UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA
OAB/BA 69410·CPF·Representa: Autor
PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA
OAB/SP 370420·CPF·Representa: Autor
DENISE DE SOUZA LIMA LOPES
OAB/BA 75306·CPF·Representa: Autor
TAYNARA OLIVEIRA SILVA
OAB/BA 50477·CPF·Representa: Autor
LUIZ ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA
OAB/BA 69410·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8013137-12.2024.8.05.0274.
EXEQUENTE: J. M. L. D. V.
EXECUTADO: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] Vistos, Intime-se a parte Exequente para manifestar sobre a petição de ID 525593243 e documentos a ela anexados, indicando o tratamento que não está sendo fornecido atualmente pela parte Ré, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos para Decisão urgente. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
17/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8013137-12.2024.8.05.0274.
EXEQUENTE: J. M. L. D. V.
EXECUTADO: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] Vistos, Intime-se a parte Executada para manifestar sobre o quanto alegado na petição de ID 495352382, e para comprovar nos autos o integral cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença de ID 468496214, no prazo de 15 (quinze) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8013137-12.2024.8.05.0274.
EXEQUENTE: J. M. L. D. V.
EXECUTADO: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] Vistos, Intime-se a parte Executada para manifestar sobre o quanto alegado na petição de ID 495352382, e para comprovar nos autos o integral cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença de ID 468496214, no prazo de 15 (quinze) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
19/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 00:00
Mero expediente
12/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8013137-12.2024.8.05.0274.
Exequente: J. M. L. D. V. Advogado: Pedro Barros Freitas De Oliveira (OAB:SP370420)
Executado: Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Taynara Oliveira Silva (OAB:BA50477) Advogado: Denise De Souza Lima Lopes (OAB:BA75306) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8013137-12.2024.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar]
EXEQUENTE: J. M. L. D. V.
EXECUTADO: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8013137-12.2024.8.05.0274 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Defiro o pedido de gratuidade da Justiça.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença que reconheceu obrigação de Fazer nos autos de nº 8010221-39.2023.8.05.0274. Intime-se a parte Exequente para juntar aos autos cópia da sentença e decisão proferida nos autos do processo de ID nº 8010221-39.2023.8.05.0274, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos para nova apreciação. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
12/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8013137-12.2024.8.05.0274.
Exequente: J. M. L. D. V. Advogado: Pedro Barros Freitas De Oliveira (OAB:SP370420)
Executado: Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8013137-12.2024.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar]
EXEQUENTE: J. M. L. D. V.
EXECUTADO: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8013137-12.2024.8.05.0274 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Defiro o pedido de gratuidade da Justiça.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença que reconheceu obrigação de Fazer nos autos de nº 8010221-39.2023.8.05.0274. Intime-se a parte Exequente para juntar aos autos cópia da sentença e decisão proferida nos autos do processo de ID nº 8010221-39.2023.8.05.0274, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos para nova apreciação. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006