Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eronildes Ferreira Barbosa Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283-A)
Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8123217-23.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
APELANTE: ERONILDES FERREIRA BARBOSA Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Da análise dos autos, percebo que a apelação de id. 75083751 exprime equívoco ao expor tanto o nome da parte autora quanto o número do processo, uma vez que não correspondentes com os dados do presente litígio. Ora, é possível observar que o recurso anuncia, como apelante, Elieda Molgão Santos Araújo, bem como atrela ao recurso o processo de nº 8119059-22.2023.8.05.0001. Em verdade, nos termos do presente processo, têm-se como acionante Eronildes Ferreira Barbosa (autora) e o número identificador desta demanda judicial é 8123217-23.2023.8.05.0001. Dessa forma, ante disparidade de informações imprescindíveis,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel DESPACHO 8123217-23.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça INTIME-SE a recorrente, na pessoa do(a) seu(sua) Advogado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dia úteis, manifestar-se acerca de eventual erro material, qual seja a indicação equivocada dos elementos anteriormente mencionados, sob pena de não conhecimento do recurso. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça da Bahia, em, 14 de fevereiro de 2025. DESª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL Relatora 08