TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
Autor
ADELSON JOSE DA ANUNCIACAO PEREIRA
Reu
AGRáRIO CORREIA DOS SANTOS
CPF
Reu
BERENICE RODRIGUES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
OAB/CE 7216·CPF·Representa: Autor
ELCIO MORAIS DE OLIVEIRA
OAB/BA 18120·CPF·Representa: Autor
MARCOS CAMPOS DE MENDONCA
OAB/BA 11149·CPF·Representa: Autor
ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA
OAB/CE 6814·CPF·Representa: Autor
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
OAB/CE 7216·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/10/2025, 00:00
Publicação
14/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JUDITE DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA, EDSON FRANCISCO PEREIRA, MARIA DOMINGAS DOS ANJOS PEREIRA, ZANY FRANCISCA PEREIRA, ADELSON JOSÉ DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA, VANDERLEIDE DA SILVA MUNIZ, NELZA D ANUNCIACAO PEREIRA MEDEIROS, AGRÁRIO CORREIA DOS SANTOS, BERLY FELIX DA SILVA, BERENICE RODRIGUES DA SILVA, WANDERLEY MUNIZ CORDEIRO, NEIDE MONTEIRO DA SILVA MUNIZ, WILSON FRANCISCO PEREIRA, LAERCIO JOSÉ D'ANUNCIAÇÃO PEREIRA, CARLOS ALBERTO TAVARES MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.885, Bairro Monte Castelo, CEP 45.990-904 FONE (73) 3292-8917 PROCESSO 0002203-11.2012.8.05.0256 [Pagamento] INTIME-SE a parte EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das certidões negativas do Oficial de Justiça de ID. 490710134 (EDSON), ID. 490707051 (WANDERLEY), ID. 490710923 (BERENICE) e ID. 490707052 (NEIDE), devendo a parte, no mesmo prazo, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, caso solicite a repetição da diligência em novo endereço ou requeira providência diversa, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Teixeira de Freitas-BA, 8 de setembro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 VITOR CARVALHO EMERICK Analista Judiciário
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
15/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Judite Da Anunciação Pereira
Executado: Edson Francisco Pereira
Executado: Maria Domingas Dos Anjos Pereira
Executado: Zany Francisca Pereira
Executado: Adelson José Da Anunciação Pereira
Executado: Vanderleide Da Silva Muniz
Executado: Nelza D Anunciacao Pereira Medeiros
Executado: Agrário Correia Dos Santos
Executado: Berly Felix Da Silva
Executado: Berenice Rodrigues Da Silva
Executado: Wanderley Muniz Cordeiro
Executado: Neide Monteiro Da Silva Muniz
Executado: Wilson Francisco Pereira
Executado: Laercio José D'anunciação Pereira
Executado: Carlos Alberto Tavares Medeiros Despacho: Autos do proc. n. 0002203-11.2012.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu(é)(s): VANDERNEIDE DA SILVA MUNIZ PEREIRA e outros (14)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 0002203-11.2012.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Proceda-se conforme requerido no ID n. 478145126. Providências necessárias. Int. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 16 de dezembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JUDITE DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA, EDSON FRANCISCO PEREIRA, MARIA DOMINGAS DOS ANJOS PEREIRA, ZANY FRANCISCA PEREIRA, ADELSON JOSÉ DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA, VANDERLEIDE DA SILVA MUNIZ, NELZA D ANUNCIACAO PEREIRA MEDEIROS, AGRÁRIO CORREIA DOS SANTOS, BERLY FELIX DA SILVA, BERENICE RODRIGUES DA SILVA, WANDERLEY MUNIZ CORDEIRO, NEIDE MONTEIRO DA SILVA MUNIZ, WILSON FRANCISCO PEREIRA, LAERCIO JOSÉ D'ANUNCIAÇÃO PEREIRA, CARLOS ALBERTO TAVARES MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.885, Bairro Monte Castelo, CEP 45.990-904 FONE (73) 3292-8917 PROCESSO 0002203-11.2012.8.05.0256 [Pagamento] INTIME-SE a parte EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das certidões negativas do Oficial de Justiça de ID. 490710134 (EDSON), ID. 490707051 (WANDERLEY), ID. 490710923 (BERENICE) e ID. 490707052 (NEIDE), devendo a parte, no mesmo prazo, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, caso solicite a repetição da diligência em novo endereço ou requeira providência diversa, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Teixeira de Freitas-BA, 8 de setembro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 VITOR CARVALHO EMERICK Analista Judiciário
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
15/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Judite Da Anunciação Pereira
Executado: Edson Francisco Pereira
Executado: Maria Domingas Dos Anjos Pereira
Executado: Zany Francisca Pereira
Executado: Adelson José Da Anunciação Pereira
Executado: Vanderleide Da Silva Muniz
Executado: Nelza D Anunciacao Pereira Medeiros
Executado: Agrário Correia Dos Santos
Executado: Berly Felix Da Silva
Executado: Berenice Rodrigues Da Silva
Executado: Wanderley Muniz Cordeiro
Executado: Neide Monteiro Da Silva Muniz
Executado: Wilson Francisco Pereira
Executado: Laercio José D'anunciação Pereira
Executado: Carlos Alberto Tavares Medeiros Despacho: Autos do proc. n. 0002203-11.2012.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu(é)(s): VANDERNEIDE DA SILVA MUNIZ PEREIRA e outros (14)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 0002203-11.2012.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Proceda-se conforme requerido no ID n. 478145126. Providências necessárias. Int. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 16 de dezembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcos Campos De Mendonca (OAB:BA11149) Advogado: Elcio Morais De Oliveira (OAB:BA18120) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Vanderneide Da Silva Muniz Pereira
Executado: Judite Da Anunciação Pereira
Executado: Edson Francisco Pereira
Executado: Maria Domingas Dos Anjos Pereira
Executado: Zany Francisca Pereira
Executado: Adelson José Da Anunciação Pereira
Executado: Vanderleide Da Silva Muniz
Executado: Laercio Jorge D Anunciacao Pereira
Executado: Alberto Carlos Tavares Medeiros
Executado: Nelza D Anunciacao Pereira Medeiros
Executado: Agrário Correia Dos Santos
Executado: Berly Felix Da Silva
Executado: Berenice Rodrigues Da Silva
Executado: Wanderley Muniz Cordeiro
Executado: Neide Monteiro Da Silva Muniz Intimação: Autos do proc. n. 0002203-11.2012.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu(é)(s): VANDERNEIDE DA SILVA MUNIZ PEREIRA e outros (14)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0002203-11.2012.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Havendo erro material na sentença de fls., já que manifesto o interesse do autor, retifico o dispositivo, para reativar a causa e determinar o prosseguimento do feito observada ordem prioritária de tramitação. Intime-se o autor a fim de requerer o que for de direito. Teixeira de Freitas, 6 de dezembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcos Campos De Mendonca (OAB:BA11149) Advogado: Elcio Morais De Oliveira (OAB:BA18120) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Vanderneide Da Silva Muniz Pereira
Executado: Judite Da Anunciação Pereira
Executado: Edson Francisco Pereira
Executado: Maria Domingas Dos Anjos Pereira
Executado: Zany Francisca Pereira
Executado: Adelson José Da Anunciação Pereira
Executado: Vanderleide Da Silva Muniz
Executado: Laercio Jorge D Anunciacao Pereira
Executado: Alberto Carlos Tavares Medeiros
Executado: Nelza D Anunciacao Pereira Medeiros
Executado: Agrário Correia Dos Santos
Executado: Berly Felix Da Silva
Executado: Berenice Rodrigues Da Silva
Executado: Wanderley Muniz Cordeiro
Executado: Neide Monteiro Da Silva Muniz Intimação: Autos do proc. n. 0002203-11.2012.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu(é)(s): VANDERNEIDE DA SILVA MUNIZ PEREIRA e outros (14)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0002203-11.2012.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Havendo erro material na sentença de fls., já que manifesto o interesse do autor, retifico o dispositivo, para reativar a causa e determinar o prosseguimento do feito observada ordem prioritária de tramitação. Intime-se o autor a fim de requerer o que for de direito. Teixeira de Freitas, 6 de dezembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcos Campos De Mendonca (OAB:BA11149) Advogado: Elcio Morais De Oliveira (OAB:BA18120) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Vanderneide Da Silva Muniz Pereira
Executado: Judite Da Anunciação Pereira
Executado: Edson Francisco Pereira
Executado: Maria Domingas Dos Anjos Pereira
Executado: Zany Francisca Pereira
Executado: Adelson José Da Anunciação Pereira
Executado: Vanderleide Da Silva Muniz
Executado: Laercio Jorge D Anunciacao Pereira
Executado: Alberto Carlos Tavares Medeiros
Executado: Nelza D Anunciacao Pereira Medeiros
Executado: Agrário Correia Dos Santos
Executado: Berly Felix Da Silva
Executado: Berenice Rodrigues Da Silva
