Esbulho / Turbação / AmeaçaReintegração / Manutenção de Posse
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
DURVAL DE SOUZA LIMA
T
EDNALVA DE OLIVEIRA LIMA FERNANDES
CPF
T
EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR
CPF
T
GILSON ALVES LADEIA
CPF
T
MAYSA RENNO BOA SORTE LADEIA
CPF
T
Advogados / Representantes
JOANNES BOSCO RAMOS DE OLIVEIRA CAVALCANTI
OAB/PE 24010·CPF·Representa: Autor
MURILO MARTINS CAMELO
OAB/BA 21479·CPF·Representa: Autor
EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR
OAB/BA 14508·CPF·Representa: Autor
GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO
OAB/BA 21557·CPF·Representa: Autor
PABLO NEVES SANTOS
OAB/BA 42264·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:00
Publicação
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 00:00
Publicação
02/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: JOSE GERALDO DA MOTA BARBOSA e outros Advogado(s): JOANNES BOSCO RAMOS DE OLIVEIRA CAVALCANTI (OAB:PE24010-D) Parte ré: ESPÓLIO DE DURVAL DE SOUZA LIMA e outros (2) Advogado(s): GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO (OAB:BA21557), MURILO MARTINS CAMELO registrado(a) civilmente como MURILO MARTINS CAMELO (OAB:BA21479) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000146-72.2016.8.05.0051 Parte Vistos etc. Considerando a certidão de óbito juntada aos autos, que informa o falecimento de FLORISVALDO DE SOUZA LIMA, um dos réus da presente demanda, bem como tendo em vista a existência de acordo homologado nos autos, impõe-se a regularização da situação processual, a fim de evitar qualquer prejuízo às partes e assegurar a observância do contraditório e da ampla defesa. Assim, determino a regularização do polo passivo, no que se refere ao réu falecido, devendo as partes se manifestarem acerca dos efeitos do óbito sobre o acordo homologado, inclusive quanto à eventual necessidade de intervenção do espólio ou de seus sucessores, bem como sobre a forma adequada de cumprimento da sentença homologatória, especialmente diante da informação de que parte dos valores encontra-se à disposição de outro juízo. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, requerendo o que entenderem de direito. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO
30/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
28/05/2025, 00:00
Documento (Decisão)
11/04/2025, 00:00
Documento (Decisão)
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Jose Geraldo Da Mota Barbosa Advogado: Joannes Bosco Ramos De Oliveira Cavalcanti (OAB:PE24010-D) Parte
Autora: Zuleide Miranda De Farias Barbosa Advogado: Joannes Bosco Ramos De Oliveira Cavalcanti (OAB:PE24010-D) Parte Re: Espólio De Durval De Souza Lima Advogado: Gercino Hermenegildo Cardoso De Castro Filho (OAB:BA21557) Falecido: Durval De Souza Lima Parte Re: Jorge De Souza Lima Advogado: Gercino Hermenegildo Cardoso De Castro Filho (OAB:BA21557) Terceiro
Interessado: Risieire Alves Fernandes Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508) Terceiro
Interessado: Ednalva De Oliveira Lima Fernandes Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508) Parte Re: Florisvaldo De Souza Lima Advogado: Murilo Martins Camelo (OAB:BA21479) Terceiro
Interessado: Gilson Alves Ladeia Advogado: Pablo Neves Santos (OAB:BA42264) Terceiro
Interessado: Maysa Renno Boa Sorte Ladeia Advogado: Pablo Neves Santos (OAB:BA42264) Intimação: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000146-72.2016.8.05.0051 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Carinhanha Parte Vistos etc. [...]. Diante do consenso a que chegaram as partes, cujos advogados possuem poderes específicos para transigir, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Certifique o cartório a existência de custas processuais, em caso positivo, intimem-se as partes JOSE GERALDO DA MOTA BARBOSA e ESPÓLIO DE DURVAL DE SOUZA LIMA para que quitem as custas, conforme pactuado no acordo homologado. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: JOSE GERALDO DA MOTA BARBOSA e outros Advogado(s): JOANNES BOSCO RAMOS DE OLIVEIRA CAVALCANTI (OAB:PE24010-D) Parte ré: ESPÓLIO DE DURVAL DE SOUZA LIMA e outros (2) Advogado(s): GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO (OAB:BA21557), MURILO MARTINS CAMELO registrado(a) civilmente como MURILO MARTINS CAMELO (OAB:BA21479) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000146-72.2016.8.05.0051 Parte Vistos etc. Considerando a certidão de óbito juntada aos autos, que informa o falecimento de FLORISVALDO DE SOUZA LIMA, um dos réus da presente demanda, bem como tendo em vista a existência de acordo homologado nos autos, impõe-se a regularização da situação processual, a fim de evitar qualquer prejuízo às partes e assegurar a observância do contraditório e da ampla defesa. Assim, determino a regularização do polo passivo, no que se refere ao réu falecido, devendo as partes se manifestarem acerca dos efeitos do óbito sobre o acordo homologado, inclusive quanto à eventual necessidade de intervenção do espólio ou de seus sucessores, bem como sobre a forma adequada de cumprimento da sentença homologatória, especialmente diante da informação de que parte dos valores encontra-se à disposição de outro juízo. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, requerendo o que entenderem de direito. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO
30/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
28/05/2025, 00:00
Documento (Decisão)
11/04/2025, 00:00
Documento (Decisão)
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Jose Geraldo Da Mota Barbosa Advogado: Joannes Bosco Ramos De Oliveira Cavalcanti (OAB:PE24010-D) Parte
Autora: Zuleide Miranda De Farias Barbosa Advogado: Joannes Bosco Ramos De Oliveira Cavalcanti (OAB:PE24010-D) Parte Re: Espólio De Durval De Souza Lima Advogado: Gercino Hermenegildo Cardoso De Castro Filho (OAB:BA21557) Falecido: Durval De Souza Lima Parte Re: Jorge De Souza Lima Advogado: Gercino Hermenegildo Cardoso De Castro Filho (OAB:BA21557) Terceiro
Interessado: Risieire Alves Fernandes Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508) Terceiro
Interessado: Ednalva De Oliveira Lima Fernandes Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508) Parte Re: Florisvaldo De Souza Lima Advogado: Murilo Martins Camelo (OAB:BA21479) Terceiro
Interessado: Gilson Alves Ladeia Advogado: Pablo Neves Santos (OAB:BA42264) Terceiro
Interessado: Maysa Renno Boa Sorte Ladeia Advogado: Pablo Neves Santos (OAB:BA42264) Intimação: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000146-72.2016.8.05.0051 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Carinhanha Parte Vistos etc. [...]. Diante do consenso a que chegaram as partes, cujos advogados possuem poderes específicos para transigir, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Certifique o cartório a existência de custas processuais, em caso positivo, intimem-se as partes JOSE GERALDO DA MOTA BARBOSA e ESPÓLIO DE DURVAL DE SOUZA LIMA para que quitem as custas, conforme pactuado no acordo homologado. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Jose Geraldo Da Mota Barbosa Advogado: Joannes Bosco Ramos De Oliveira Cavalcanti (OAB:PE24010-D) Parte
Autora: Zuleide Miranda De Farias Barbosa Advogado: Joannes Bosco Ramos De Oliveira Cavalcanti (OAB:PE24010-D) Parte Re: Espólio De Durval De Souza Lima Advogado: Gercino Hermenegildo Cardoso De Castro Filho (OAB:BA21557) Falecido: Durval De Souza Lima Parte Re: Jorge De Souza Lima Advogado: Gercino Hermenegildo Cardoso De Castro Filho (OAB:BA21557) Terceiro
Interessado: Risieire Alves Fernandes Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508) Terceiro
Interessado: Ednalva De Oliveira Lima Fernandes Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508) Parte Re: Florisvaldo De Souza Lima Advogado: Murilo Martins Camelo (OAB:BA21479) Terceiro
Interessado: Gilson Alves Ladeia Advogado: Pablo Neves Santos (OAB:BA42264) Terceiro
Interessado: Maysa Renno Boa Sorte Ladeia Advogado: Pablo Neves Santos (OAB:BA42264) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000146-72.2016.8.05.0051 Parte
autora: JOSE GERALDO DA MOTA BARBOSA e outros Advogado(s): JOANNES BOSCO RAMOS DE OLIVEIRA CAVALCANTI (OAB:PE24010-D) Parte ré: ESPÓLIO DE DURVAL DE SOUZA LIMA e outros (2) Advogado(s): GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO (OAB:BA21557), MURILO MARTINS CAMELO registrado(a) civilmente como MURILO MARTINS CAMELO (OAB:BA21479) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000146-72.2016.8.05.0051 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Carinhanha Parte Vistos etc. Na petição de Id 482036196 as partes acordantes requereram a expedição de ofício à 1ª Vara Cível de Guanambi, BA. O acordo homologado nesses autos no Id 473568103, por sentença Id 481572575, dispôs em sua cláusula 05-1, que se utilizaria valores à disposição do juízo do inventário no processo n.º 0000311-67.2004.8.05.0088 para o seu cumprimento. Assim, tenho que embora o acordo formulado pelas partes faça coisa julgada, a execução das cláusulas depende da disponibilização de verbas à disposição de outro juízo, cuja competência não cabe a ele de forma exclusiva, desta forma, DEFIRO o pedido comunicar, mediante ofício, o juízo responsável pelo processo de inventário n.º 0000311-67.2004.8.05.0088 - 1ª Vara Cível de Guanambi, BA, de que foi homologado acordo nesses autos nos Ids 473568103 e 481572575 e que este já transitou em julgado (Id 484212971). Confiro à presente decisão força de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO
06/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 00:00
Homologação de Transação
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Jose Geraldo Da Mota Barbosa Advogado: Joannes Bosco Ramos De Oliveira Cavalcanti (OAB:PE24010-D) Parte
Autora: Zuleide Miranda De Farias Barbosa Advogado: Joannes Bosco Ramos De Oliveira Cavalcanti (OAB:PE24010-D) Parte Re: Espólio De Durval De Souza Lima Advogado: Gercino Hermenegildo Cardoso De Castro Filho (OAB:BA21557) Falecido: Durval De Souza Lima Parte Re: Jorge De Souza Lima Advogado: Gercino Hermenegildo Cardoso De Castro Filho (OAB:BA21557) Terceiro
Interessado: Risieire Alves Fernandes Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508) Terceiro
Interessado: Ednalva De Oliveira Lima Fernandes Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508) Parte Re: Florisvaldo De Souza Lima Advogado: Murilo Martins Camelo (OAB:BA21479) Terceiro
Interessado: Gilson Alves Ladeia Advogado: Pablo Neves Santos (OAB:BA42264) Terceiro
Interessado: Maysa Renno Boa Sorte Ladeia Advogado: Pablo Neves Santos (OAB:BA42264) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000146-72.2016.8.05.0051 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI PARTE
AUTORA: JOSE GERALDO DA MOTA BARBOSA e outros Advogado(s): JOANNES BOSCO RAMOS DE OLIVEIRA CAVALCANTI (OAB:PE24010-D) PARTE RE: ESPÓLIO DE DURVAL DE SOUZA LIMA e outros (2) Advogado(s): GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO (OAB:BA21557), MURILO MARTINS CAMELO registrado(a) civilmente como MURILO MARTINS CAMELO (OAB:BA21479) DESPACHO Conclusos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8000146-72.2016.8.05.0051 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Guanambi Parte
Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (id.473568103), envolvendo as partes acima qualificadas. Considerando que a busca pela autocomposição deve ser promovida a qualquer tempo pelo Poder Judiciário (art. 139, V do CPC) e que a decisão de Superior Instância, assente no id. 459885948, fixou a competência provisória do Juízo Suscitado para conhecer de questões urgentes, determino que os autos retornem ao Juízo de Carinhanha, para este possa deliberar a respeito da composição amigável entabulada pelas partes. Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins devidos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. GUANAMBI/BA, data do sistema. Edson Nascimento Campos Juiz de Direito em Substituição