Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Petronio Silva Souza Advogado: Priscila Miranda Perez Hasselmann (OAB:BA26711)
Requerente: Jose Grigorio De Souza Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8039008-87.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: PETRONIO SILVA SOUZA e outros Advogado(s): PRISCILA MIRANDA PEREZ HASSELMANN (OAB:BA26711) Advogado(s): SENTENÇA 1 –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8039008-87.2024.8.05.0001 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos os autos da “AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS ”, sendo PETRÔNIO SILVA SOUZA e JOSÉ GRIGÓRIO DE SOUZA NETO, dados como Requerentes. 2 – HOMOLOGO, por sentença, e, assim, à produção dos efeitos devidos, a transação entre as Acordantes havida e constante da exordial ID - 437083787. De igual modo, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. 3 - Expeça-se ofício ao empregado a fim de que proceda ao desconto e depósito na conta a ser indicada pelos mesmos. 4 - Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Isento de custas ( ID 437342558). Salvador, 12 de julho de 2024. Cenina Maria Cabral Saraiva Juíza de Direito