Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: PESCARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO registrado(a) civilmente como DANIEL MARTINS TELLES DE MACEDO (OAB:BA21297), FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005), DANIEL CARVALHO BAHIA (OAB:BA73977)
INTERESSADO: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA e outros (2) Advogado(s): ALINE SATIL BATAGLIA (OAB:SP205562), ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK (OAB:SP164781), LUCIANA MARQUES DE FREITAS RODRIGUES (OAB:SP190987) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0557919-76.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos. Vieram os autos conclusos em razão da manifestação de Id 551829415, mediante a qual o perito nomeado requereu a majoração dos honorários fixados na decisão de Id 550545271 para o valor de R$ 3.940,44 (três mil e novecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos). Defiro parcialmente o pleito. Conforme os arts. 4º e 5º, § 2º, da Resolução n. 17 de 14/08/2019 do TJBA - que cria o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos Tradutores, Intérpretes e Atividades Afins -, os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo I, qual seja R$ 400,00 (quatrocentos reais), cuja majoração é limitada a R$ 1.000,00 (mil reais). Portanto, considerando a complexidade do caso (quantidade de peças processuais), o tempo necessário à finalização do trabalho, e, ainda, o valor de mercado do serviço a ser desenvolvido, arbitro os honorários no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago pelo programa de perícia do TJBA nos termos do art. 5°, § 2° da Resolução n° 17 de 14/08/2019 e seu Anexo I. Deverá o nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o múnus e, em caso positivo, assinar termo de compromisso. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão do trabalho. Com a entrega das traduções, proceda o Cartório ao imediato prosseguimento do trâmite das Cartas Rogatórias (Ids 542473058 e 544607423). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente bcs