Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: LUCIO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): MARTINHO JUVANDRO DE JESUS (OAB:BA67518) PERITO: MARDONIO DIAS DA COSTA Advogado(s): CARLOS ALBERTO NOVAES MACHADO (OAB:BA53167), JOSE ALEXANDRE DE JESUS (OAB:BA76726), LEILIANE SILVA SANTOS (OAB:BA77108), LUCAS VINICIUS REIS GONCALVES CAVALCANTE (OAB:BA74292) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000159-43.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA PARTE
Vistos, etc. Considerando que nas ações possessórias o depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas são provas essenciais ao julgamento do pedido e considerando o requerimento da parte, designo audiência de instrução, por videoconferência, devendo a serventia por ato ordinatório indicar data para sua realização, observando a disponibilidade da pauta desta magistrada. Acolhendo os requerimentos das partes, designo audiência de instrução por videoconferência (aplicativo lifesize), devendo a serventia por ato ordinatório, indicar data para sua realização, observando a disponibilidade da pauta desta magistrada. Na oportunidade, serão ouvidas as partes e inquiridas as testemunhas que devem comparecer independentemente de intimação. Advirtam-se as partes que devem efetuar o depósito do rol de testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão. Deve a secretaria informar no mandado de intimação das partes o link de acesso e extensão da sala virtual a ser utilizada. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Euclides da Cunha-BA, 2ª Vara Cível, no dia e hora designados, a fim de participar do ato de forma presencial. Fixo como pontos controvertidos: A existência de posse fática exercida pelo autor sobre o imóvel em período anterior ao suposto esbulho; configuração do esbulho possessório; natureza da ocupação exercida pelo réu. Após a assentada, poderá ser oportunizada às partes, havendo necessidade, a realização de outras provas. Expedientes necessários P.I.C Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito