Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Eileen Maria Tavares Lacerda Paixao (OAB:BA6259)
Reu: Espólio De José Moura Rocha Registrado(a) Civilmente Como Jose Moura Rocha Advogado: Erick Achy De Oliveira (OAB:BA22845) Advogado: Jessica Pires Almeida (OAB:BA41999) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Terceiro
Interessado: Jose Maria Reis Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0502609-75.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EILEEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXAO (OAB:BA6259)
REU: ESPÓLIO DE JOSÉ MOURA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE MOURA ROCHA Advogado(s): ERICK ACHY DE OLIVEIRA (OAB:BA22845), JESSICA PIRES ALMEIDA (OAB:BA41999), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502609-75.2014.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes. Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo. Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere. No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
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Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Eileen Maria Tavares Lacerda Paixao (OAB:BA6259)
Reu: Espólio De José Moura Rocha Registrado(a) Civilmente Como Jose Moura Rocha Advogado: Erick Achy De Oliveira (OAB:BA22845) Advogado: Jessica Pires Almeida (OAB:BA41999) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Terceiro
Interessado: Jose Maria Reis Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0502609-75.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EILEEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXAO (OAB:BA6259)
REU: ESPÓLIO DE JOSÉ MOURA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE MOURA ROCHA Advogado(s): ERICK ACHY DE OLIVEIRA (OAB:BA22845), JESSICA PIRES ALMEIDA (OAB:BA41999), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502609-75.2014.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes. Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo. Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere. No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
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Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Eileen Maria Tavares Lacerda Paixao (OAB:BA6259)
Reu: Espólio De José Moura Rocha Registrado(a) Civilmente Como Jose Moura Rocha Advogado: Erick Achy De Oliveira (OAB:BA22845) Advogado: Jessica Pires Almeida (OAB:BA41999) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Terceiro
Interessado: Jose Maria Reis Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0502609-75.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EILEEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXAO (OAB:BA6259)
REU: ESPÓLIO DE JOSÉ MOURA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE MOURA ROCHA Advogado(s): ERICK ACHY DE OLIVEIRA (OAB:BA22845), JESSICA PIRES ALMEIDA (OAB:BA41999), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502609-75.2014.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes. Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo. Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere. No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
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Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Eileen Maria Tavares Lacerda Paixao (OAB:BA6259)
Reu: Espólio De José Moura Rocha Registrado(a) Civilmente Como Jose Moura Rocha Advogado: Erick Achy De Oliveira (OAB:BA22845) Advogado: Jessica Pires Almeida (OAB:BA41999) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Terceiro
Interessado: Jose Maria Reis Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0502609-75.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EILEEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXAO (OAB:BA6259)
REU: ESPÓLIO DE JOSÉ MOURA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE MOURA ROCHA Advogado(s): ERICK ACHY DE OLIVEIRA (OAB:BA22845), JESSICA PIRES ALMEIDA (OAB:BA41999), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502609-75.2014.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes. Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo. Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere. No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
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Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Eileen Maria Tavares Lacerda Paixao (OAB:BA6259)
Reu: Espólio De José Moura Rocha Registrado(a) Civilmente Como Jose Moura Rocha Advogado: Erick Achy De Oliveira (OAB:BA22845) Advogado: Jessica Pires Almeida (OAB:BA41999) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Terceiro
Interessado: Jose Maria Reis Neto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0502609-75.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EILEEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXAO (OAB:BA6259)
REU: ESPÓLIO DE JOSÉ MOURA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE MOURA ROCHA Advogado(s): ERICK ACHY DE OLIVEIRA (OAB:BA22845), JESSICA PIRES ALMEIDA (OAB:BA41999), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DECISÃO 0502609-75.2014.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes. Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo. Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere. No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•12/12/2024, 00:00
Intimação
•12/12/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
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Reu: Espólio De José Moura Rocha Registrado(a) Civilmente Como Jose Moura Rocha Advogado: Erick Achy De Oliveira (OAB:BA22845) Advogado: Jessica Pires Almeida (OAB:BA41999) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Terceiro
Interessado: Jose Maria Reis Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0502609-75.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EILEEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXAO (OAB:BA6259)
REU: ESPÓLIO DE JOSÉ MOURA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE MOURA ROCHA Advogado(s): ERICK ACHY DE OLIVEIRA (OAB:BA22845), JESSICA PIRES ALMEIDA (OAB:BA41999), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502609-75.2014.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes. Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo. Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere. No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
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Interessado: Jose Maria Reis Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0502609-75.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EILEEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXAO (OAB:BA6259)
REU: ESPÓLIO DE JOSÉ MOURA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE MOURA ROCHA Advogado(s): ERICK ACHY DE OLIVEIRA (OAB:BA22845), JESSICA PIRES ALMEIDA (OAB:BA41999), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502609-75.2014.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes. Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo. Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere. No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
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Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Eileen Maria Tavares Lacerda Paixao (OAB:BA6259)
Reu: Espólio De José Moura Rocha Registrado(a) Civilmente Como Jose Moura Rocha Advogado: Erick Achy De Oliveira (OAB:BA22845) Advogado: Jessica Pires Almeida (OAB:BA41999) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Terceiro
Interessado: Jose Maria Reis Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0502609-75.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EILEEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXAO (OAB:BA6259)
REU: ESPÓLIO DE JOSÉ MOURA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE MOURA ROCHA Advogado(s): ERICK ACHY DE OLIVEIRA (OAB:BA22845), JESSICA PIRES ALMEIDA (OAB:BA41999), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502609-75.2014.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes. Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo. Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere. No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
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Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Eileen Maria Tavares Lacerda Paixao (OAB:BA6259)
Reu: Espólio De José Moura Rocha Registrado(a) Civilmente Como Jose Moura Rocha Advogado: Erick Achy De Oliveira (OAB:BA22845) Advogado: Jessica Pires Almeida (OAB:BA41999) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Terceiro
Interessado: Jose Maria Reis Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0502609-75.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EILEEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXAO (OAB:BA6259)
REU: ESPÓLIO DE JOSÉ MOURA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE MOURA ROCHA Advogado(s): ERICK ACHY DE OLIVEIRA (OAB:BA22845), JESSICA PIRES ALMEIDA (OAB:BA41999), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502609-75.2014.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes. Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo. Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere. No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
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Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Eileen Maria Tavares Lacerda Paixao (OAB:BA6259)
Reu: Espólio De José Moura Rocha Registrado(a) Civilmente Como Jose Moura Rocha Advogado: Erick Achy De Oliveira (OAB:BA22845) Advogado: Jessica Pires Almeida (OAB:BA41999) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Terceiro
Interessado: Jose Maria Reis Neto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0502609-75.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EILEEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXAO (OAB:BA6259)
REU: ESPÓLIO DE JOSÉ MOURA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE MOURA ROCHA Advogado(s): ERICK ACHY DE OLIVEIRA (OAB:BA22845), JESSICA PIRES ALMEIDA (OAB:BA41999), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DECISÃO 0502609-75.2014.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes. Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo. Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere. No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito