Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: NEIDIJANE BAHIA DOS SANTOS Advogado(s): JEAN PAUL BORGES FERREIRA (OAB:BA51492)
REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8181480-14.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos etc. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.o 8054499-74.2023.8.05.0000, determinou a instauração de procedimento para dirimir a controvérsia sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e a reserva de margem consignada. Dessa forma, considerando que os presentes autos versam sobre a matéria delimitada no Tema Repetitivo n. 20, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do incidente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Aguardem os autos em fila própria do Cartório até o trânsito em julgado do supramencionado IRDR. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA) (data da assinatura eletrônica) Marina Lemos de Oliveira Ferrari Juíza Titular