Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/02/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES
CPF
Autor
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Autor
ITAU UNIBANCO S.A.
Autor
JORGE VICENTE LUZ
CPF
Autor
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
Autor
Advogados / Representantes
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
JORGE VICENTE LUZ
OAB/SP 34204·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES
OAB/BA 21977·CPF·Representa: Autor
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
OAB/PB 5980·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:00
Publicação
24/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A., IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: LUCINALDO CHAGAS DE SANTANA, ALEXINALDO CHAGAS DE SANTANA, DOCE TUR TURISMO LTDA Considerando-se que não foram localizados os endereços do(a) executado(a), SUSPENDO o processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, § 1º do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo acima, se não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos, com a advertência de que começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, que será o mesmo observado para a instauração do processo de conhecimento. Publique-se e intimem-se. Salvador, data e hora da assinatura eletrônica. Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Titular da 24ª Vara de Substituições
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0014566-53.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A., IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: LUCINALDO CHAGAS DE SANTANA, ALEXINALDO CHAGAS DE SANTANA, DOCE TUR TURISMO LTDA Considerando-se que não foram localizados os endereços do(a) executado(a), SUSPENDO o processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, § 1º do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo acima, se não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos, com a advertência de que começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, que será o mesmo observado para a instauração do processo de conhecimento. Publique-se e intimem-se. Salvador, data e hora da assinatura eletrônica. Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Titular da 24ª Vara de Substituições
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0014566-53.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
20/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/11/2025, 00:00
Execução frustrada
18/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. e outros Advogado(s): ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES (OAB:BA21977), JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO (OAB:PB5980), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), JORGE VICENTE LUZ (OAB:SP34204), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897)
EXECUTADO: LUCINALDO CHAGAS DE SANTANA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde a propositura da demanda,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0014566-53.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR intime-se a exequente para informar seu interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá proceder com o recolhimento das custas. Publique-se e Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. e outros Advogado(s): ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES (OAB:BA21977), JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO (OAB:PB5980), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), JORGE VICENTE LUZ (OAB:SP34204), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897)
EXECUTADO: LUCINALDO CHAGAS DE SANTANA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde a propositura da demanda,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0014566-53.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR intime-se a exequente para informar seu interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá proceder com o recolhimento das custas. Publique-se e Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A., IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: LUCINALDO CHAGAS DE SANTANA, ALEXINALDO CHAGAS DE SANTANA, DOCE TUR TURISMO LTDA Considerando-se que não foram localizados os endereços do(a) executado(a), SUSPENDO o processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, § 1º do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo acima, se não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos, com a advertência de que começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, que será o mesmo observado para a instauração do processo de conhecimento. Publique-se e intimem-se. Salvador, data e hora da assinatura eletrônica. Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Titular da 24ª Vara de Substituições
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0014566-53.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A., IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: LUCINALDO CHAGAS DE SANTANA, ALEXINALDO CHAGAS DE SANTANA, DOCE TUR TURISMO LTDA Considerando-se que não foram localizados os endereços do(a) executado(a), SUSPENDO o processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, § 1º do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo acima, se não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos, com a advertência de que começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, que será o mesmo observado para a instauração do processo de conhecimento. Publique-se e intimem-se. Salvador, data e hora da assinatura eletrônica. Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Titular da 24ª Vara de Substituições
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0014566-53.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
20/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/11/2025, 00:00
Execução frustrada
18/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. e outros Advogado(s): ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES (OAB:BA21977), JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO (OAB:PB5980), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), JORGE VICENTE LUZ (OAB:SP34204), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897)
EXECUTADO: LUCINALDO CHAGAS DE SANTANA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde a propositura da demanda,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0014566-53.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR intime-se a exequente para informar seu interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá proceder com o recolhimento das custas. Publique-se e Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. e outros Advogado(s): ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES (OAB:BA21977), JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO (OAB:PB5980), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), JORGE VICENTE LUZ (OAB:SP34204), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897)
EXECUTADO: LUCINALDO CHAGAS DE SANTANA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde a propositura da demanda,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0014566-53.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR intime-se a exequente para informar seu interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá proceder com o recolhimento das custas. Publique-se e Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:00
Mero expediente
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0014566-53.2011.8.05.0001.
Exequente: Itau Unibanco S.a. Advogado: Alexandre Fernandes De Melo Lopes (OAB:BA21977) Advogado: Josias Gomes Dos Santos Neto (OAB:PB5980) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Lucinaldo Chagas De Santana
Executado: Alexinaldo Chagas De Santana
Executado: Doce Tur Turismo Ltda
Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204) Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB:SP217897) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0014566-53.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A., IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Parte Passiva:
EXECUTADO: LUCINALDO CHAGAS DE SANTANA, ALEXINALDO CHAGAS DE SANTANA, DOCE TUR TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0014566-53.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado. Salvador/BA - 9 de dezembro de 2024. MATEUS LYRA GAGLIANO Analista Judiciário