Executado: Wanderley Muniz Cordeiro
Executado: Neide Monteiro Da Silva Muniz Intimação: Autos do proc. n. 0002203-11.2012.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu(é)(s): VANDERNEIDE DA SILVA MUNIZ PEREIRA e outros (14)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0002203-11.2012.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Havendo erro material na sentença de fls., já que manifesto o interesse do autor, retifico o dispositivo, para reativar a causa e determinar o prosseguimento do feito observada ordem prioritária de tramitação. Intime-se o autor a fim de requerer o que for de direito. Teixeira de Freitas, 6 de dezembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcos Campos De Mendonca (OAB:BA11149) Advogado: Elcio Morais De Oliveira (OAB:BA18120) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Vanderneide Da Silva Muniz Pereira
Executado: Judite Da Anunciação Pereira
Executado: Edson Francisco Pereira
Executado: Maria Domingas Dos Anjos Pereira
Executado: Zany Francisca Pereira
Executado: Adelson José Da Anunciação Pereira
Executado: Vanderleide Da Silva Muniz
Executado: Laercio Jorge D Anunciacao Pereira
Executado: Alberto Carlos Tavares Medeiros
Executado: Nelza D Anunciacao Pereira Medeiros
Executado: Agrário Correia Dos Santos
Executado: Berly Felix Da Silva
Executado: Berenice Rodrigues Da Silva
Executado: Wanderley Muniz Cordeiro
Executado: Neide Monteiro Da Silva Muniz Intimação: Autos do proc. n. 0002203-11.2012.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu(é)(s): VANDERNEIDE DA SILVA MUNIZ PEREIRA e outros (14)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0002203-11.2012.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Havendo erro material na sentença de fls., já que manifesto o interesse do autor, retifico o dispositivo, para reativar a causa e determinar o prosseguimento do feito observada ordem prioritária de tramitação. Intime-se o autor a fim de requerer o que for de direito. Teixeira de Freitas, 6 de dezembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp
13/01/2025, 00:00
Mero expediente
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcos Campos De Mendonca (OAB:BA11149) Advogado: Elcio Morais De Oliveira (OAB:BA18120) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Vanderneide Da Silva Muniz Pereira
Executado: Judite Da Anunciação Pereira
Executado: Edson Francisco Pereira
Executado: Maria Domingas Dos Anjos Pereira
Executado: Zany Francisca Pereira
Executado: Adelson José Da Anunciação Pereira
Executado: Vanderleide Da Silva Muniz
Executado: Laercio Jorge D Anunciacao Pereira
Executado: Alberto Carlos Tavares Medeiros
Executado: Nelza D Anunciacao Pereira Medeiros
Executado: Agrário Correia Dos Santos
Executado: Berly Felix Da Silva
Executado: Berenice Rodrigues Da Silva
Executado: Wanderley Muniz Cordeiro
Executado: Neide Monteiro Da Silva Muniz Intimação: Autos do proc. n. 0002203-11.2012.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu(é)(s): VANDERNEIDE DA SILVA MUNIZ PEREIRA e outros (14)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0002203-11.2012.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Havendo erro material na sentença de fls., já que manifesto o interesse do autor, retifico o dispositivo, para reativar a causa e determinar o prosseguimento do feito observada ordem prioritária de tramitação. Intime-se o autor a fim de requerer o que for de direito. Teixeira de Freitas, 6 de dezembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcos Campos De Mendonca (OAB:BA11149) Advogado: Elcio Morais De Oliveira (OAB:BA18120) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Vanderneide Da Silva Muniz Pereira
Executado: Judite Da Anunciação Pereira
Executado: Edson Francisco Pereira
Executado: Maria Domingas Dos Anjos Pereira
Executado: Zany Francisca Pereira
Executado: Adelson José Da Anunciação Pereira
Executado: Vanderleide Da Silva Muniz
Executado: Laercio Jorge D Anunciacao Pereira
Executado: Alberto Carlos Tavares Medeiros
Executado: Nelza D Anunciacao Pereira Medeiros
Executado: Agrário Correia Dos Santos
Executado: Berly Felix Da Silva
Executado: Berenice Rodrigues Da Silva
Executado: Wanderley Muniz Cordeiro
