Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Jefferson Domingues Santos (OAB:BA36855) Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193)
Reu: Mks Construcoes S/a Advogado: Luci Barreto Dos Santos (OAB:BA35235)
Reu: Espólio De Celina Penalva Da Silva Advogado: Jose Rodrigues Nascimento Filho (OAB:BA13599) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0501247-67.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): JEFFERSON DOMINGUES registrado(a) civilmente como JEFFERSON DOMINGUES SANTOS (OAB:BA36855), ANA CAROLINA TOURINHO SILVEIRA CASTRO (OAB:BA29193)
REU: MKS CONSTRUCOES S/A e outros Advogado(s): LUCI BARRETO DOS SANTOS (OAB:BA35235), JOSE RODRIGUES NASCIMENTO FILHO (OAB:BA13599) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0501247-67.2016.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes. Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo. Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere. No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Jefferson Domingues Santos (OAB:BA36855) Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193)
Reu: Mks Construcoes S/a Advogado: Luci Barreto Dos Santos (OAB:BA35235)
Reu: Espólio De Celina Penalva Da Silva Advogado: Jose Rodrigues Nascimento Filho (OAB:BA13599) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0501247-67.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): JEFFERSON DOMINGUES registrado(a) civilmente como JEFFERSON DOMINGUES SANTOS (OAB:BA36855), ANA CAROLINA TOURINHO SILVEIRA CASTRO (OAB:BA29193)
REU: MKS CONSTRUCOES S/A e outros Advogado(s): LUCI BARRETO DOS SANTOS (OAB:BA35235), JOSE RODRIGUES NASCIMENTO FILHO (OAB:BA13599) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0501247-67.2016.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes. Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo. Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere. No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Jefferson Domingues Santos (OAB:BA36855) Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193)
Reu: Mks Construcoes S/a Advogado: Luci Barreto Dos Santos (OAB:BA35235)
Reu: Espólio De Celina Penalva Da Silva Advogado: Jose Rodrigues Nascimento Filho (OAB:BA13599) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0501247-67.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): JEFFERSON DOMINGUES registrado(a) civilmente como JEFFERSON DOMINGUES SANTOS (OAB:BA36855), ANA CAROLINA TOURINHO SILVEIRA CASTRO (OAB:BA29193)
REU: MKS CONSTRUCOES S/A e outros Advogado(s): LUCI BARRETO DOS SANTOS (OAB:BA35235), JOSE RODRIGUES NASCIMENTO FILHO (OAB:BA13599) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DECISÃO 0501247-67.2016.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes. Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo. Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere. No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 00:00
Documentos
Intimação
•12/12/2024, 00:00
Intimação
•12/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Jefferson Domingues Santos (OAB:BA36855) Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193)
Reu: Mks Construcoes S/a Advogado: Luci Barreto Dos Santos (OAB:BA35235)
Reu: Espólio De Celina Penalva Da Silva Advogado: Jose Rodrigues Nascimento Filho (OAB:BA13599) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0501247-67.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): JEFFERSON DOMINGUES registrado(a) civilmente como JEFFERSON DOMINGUES SANTOS (OAB:BA36855), ANA CAROLINA TOURINHO SILVEIRA CASTRO (OAB:BA29193)
REU: MKS CONSTRUCOES S/A e outros Advogado(s): LUCI BARRETO DOS SANTOS (OAB:BA35235), JOSE RODRIGUES NASCIMENTO FILHO (OAB:BA13599) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0501247-67.2016.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes. Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo. Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere. No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Jefferson Domingues Santos (OAB:BA36855) Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193)
Reu: Mks Construcoes S/a Advogado: Luci Barreto Dos Santos (OAB:BA35235)
Reu: Espólio De Celina Penalva Da Silva Advogado: Jose Rodrigues Nascimento Filho (OAB:BA13599) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0501247-67.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): JEFFERSON DOMINGUES registrado(a) civilmente como JEFFERSON DOMINGUES SANTOS (OAB:BA36855), ANA CAROLINA TOURINHO SILVEIRA CASTRO (OAB:BA29193)
REU: MKS CONSTRUCOES S/A e outros Advogado(s): LUCI BARRETO DOS SANTOS (OAB:BA35235), JOSE RODRIGUES NASCIMENTO FILHO (OAB:BA13599) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0501247-67.2016.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes. Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo. Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere. No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Jefferson Domingues Santos (OAB:BA36855) Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193)
Reu: Mks Construcoes S/a Advogado: Luci Barreto Dos Santos (OAB:BA35235)
Reu: Espólio De Celina Penalva Da Silva Advogado: Jose Rodrigues Nascimento Filho (OAB:BA13599) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0501247-67.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): JEFFERSON DOMINGUES registrado(a) civilmente como JEFFERSON DOMINGUES SANTOS (OAB:BA36855), ANA CAROLINA TOURINHO SILVEIRA CASTRO (OAB:BA29193)
REU: MKS CONSTRUCOES S/A e outros Advogado(s): LUCI BARRETO DOS SANTOS (OAB:BA35235), JOSE RODRIGUES NASCIMENTO FILHO (OAB:BA13599) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DECISÃO 0501247-67.2016.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes. Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo. Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere. No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito