Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: DARILTON DE JESUS MERCES Advogado(s): JOAO PAULO GOMES RESEDA (OAB:BA57021)
APELADO: CLARO S.A. Advogado(s): ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO (OAB:BA23338), MARIANA MATOS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARIANA MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA12874), AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001382-52.2018.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito retornou do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após o julgamento do recurso de apelação interposto pela parte ré. O acórdão proferido pela Quarta Câmara Cível deu provimento ao apelo por unanimidade, reformando integralmente a sentença de primeiro grau para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Ademais, consta ao ID 506817322 a certidão de trânsito em julgado, atestando que o comando decisório tornou-se definitivo em 27 de junho de 2025.
Diante do exposto, determino as seguintes providências: a) Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, para ciência acerca do retorno dos autos da instância superior; b) Ficam as partes advertidas de que, caso possuam interesse em algum requerimento pertinente, deverão fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias; c) Decorrido o prazo supra mencionado sem que haja novos requerimentos ou manifestações das partes, proceda a Secretaria com a baixa definitiva e o imediato arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe e as anotações necessárias no sistema. Cumpra-se. Conceição do Coité/BA, data da assinatura digital. TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito Designado (Ato normativo 02/2026)