Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Tasmania Da Silva Oliveira Mantiolhe Advogado: Odilon Marques Filho (OAB:BA25564) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Intimação: 1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Av. Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA Autos do Proc. n. 8004184-16.2024.8.05.0256 Ação: suscitação de dúvida
Autor: TASMANIA DA SILVA OLIVEIRA MANTIOLHE
Réu: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8004184-16.2024.8.05.0256 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Teixeira De Freitas
Trata-se de pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) acima identificado (a), já qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência. Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Cód. de Proc. Civil. Adotem-se as demais providências de praxe, inclusive procedendo-se às comunicações necessárias. Oportunamente, arquivem-se com baixa e as cautelas da lei. Sem custas. PRIC. Teixeira de Freitas, 9 de dezembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO pcns.