Executado: Neide Monteiro Da Silva Muniz Intimação: Autos do proc. n. 0002203-11.2012.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu(é)(s): VANDERNEIDE DA SILVA MUNIZ PEREIRA e outros (14)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0002203-11.2012.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Havendo erro material na sentença de fls., já que manifesto o interesse do autor, retifico o dispositivo, para reativar a causa e determinar o prosseguimento do feito observada ordem prioritária de tramitação. Intime-se o autor a fim de requerer o que for de direito. Teixeira de Freitas, 6 de dezembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp
19/12/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcos Campos De Mendonca (OAB:BA11149) Advogado: Elcio Morais De Oliveira (OAB:BA18120) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Vanderneide Da Silva Muniz Pereira
Executado: Judite Da Anunciação Pereira
Executado: Edson Francisco Pereira
Executado: Maria Domingas Dos Anjos Pereira
Executado: Zany Francisca Pereira
Executado: Adelson José Da Anunciação Pereira
Executado: Vanderleide Da Silva Muniz
Executado: Laercio Jorge D Anunciacao Pereira
Executado: Alberto Carlos Tavares Medeiros
Executado: Nelza D Anunciacao Pereira Medeiros
Executado: Agrário Correia Dos Santos
Executado: Berly Felix Da Silva
Executado: Berenice Rodrigues Da Silva
Executado: Wanderley Muniz Cordeiro
Executado: Neide Monteiro Da Silva Muniz Intimação: Autos do proc. n. 0002203-11.2012.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu(é)(s): VANDERNEIDE DA SILVA MUNIZ PEREIRA e outros (14)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0002203-11.2012.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Havendo erro material na sentença de fls., já que manifesto o interesse do autor, retifico o dispositivo, para reativar a causa e determinar o prosseguimento do feito observada ordem prioritária de tramitação. Intime-se o autor a fim de requerer o que for de direito. Teixeira de Freitas, 6 de dezembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcos Campos De Mendonca (OAB:BA11149) Advogado: Elcio Morais De Oliveira (OAB:BA18120) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Vanderneide Da Silva Muniz Pereira
Executado: Judite Da Anunciação Pereira
Executado: Edson Francisco Pereira
Executado: Maria Domingas Dos Anjos Pereira
Executado: Zany Francisca Pereira
Executado: Adelson José Da Anunciação Pereira
Executado: Vanderleide Da Silva Muniz
Executado: Laercio Jorge D Anunciacao Pereira
Executado: Alberto Carlos Tavares Medeiros
Executado: Nelza D Anunciacao Pereira Medeiros
Executado: Agrário Correia Dos Santos
Executado: Berly Felix Da Silva
Executado: Berenice Rodrigues Da Silva
Executado: Wanderley Muniz Cordeiro
Executado: Neide Monteiro Da Silva Muniz Intimação: Autos do proc. n. 0002203-11.2012.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu(é)(s): VANDERNEIDE DA SILVA MUNIZ PEREIRA e outros (14)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0002203-11.2012.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Havendo erro material na sentença de fls., já que manifesto o interesse do autor, retifico o dispositivo, para reativar a causa e determinar o prosseguimento do feito observada ordem prioritária de tramitação. Intime-se o autor a fim de requerer o que for de direito. Teixeira de Freitas, 6 de dezembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp
19/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcos Campos De Mendonca (OAB:BA11149) Advogado: Elcio Morais De Oliveira (OAB:BA18120) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Vanderneide Da Silva Muniz Pereira
Executado: Judite Da Anunciação Pereira
Executado: Edson Francisco Pereira
Executado: Maria Domingas Dos Anjos Pereira
Executado: Zany Francisca Pereira
Executado: Adelson José Da Anunciação Pereira
Executado: Vanderleide Da Silva Muniz
Executado: Laercio Jorge D Anunciacao Pereira
Executado: Alberto Carlos Tavares Medeiros
Executado: Nelza D Anunciacao Pereira Medeiros
Executado: Agrário Correia Dos Santos
Executado: Berly Felix Da Silva
Executado: Berenice Rodrigues Da Silva
Executado: Wanderley Muniz Cordeiro
Executado: Neide Monteiro Da Silva Muniz Sentença: Autos do proc. n. 0002203-11.2012.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es):
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu(é)(s): VANDERNEIDE DA SILVA MUNIZ PEREIRA e outros (14)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0002203-11.2012.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Vistos e examinados estes autos em que a parte autora acima identificada, já qualificada nos autos, propõe demanda em face dos requeridos epigrafados supra, conforme termos da petição inicial que se ofertou em juízo, requerendo processamento pela forma regular e o atendimento de seu pedido. Em razão de falta de estrutura da unidade, o feito permaneceu paralisado por tempo relevante, de molde a se vislumbrar, como não raramente ocorre, a possibilidade real e factível de haver ocorrido a composição extrajudicial entre as partes, o que tornaria o feito despiciendo. DECIDO. “Após instauração do processo por iniciativa da parte, compete ao Juiz dar-lhe impulso necessário para que alcance seu final” (art. 2º do NCPC). Contudo, a longa paralisação e a natureza da relação jurídica subjacente nos permite concluir pela inexistência do necessário interesse de agir do autor, o principal interessado em dar andamento ao processo, não podendo negligenciar em sua condução. Na espécie não consta qualquer pedido recente de andamento processual. O abandono pode ser exclusivamente do autor da ação, desde que este deixe de promover os atos e diligências que lhe competem (art. 485, III, do NCPC) no prazo de 30 (trinta) dias ou se verificar o magistrado o falecimento do interesse por fatores supervenientes. Assim sendo, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, III e VI, “in fine”, do Cód. de Proc. Civil. Sem custas. PRIC. Após o transito em julgado da presente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa e cautelas necessárias. Teixeira de Freitas, 25 de outubro de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 00:00
Mero expediente
09/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 00:00
Petição (Apelação)
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcos Campos De Mendonca (OAB:BA11149) Advogado: Elcio Morais De Oliveira (OAB:BA18120) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814)
Executado: Vanderneide Da Silva Muniz Pereira
Executado: Judite Da Anunciação Pereira
Executado: Edson Francisco Pereira
Executado: Maria Domingas Dos Anjos Pereira
Executado: Zany Francisca Pereira
Executado: Adelson José Da Anunciação Pereira
Executado: Vanderleide Da Silva Muniz
Executado: Laercio Jorge D Anunciacao Pereira
Executado: Alberto Carlos Tavares Medeiros
Executado: Nelza D Anunciacao Pereira Medeiros
Executado: Agrário Correia Dos Santos
Executado: Berly Felix Da Silva
Executado: Berenice Rodrigues Da Silva
Executado: Wanderley Muniz Cordeiro
Executado: Neide Monteiro Da Silva Muniz Sentença: Autos do proc. n. 0002203-11.2012.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es):
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu(é)(s): VANDERNEIDE DA SILVA MUNIZ PEREIRA e outros (14)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0002203-11.2012.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Vistos e examinados estes autos em que a parte autora acima identificada, já qualificada nos autos, propõe demanda em face dos requeridos epigrafados supra, conforme termos da petição inicial que se ofertou em juízo, requerendo processamento pela forma regular e o atendimento de seu pedido. Em razão de falta de estrutura da unidade, o feito permaneceu paralisado por tempo relevante, de molde a se vislumbrar, como não raramente ocorre, a possibilidade real e factível de haver ocorrido a composição extrajudicial entre as partes, o que tornaria o feito despiciendo. DECIDO. “Após instauração do processo por iniciativa da parte, compete ao Juiz dar-lhe impulso necessário para que alcance seu final” (art. 2º do NCPC). Contudo, a longa paralisação e a natureza da relação jurídica subjacente nos permite concluir pela inexistência do necessário interesse de agir do autor, o principal interessado em dar andamento ao processo, não podendo negligenciar em sua condução. Na espécie não consta qualquer pedido recente de andamento processual. O abandono pode ser exclusivamente do autor da ação, desde que este deixe de promover os atos e diligências que lhe competem (art. 485, III, do NCPC) no prazo de 30 (trinta) dias ou se verificar o magistrado o falecimento do interesse por fatores supervenientes. Assim sendo, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, III e VI, “in fine”, do Cód. de Proc. Civil. Sem custas. PRIC. Após o transito em julgado da presente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa e cautelas necessárias. Teixeira de Freitas, 25 de outubro de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp