Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA registrado(a) civilmente como MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A contra sentença proferida por este Juízo (ID 512062031), que extinguiu a execução com resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. Em suas razões (ID 514938818), a parte embargante alega a existência de omissão/contradição na sentença, argumentando que sempre atuou de forma diligente no processo, realizando diversas iniciativas para localizar bens passíveis de penhora. Sustenta que suas reiteradas diligências teriam o condão de interromper o prazo prescricional. Invoca jurisprudência sobre quebra da boa-fé objetiva pelo devedor que muda de endereço sem comunicação prévia ao credor, e requer a reforma da decisão para determinar o prosseguimento da execução. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, conforme certificado pela parte embargante, que demonstrou a intimação da sentença em 12/08/2025. No mérito, os embargos não merecem acolhimento. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, ou ainda para correção de erro material. Contudo, no caso em análise, não se verifica a presença de qualquer das hipóteses legais autorizadoras dos embargos declaratórios. A sentença embargada abordou todos os pontos necessários à solução da controvérsia, apresentando fundamentação clara e suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Em primeiro lugar, foi devidamente explicitado que o prazo prescricional aplicável à nota promissória é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, sendo este mesmo prazo aplicável à prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 150 do STF. Quanto à alegação de que não houve inércia da parte exequente, a sentença analisou expressamente esta questão, concluindo que as diligências realizadas pela embargante não foram suficientes para interromper o prazo prescricional. Foi destacado na fundamentação que "a indicação sucessiva de pesquisa de bens por meio das ferramentas disponíveis em juízo não suspende o curso do prazo prescricional", bem como que "a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade". Ademais, a sentença registrou expressamente que "para ser diligente, deve a parte exequente promover o andamento do feito em busca da satisfação de sua pretensão, sem esbarrar em diligências repetitivas com o fito de impedir a prescrição intercorrente", destacando que as diligências realizadas pela embargante eram inócuas e de caráter protelatório. No que tange à alegação de quebra da boa-fé objetiva por mudança de endereço sem comunicação prévia,
trata-se de matéria não levantada anteriormente pela parte embargante e que, ademais, não se enquadra como omissão ou contradição da sentença. A tese representa uma rediscussão da matéria, com apresentação de novo fundamento jurídico, o que extrapola os limites dos embargos de declaração. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa ou à modificação do julgado que corretamente apreciou as questões postas, limitando-se a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades, o que não é o caso dos autos. Em suma, verifica-se que a embargante, a pretexto de sanar suposta omissão/contradição, busca, na verdade, a reforma da decisão e o rejulgamento da causa, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal para interposição de outros recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
17/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA registrado(a) civilmente como MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A contra sentença proferida por este Juízo (ID 512062031), que extinguiu a execução com resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. Em suas razões (ID 514938818), a parte embargante alega a existência de omissão/contradição na sentença, argumentando que sempre atuou de forma diligente no processo, realizando diversas iniciativas para localizar bens passíveis de penhora. Sustenta que suas reiteradas diligências teriam o condão de interromper o prazo prescricional. Invoca jurisprudência sobre quebra da boa-fé objetiva pelo devedor que muda de endereço sem comunicação prévia ao credor, e requer a reforma da decisão para determinar o prosseguimento da execução. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, conforme certificado pela parte embargante, que demonstrou a intimação da sentença em 12/08/2025. No mérito, os embargos não merecem acolhimento. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, ou ainda para correção de erro material. Contudo, no caso em análise, não se verifica a presença de qualquer das hipóteses legais autorizadoras dos embargos declaratórios. A sentença embargada abordou todos os pontos necessários à solução da controvérsia, apresentando fundamentação clara e suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Em primeiro lugar, foi devidamente explicitado que o prazo prescricional aplicável à nota promissória é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, sendo este mesmo prazo aplicável à prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 150 do STF. Quanto à alegação de que não houve inércia da parte exequente, a sentença analisou expressamente esta questão, concluindo que as diligências realizadas pela embargante não foram suficientes para interromper o prazo prescricional. Foi destacado na fundamentação que "a indicação sucessiva de pesquisa de bens por meio das ferramentas disponíveis em juízo não suspende o curso do prazo prescricional", bem como que "a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade". Ademais, a sentença registrou expressamente que "para ser diligente, deve a parte exequente promover o andamento do feito em busca da satisfação de sua pretensão, sem esbarrar em diligências repetitivas com o fito de impedir a prescrição intercorrente", destacando que as diligências realizadas pela embargante eram inócuas e de caráter protelatório. No que tange à alegação de quebra da boa-fé objetiva por mudança de endereço sem comunicação prévia,
trata-se de matéria não levantada anteriormente pela parte embargante e que, ademais, não se enquadra como omissão ou contradição da sentença. A tese representa uma rediscussão da matéria, com apresentação de novo fundamento jurídico, o que extrapola os limites dos embargos de declaração. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa ou à modificação do julgado que corretamente apreciou as questões postas, limitando-se a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades, o que não é o caso dos autos. Em suma, verifica-se que a embargante, a pretexto de sanar suposta omissão/contradição, busca, na verdade, a reforma da decisão e o rejulgamento da causa, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal para interposição de outros recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000156-41.1997.8.05.0078.
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
INTERESSADO: JOSÉ SILVINO DE ABREU, JOÃO VICTOR DA PAZ
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DOS REIS ABREU, SÔNIA MARIA DE ABREU ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante das informações de ID535679065 e ss,
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais remanescentes. Euclides da Cunha-BA, data e assinatura digitais. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000156-41.1997.8.05.0078.
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
INTERESSADO: JOSÉ SILVINO DE ABREU, JOÃO VICTOR DA PAZ
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DOS REIS ABREU, SÔNIA MARIA DE ABREU ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante das informações de ID535679065 e ss,
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais remanescentes. Euclides da Cunha-BA, data e assinatura digitais. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000156-41.1997.8.05.0078.
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
INTERESSADO: JOSÉ SILVINO DE ABREU, JOÃO VICTOR DA PAZ
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DOS REIS ABREU, SÔNIA MARIA DE ABREU ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante das informações de ID535679065 e ss,
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais remanescentes. Euclides da Cunha-BA, data e assinatura digitais. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000156-41.1997.8.05.0078.
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
INTERESSADO: JOSÉ SILVINO DE ABREU, JOÃO VICTOR DA PAZ
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DOS REIS ABREU, SÔNIA MARIA DE ABREU ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante das informações de ID535679065 e ss,
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais remanescentes. Euclides da Cunha-BA, data e assinatura digitais. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000156-41.1997.8.05.0078.
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
INTERESSADO: JOSÉ SILVINO DE ABREU, JOÃO VICTOR DA PAZ
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DOS REIS ABREU, SÔNIA MARIA DE ABREU ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante das informações de ID535679065 e ss,
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais remanescentes. Euclides da Cunha-BA, data e assinatura digitais. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000156-41.1997.8.05.0078.
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
INTERESSADO: JOSÉ SILVINO DE ABREU, JOÃO VICTOR DA PAZ
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DOS REIS ABREU, SÔNIA MARIA DE ABREU ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante das informações de ID535679065 e ss,
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais remanescentes. Euclides da Cunha-BA, data e assinatura digitais. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA registrado(a) civilmente como MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A contra sentença proferida por este Juízo (ID 512062031), que extinguiu a execução com resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. Em suas razões (ID 514938818), a parte embargante alega a existência de omissão/contradição na sentença, argumentando que sempre atuou de forma diligente no processo, realizando diversas iniciativas para localizar bens passíveis de penhora. Sustenta que suas reiteradas diligências teriam o condão de interromper o prazo prescricional. Invoca jurisprudência sobre quebra da boa-fé objetiva pelo devedor que muda de endereço sem comunicação prévia ao credor, e requer a reforma da decisão para determinar o prosseguimento da execução. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, conforme certificado pela parte embargante, que demonstrou a intimação da sentença em 12/08/2025. No mérito, os embargos não merecem acolhimento. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, ou ainda para correção de erro material. Contudo, no caso em análise, não se verifica a presença de qualquer das hipóteses legais autorizadoras dos embargos declaratórios. A sentença embargada abordou todos os pontos necessários à solução da controvérsia, apresentando fundamentação clara e suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Em primeiro lugar, foi devidamente explicitado que o prazo prescricional aplicável à nota promissória é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, sendo este mesmo prazo aplicável à prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 150 do STF. Quanto à alegação de que não houve inércia da parte exequente, a sentença analisou expressamente esta questão, concluindo que as diligências realizadas pela embargante não foram suficientes para interromper o prazo prescricional. Foi destacado na fundamentação que "a indicação sucessiva de pesquisa de bens por meio das ferramentas disponíveis em juízo não suspende o curso do prazo prescricional", bem como que "a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade". Ademais, a sentença registrou expressamente que "para ser diligente, deve a parte exequente promover o andamento do feito em busca da satisfação de sua pretensão, sem esbarrar em diligências repetitivas com o fito de impedir a prescrição intercorrente", destacando que as diligências realizadas pela embargante eram inócuas e de caráter protelatório. No que tange à alegação de quebra da boa-fé objetiva por mudança de endereço sem comunicação prévia,
trata-se de matéria não levantada anteriormente pela parte embargante e que, ademais, não se enquadra como omissão ou contradição da sentença. A tese representa uma rediscussão da matéria, com apresentação de novo fundamento jurídico, o que extrapola os limites dos embargos de declaração. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa ou à modificação do julgado que corretamente apreciou as questões postas, limitando-se a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades, o que não é o caso dos autos. Em suma, verifica-se que a embargante, a pretexto de sanar suposta omissão/contradição, busca, na verdade, a reforma da decisão e o rejulgamento da causa, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal para interposição de outros recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA registrado(a) civilmente como MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A contra sentença proferida por este Juízo (ID 512062031), que extinguiu a execução com resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. Em suas razões (ID 514938818), a parte embargante alega a existência de omissão/contradição na sentença, argumentando que sempre atuou de forma diligente no processo, realizando diversas iniciativas para localizar bens passíveis de penhora. Sustenta que suas reiteradas diligências teriam o condão de interromper o prazo prescricional. Invoca jurisprudência sobre quebra da boa-fé objetiva pelo devedor que muda de endereço sem comunicação prévia ao credor, e requer a reforma da decisão para determinar o prosseguimento da execução. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, conforme certificado pela parte embargante, que demonstrou a intimação da sentença em 12/08/2025. No mérito, os embargos não merecem acolhimento. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, ou ainda para correção de erro material. Contudo, no caso em análise, não se verifica a presença de qualquer das hipóteses legais autorizadoras dos embargos declaratórios. A sentença embargada abordou todos os pontos necessários à solução da controvérsia, apresentando fundamentação clara e suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Em primeiro lugar, foi devidamente explicitado que o prazo prescricional aplicável à nota promissória é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, sendo este mesmo prazo aplicável à prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 150 do STF. Quanto à alegação de que não houve inércia da parte exequente, a sentença analisou expressamente esta questão, concluindo que as diligências realizadas pela embargante não foram suficientes para interromper o prazo prescricional. Foi destacado na fundamentação que "a indicação sucessiva de pesquisa de bens por meio das ferramentas disponíveis em juízo não suspende o curso do prazo prescricional", bem como que "a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade". Ademais, a sentença registrou expressamente que "para ser diligente, deve a parte exequente promover o andamento do feito em busca da satisfação de sua pretensão, sem esbarrar em diligências repetitivas com o fito de impedir a prescrição intercorrente", destacando que as diligências realizadas pela embargante eram inócuas e de caráter protelatório. No que tange à alegação de quebra da boa-fé objetiva por mudança de endereço sem comunicação prévia,
trata-se de matéria não levantada anteriormente pela parte embargante e que, ademais, não se enquadra como omissão ou contradição da sentença. A tese representa uma rediscussão da matéria, com apresentação de novo fundamento jurídico, o que extrapola os limites dos embargos de declaração. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa ou à modificação do julgado que corretamente apreciou as questões postas, limitando-se a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades, o que não é o caso dos autos. Em suma, verifica-se que a embargante, a pretexto de sanar suposta omissão/contradição, busca, na verdade, a reforma da decisão e o rejulgamento da causa, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal para interposição de outros recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA registrado(a) civilmente como MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A contra sentença proferida por este Juízo (ID 512062031), que extinguiu a execução com resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. Em suas razões (ID 514938818), a parte embargante alega a existência de omissão/contradição na sentença, argumentando que sempre atuou de forma diligente no processo, realizando diversas iniciativas para localizar bens passíveis de penhora. Sustenta que suas reiteradas diligências teriam o condão de interromper o prazo prescricional. Invoca jurisprudência sobre quebra da boa-fé objetiva pelo devedor que muda de endereço sem comunicação prévia ao credor, e requer a reforma da decisão para determinar o prosseguimento da execução. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, conforme certificado pela parte embargante, que demonstrou a intimação da sentença em 12/08/2025. No mérito, os embargos não merecem acolhimento. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, ou ainda para correção de erro material. Contudo, no caso em análise, não se verifica a presença de qualquer das hipóteses legais autorizadoras dos embargos declaratórios. A sentença embargada abordou todos os pontos necessários à solução da controvérsia, apresentando fundamentação clara e suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Em primeiro lugar, foi devidamente explicitado que o prazo prescricional aplicável à nota promissória é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, sendo este mesmo prazo aplicável à prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 150 do STF. Quanto à alegação de que não houve inércia da parte exequente, a sentença analisou expressamente esta questão, concluindo que as diligências realizadas pela embargante não foram suficientes para interromper o prazo prescricional. Foi destacado na fundamentação que "a indicação sucessiva de pesquisa de bens por meio das ferramentas disponíveis em juízo não suspende o curso do prazo prescricional", bem como que "a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade". Ademais, a sentença registrou expressamente que "para ser diligente, deve a parte exequente promover o andamento do feito em busca da satisfação de sua pretensão, sem esbarrar em diligências repetitivas com o fito de impedir a prescrição intercorrente", destacando que as diligências realizadas pela embargante eram inócuas e de caráter protelatório. No que tange à alegação de quebra da boa-fé objetiva por mudança de endereço sem comunicação prévia,
trata-se de matéria não levantada anteriormente pela parte embargante e que, ademais, não se enquadra como omissão ou contradição da sentença. A tese representa uma rediscussão da matéria, com apresentação de novo fundamento jurídico, o que extrapola os limites dos embargos de declaração. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa ou à modificação do julgado que corretamente apreciou as questões postas, limitando-se a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades, o que não é o caso dos autos. Em suma, verifica-se que a embargante, a pretexto de sanar suposta omissão/contradição, busca, na verdade, a reforma da decisão e o rejulgamento da causa, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal para interposição de outros recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA registrado(a) civilmente como MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
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Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A contra sentença proferida por este Juízo (ID 512062031), que extinguiu a execução com resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. Em suas razões (ID 514938818), a parte embargante alega a existência de omissão/contradição na sentença, argumentando que sempre atuou de forma diligente no processo, realizando diversas iniciativas para localizar bens passíveis de penhora. Sustenta que suas reiteradas diligências teriam o condão de interromper o prazo prescricional. Invoca jurisprudência sobre quebra da boa-fé objetiva pelo devedor que muda de endereço sem comunicação prévia ao credor, e requer a reforma da decisão para determinar o prosseguimento da execução. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, conforme certificado pela parte embargante, que demonstrou a intimação da sentença em 12/08/2025. No mérito, os embargos não merecem acolhimento. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, ou ainda para correção de erro material. Contudo, no caso em análise, não se verifica a presença de qualquer das hipóteses legais autorizadoras dos embargos declaratórios. A sentença embargada abordou todos os pontos necessários à solução da controvérsia, apresentando fundamentação clara e suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Em primeiro lugar, foi devidamente explicitado que o prazo prescricional aplicável à nota promissória é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, sendo este mesmo prazo aplicável à prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 150 do STF. Quanto à alegação de que não houve inércia da parte exequente, a sentença analisou expressamente esta questão, concluindo que as diligências realizadas pela embargante não foram suficientes para interromper o prazo prescricional. Foi destacado na fundamentação que "a indicação sucessiva de pesquisa de bens por meio das ferramentas disponíveis em juízo não suspende o curso do prazo prescricional", bem como que "a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade". Ademais, a sentença registrou expressamente que "para ser diligente, deve a parte exequente promover o andamento do feito em busca da satisfação de sua pretensão, sem esbarrar em diligências repetitivas com o fito de impedir a prescrição intercorrente", destacando que as diligências realizadas pela embargante eram inócuas e de caráter protelatório. No que tange à alegação de quebra da boa-fé objetiva por mudança de endereço sem comunicação prévia,
trata-se de matéria não levantada anteriormente pela parte embargante e que, ademais, não se enquadra como omissão ou contradição da sentença. A tese representa uma rediscussão da matéria, com apresentação de novo fundamento jurídico, o que extrapola os limites dos embargos de declaração. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa ou à modificação do julgado que corretamente apreciou as questões postas, limitando-se a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades, o que não é o caso dos autos. Em suma, verifica-se que a embargante, a pretexto de sanar suposta omissão/contradição, busca, na verdade, a reforma da decisão e o rejulgamento da causa, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal para interposição de outros recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA registrado(a) civilmente como MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A contra sentença proferida por este Juízo (ID 512062031), que extinguiu a execução com resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. Em suas razões (ID 514938818), a parte embargante alega a existência de omissão/contradição na sentença, argumentando que sempre atuou de forma diligente no processo, realizando diversas iniciativas para localizar bens passíveis de penhora. Sustenta que suas reiteradas diligências teriam o condão de interromper o prazo prescricional. Invoca jurisprudência sobre quebra da boa-fé objetiva pelo devedor que muda de endereço sem comunicação prévia ao credor, e requer a reforma da decisão para determinar o prosseguimento da execução. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, conforme certificado pela parte embargante, que demonstrou a intimação da sentença em 12/08/2025. No mérito, os embargos não merecem acolhimento. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, ou ainda para correção de erro material. Contudo, no caso em análise, não se verifica a presença de qualquer das hipóteses legais autorizadoras dos embargos declaratórios. A sentença embargada abordou todos os pontos necessários à solução da controvérsia, apresentando fundamentação clara e suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Em primeiro lugar, foi devidamente explicitado que o prazo prescricional aplicável à nota promissória é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, sendo este mesmo prazo aplicável à prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 150 do STF. Quanto à alegação de que não houve inércia da parte exequente, a sentença analisou expressamente esta questão, concluindo que as diligências realizadas pela embargante não foram suficientes para interromper o prazo prescricional. Foi destacado na fundamentação que "a indicação sucessiva de pesquisa de bens por meio das ferramentas disponíveis em juízo não suspende o curso do prazo prescricional", bem como que "a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade". Ademais, a sentença registrou expressamente que "para ser diligente, deve a parte exequente promover o andamento do feito em busca da satisfação de sua pretensão, sem esbarrar em diligências repetitivas com o fito de impedir a prescrição intercorrente", destacando que as diligências realizadas pela embargante eram inócuas e de caráter protelatório. No que tange à alegação de quebra da boa-fé objetiva por mudança de endereço sem comunicação prévia,
trata-se de matéria não levantada anteriormente pela parte embargante e que, ademais, não se enquadra como omissão ou contradição da sentença. A tese representa uma rediscussão da matéria, com apresentação de novo fundamento jurídico, o que extrapola os limites dos embargos de declaração. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa ou à modificação do julgado que corretamente apreciou as questões postas, limitando-se a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades, o que não é o caso dos autos. Em suma, verifica-se que a embargante, a pretexto de sanar suposta omissão/contradição, busca, na verdade, a reforma da decisão e o rejulgamento da causa, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal para interposição de outros recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA registrado(a) civilmente como MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A contra sentença proferida por este Juízo (ID 512062031), que extinguiu a execução com resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. Em suas razões (ID 514938818), a parte embargante alega a existência de omissão/contradição na sentença, argumentando que sempre atuou de forma diligente no processo, realizando diversas iniciativas para localizar bens passíveis de penhora. Sustenta que suas reiteradas diligências teriam o condão de interromper o prazo prescricional. Invoca jurisprudência sobre quebra da boa-fé objetiva pelo devedor que muda de endereço sem comunicação prévia ao credor, e requer a reforma da decisão para determinar o prosseguimento da execução. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, conforme certificado pela parte embargante, que demonstrou a intimação da sentença em 12/08/2025. No mérito, os embargos não merecem acolhimento. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, ou ainda para correção de erro material. Contudo, no caso em análise, não se verifica a presença de qualquer das hipóteses legais autorizadoras dos embargos declaratórios. A sentença embargada abordou todos os pontos necessários à solução da controvérsia, apresentando fundamentação clara e suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Em primeiro lugar, foi devidamente explicitado que o prazo prescricional aplicável à nota promissória é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, sendo este mesmo prazo aplicável à prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 150 do STF. Quanto à alegação de que não houve inércia da parte exequente, a sentença analisou expressamente esta questão, concluindo que as diligências realizadas pela embargante não foram suficientes para interromper o prazo prescricional. Foi destacado na fundamentação que "a indicação sucessiva de pesquisa de bens por meio das ferramentas disponíveis em juízo não suspende o curso do prazo prescricional", bem como que "a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade". Ademais, a sentença registrou expressamente que "para ser diligente, deve a parte exequente promover o andamento do feito em busca da satisfação de sua pretensão, sem esbarrar em diligências repetitivas com o fito de impedir a prescrição intercorrente", destacando que as diligências realizadas pela embargante eram inócuas e de caráter protelatório. No que tange à alegação de quebra da boa-fé objetiva por mudança de endereço sem comunicação prévia,
trata-se de matéria não levantada anteriormente pela parte embargante e que, ademais, não se enquadra como omissão ou contradição da sentença. A tese representa uma rediscussão da matéria, com apresentação de novo fundamento jurídico, o que extrapola os limites dos embargos de declaração. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa ou à modificação do julgado que corretamente apreciou as questões postas, limitando-se a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades, o que não é o caso dos autos. Em suma, verifica-se que a embargante, a pretexto de sanar suposta omissão/contradição, busca, na verdade, a reforma da decisão e o rejulgamento da causa, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal para interposição de outros recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
21/08/2025, 00:00
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INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A contra sentença proferida por este Juízo (ID 512062031), que extinguiu a execução com resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. Em suas razões (ID 514938818), a parte embargante alega a existência de omissão/contradição na sentença, argumentando que sempre atuou de forma diligente no processo, realizando diversas iniciativas para localizar bens passíveis de penhora. Sustenta que suas reiteradas diligências teriam o condão de interromper o prazo prescricional. Invoca jurisprudência sobre quebra da boa-fé objetiva pelo devedor que muda de endereço sem comunicação prévia ao credor, e requer a reforma da decisão para determinar o prosseguimento da execução. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, conforme certificado pela parte embargante, que demonstrou a intimação da sentença em 12/08/2025. No mérito, os embargos não merecem acolhimento. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, ou ainda para correção de erro material. Contudo, no caso em análise, não se verifica a presença de qualquer das hipóteses legais autorizadoras dos embargos declaratórios. A sentença embargada abordou todos os pontos necessários à solução da controvérsia, apresentando fundamentação clara e suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Em primeiro lugar, foi devidamente explicitado que o prazo prescricional aplicável à nota promissória é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, sendo este mesmo prazo aplicável à prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 150 do STF. Quanto à alegação de que não houve inércia da parte exequente, a sentença analisou expressamente esta questão, concluindo que as diligências realizadas pela embargante não foram suficientes para interromper o prazo prescricional. Foi destacado na fundamentação que "a indicação sucessiva de pesquisa de bens por meio das ferramentas disponíveis em juízo não suspende o curso do prazo prescricional", bem como que "a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade". Ademais, a sentença registrou expressamente que "para ser diligente, deve a parte exequente promover o andamento do feito em busca da satisfação de sua pretensão, sem esbarrar em diligências repetitivas com o fito de impedir a prescrição intercorrente", destacando que as diligências realizadas pela embargante eram inócuas e de caráter protelatório. No que tange à alegação de quebra da boa-fé objetiva por mudança de endereço sem comunicação prévia,
trata-se de matéria não levantada anteriormente pela parte embargante e que, ademais, não se enquadra como omissão ou contradição da sentença. A tese representa uma rediscussão da matéria, com apresentação de novo fundamento jurídico, o que extrapola os limites dos embargos de declaração. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa ou à modificação do julgado que corretamente apreciou as questões postas, limitando-se a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades, o que não é o caso dos autos. Em suma, verifica-se que a embargante, a pretexto de sanar suposta omissão/contradição, busca, na verdade, a reforma da decisão e o rejulgamento da causa, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal para interposição de outros recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA registrado(a) civilmente como MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A contra sentença proferida por este Juízo (ID 512062031), que extinguiu a execução com resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. Em suas razões (ID 514938818), a parte embargante alega a existência de omissão/contradição na sentença, argumentando que sempre atuou de forma diligente no processo, realizando diversas iniciativas para localizar bens passíveis de penhora. Sustenta que suas reiteradas diligências teriam o condão de interromper o prazo prescricional. Invoca jurisprudência sobre quebra da boa-fé objetiva pelo devedor que muda de endereço sem comunicação prévia ao credor, e requer a reforma da decisão para determinar o prosseguimento da execução. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, conforme certificado pela parte embargante, que demonstrou a intimação da sentença em 12/08/2025. No mérito, os embargos não merecem acolhimento. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, ou ainda para correção de erro material. Contudo, no caso em análise, não se verifica a presença de qualquer das hipóteses legais autorizadoras dos embargos declaratórios. A sentença embargada abordou todos os pontos necessários à solução da controvérsia, apresentando fundamentação clara e suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Em primeiro lugar, foi devidamente explicitado que o prazo prescricional aplicável à nota promissória é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, sendo este mesmo prazo aplicável à prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 150 do STF. Quanto à alegação de que não houve inércia da parte exequente, a sentença analisou expressamente esta questão, concluindo que as diligências realizadas pela embargante não foram suficientes para interromper o prazo prescricional. Foi destacado na fundamentação que "a indicação sucessiva de pesquisa de bens por meio das ferramentas disponíveis em juízo não suspende o curso do prazo prescricional", bem como que "a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade". Ademais, a sentença registrou expressamente que "para ser diligente, deve a parte exequente promover o andamento do feito em busca da satisfação de sua pretensão, sem esbarrar em diligências repetitivas com o fito de impedir a prescrição intercorrente", destacando que as diligências realizadas pela embargante eram inócuas e de caráter protelatório. No que tange à alegação de quebra da boa-fé objetiva por mudança de endereço sem comunicação prévia,
trata-se de matéria não levantada anteriormente pela parte embargante e que, ademais, não se enquadra como omissão ou contradição da sentença. A tese representa uma rediscussão da matéria, com apresentação de novo fundamento jurídico, o que extrapola os limites dos embargos de declaração. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa ou à modificação do julgado que corretamente apreciou as questões postas, limitando-se a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades, o que não é o caso dos autos. Em suma, verifica-se que a embargante, a pretexto de sanar suposta omissão/contradição, busca, na verdade, a reforma da decisão e o rejulgamento da causa, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal para interposição de outros recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
21/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/08/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/08/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
18/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:00
Publicação
10/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Decisum:...
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Deixo de fixar honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Euclides da Cunha/BA, 30 de julho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS - Juíza de Direito
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Intimada a parte credora para indicar bens passíveis de penhora e assim viabilizar o prosseguimento do feito, limitou-se a apresentar peça informando o canal oficial para regularização de dívidas: E-mail: [email protected] Telefone: (71) 3103-1003 (Central de Cobrança) Sendo assim, intime-se o executado para tomar ciência dos canais de renegociação de dívidas, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 22 de julho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
07/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Intimada a parte credora para indicar bens passíveis de penhora e assim viabilizar o prosseguimento do feito, limitou-se a apresentar peça informando o canal oficial para regularização de dívidas: E-mail: [email protected] Telefone: (71) 3103-1003 (Central de Cobrança) Sendo assim, intime-se o executado para tomar ciência dos canais de renegociação de dívidas, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 22 de julho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
23/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Intimada a parte credora para indicar bens passíveis de penhora e assim viabilizar o prosseguimento do feito, limitou-se a apresentar peça informando o canal oficial para regularização de dívidas: E-mail: [email protected] Telefone: (71) 3103-1003 (Central de Cobrança) Sendo assim, intime-se o executado para tomar ciência dos canais de renegociação de dívidas, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 22 de julho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
23/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Ao analisar os autos, verifica-se: A suspensão do processo ocorreu em 19/08/2019, com término em 19/08/2020, quando se iniciou o prazo da prescrição intercorrente. Entre o início da contagem do prazo prescricional (19/08/2020) e a data atual, não transcorreu o período de 5 anos necessário para a consumação da prescrição intercorrente. Embora a manifestação do exequente em 27/05/2022 não tenha sido eficaz para interromper a prescrição (por não indicar bens penhoráveis), o prazo prescricional de 5 anos ainda não se completou. Destaca-se, porém, que o prazo da prescrição intercorrente se completará em 19/08/2025, caso não haja, até esta data, causa interruptiva eficaz da prescrição, como a localização de bens penhoráveis. Citados os herdeiros, informaram que o falecido não deixou bens. A certidão de óbito de id. 487867154 informa a inexistência de bens e testamentos. Sendo assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 29 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Ao analisar os autos, verifica-se: A suspensão do processo ocorreu em 19/08/2019, com término em 19/08/2020, quando se iniciou o prazo da prescrição intercorrente. Entre o início da contagem do prazo prescricional (19/08/2020) e a data atual, não transcorreu o período de 5 anos necessário para a consumação da prescrição intercorrente. Embora a manifestação do exequente em 27/05/2022 não tenha sido eficaz para interromper a prescrição (por não indicar bens penhoráveis), o prazo prescricional de 5 anos ainda não se completou. Destaca-se, porém, que o prazo da prescrição intercorrente se completará em 19/08/2025, caso não haja, até esta data, causa interruptiva eficaz da prescrição, como a localização de bens penhoráveis. Citados os herdeiros, informaram que o falecido não deixou bens. A certidão de óbito de id. 487867154 informa a inexistência de bens e testamentos. Sendo assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 29 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Ao analisar os autos, verifica-se: A suspensão do processo ocorreu em 19/08/2019, com término em 19/08/2020, quando se iniciou o prazo da prescrição intercorrente. Entre o início da contagem do prazo prescricional (19/08/2020) e a data atual, não transcorreu o período de 5 anos necessário para a consumação da prescrição intercorrente. Embora a manifestação do exequente em 27/05/2022 não tenha sido eficaz para interromper a prescrição (por não indicar bens penhoráveis), o prazo prescricional de 5 anos ainda não se completou. Destaca-se, porém, que o prazo da prescrição intercorrente se completará em 19/08/2025, caso não haja, até esta data, causa interruptiva eficaz da prescrição, como a localização de bens penhoráveis. Citados os herdeiros, informaram que o falecido não deixou bens. A certidão de óbito de id. 487867154 informa a inexistência de bens e testamentos. Sendo assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 29 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Ao analisar os autos, verifica-se: A suspensão do processo ocorreu em 19/08/2019, com término em 19/08/2020, quando se iniciou o prazo da prescrição intercorrente. Entre o início da contagem do prazo prescricional (19/08/2020) e a data atual, não transcorreu o período de 5 anos necessário para a consumação da prescrição intercorrente. Embora a manifestação do exequente em 27/05/2022 não tenha sido eficaz para interromper a prescrição (por não indicar bens penhoráveis), o prazo prescricional de 5 anos ainda não se completou. Destaca-se, porém, que o prazo da prescrição intercorrente se completará em 19/08/2025, caso não haja, até esta data, causa interruptiva eficaz da prescrição, como a localização de bens penhoráveis. Citados os herdeiros, informaram que o falecido não deixou bens. A certidão de óbito de id. 487867154 informa a inexistência de bens e testamentos. Sendo assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 29 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
23/07/2025, 00:00
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INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Ao analisar os autos, verifica-se: A suspensão do processo ocorreu em 19/08/2019, com término em 19/08/2020, quando se iniciou o prazo da prescrição intercorrente. Entre o início da contagem do prazo prescricional (19/08/2020) e a data atual, não transcorreu o período de 5 anos necessário para a consumação da prescrição intercorrente. Embora a manifestação do exequente em 27/05/2022 não tenha sido eficaz para interromper a prescrição (por não indicar bens penhoráveis), o prazo prescricional de 5 anos ainda não se completou. Destaca-se, porém, que o prazo da prescrição intercorrente se completará em 19/08/2025, caso não haja, até esta data, causa interruptiva eficaz da prescrição, como a localização de bens penhoráveis. Citados os herdeiros, informaram que o falecido não deixou bens. A certidão de óbito de id. 487867154 informa a inexistência de bens e testamentos. Sendo assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 29 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
23/07/2025, 00:00
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INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Ao analisar os autos, verifica-se: A suspensão do processo ocorreu em 19/08/2019, com término em 19/08/2020, quando se iniciou o prazo da prescrição intercorrente. Entre o início da contagem do prazo prescricional (19/08/2020) e a data atual, não transcorreu o período de 5 anos necessário para a consumação da prescrição intercorrente. Embora a manifestação do exequente em 27/05/2022 não tenha sido eficaz para interromper a prescrição (por não indicar bens penhoráveis), o prazo prescricional de 5 anos ainda não se completou. Destaca-se, porém, que o prazo da prescrição intercorrente se completará em 19/08/2025, caso não haja, até esta data, causa interruptiva eficaz da prescrição, como a localização de bens penhoráveis. Citados os herdeiros, informaram que o falecido não deixou bens. A certidão de óbito de id. 487867154 informa a inexistência de bens e testamentos. Sendo assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 29 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
23/07/2025, 00:00
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INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
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23/07/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Ao analisar os autos, verifica-se: A suspensão do processo ocorreu em 19/08/2019, com término em 19/08/2020, quando se iniciou o prazo da prescrição intercorrente. Entre o início da contagem do prazo prescricional (19/08/2020) e a data atual, não transcorreu o período de 5 anos necessário para a consumação da prescrição intercorrente. Embora a manifestação do exequente em 27/05/2022 não tenha sido eficaz para interromper a prescrição (por não indicar bens penhoráveis), o prazo prescricional de 5 anos ainda não se completou. Destaca-se, porém, que o prazo da prescrição intercorrente se completará em 19/08/2025, caso não haja, até esta data, causa interruptiva eficaz da prescrição, como a localização de bens penhoráveis. Citados os herdeiros, informaram que o falecido não deixou bens. A certidão de óbito de id. 487867154 informa a inexistência de bens e testamentos. Sendo assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 29 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 00:00
Publicação
12/07/2025, 00:00
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Vistos. Ao analisar os autos, verifica-se: A suspensão do processo ocorreu em 19/08/2019, com término em 19/08/2020, quando se iniciou o prazo da prescrição intercorrente. Entre o início da contagem do prazo prescricional (19/08/2020) e a data atual, não transcorreu o período de 5 anos necessário para a consumação da prescrição intercorrente. Embora a manifestação do exequente em 27/05/2022 não tenha sido eficaz para interromper a prescrição (por não indicar bens penhoráveis), o prazo prescricional de 5 anos ainda não se completou. Destaca-se, porém, que o prazo da prescrição intercorrente se completará em 19/08/2025, caso não haja, até esta data, causa interruptiva eficaz da prescrição, como a localização de bens penhoráveis. Citados os herdeiros, informaram que o falecido não deixou bens. A certidão de óbito de id. 487867154 informa a inexistência de bens e testamentos. Sendo assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 29 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
04/07/2025, 00:00
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Vistos. Ao analisar os autos, verifica-se: A suspensão do processo ocorreu em 19/08/2019, com término em 19/08/2020, quando se iniciou o prazo da prescrição intercorrente. Entre o início da contagem do prazo prescricional (19/08/2020) e a data atual, não transcorreu o período de 5 anos necessário para a consumação da prescrição intercorrente. Embora a manifestação do exequente em 27/05/2022 não tenha sido eficaz para interromper a prescrição (por não indicar bens penhoráveis), o prazo prescricional de 5 anos ainda não se completou. Destaca-se, porém, que o prazo da prescrição intercorrente se completará em 19/08/2025, caso não haja, até esta data, causa interruptiva eficaz da prescrição, como a localização de bens penhoráveis. Citados os herdeiros, informaram que o falecido não deixou bens. A certidão de óbito de id. 487867154 informa a inexistência de bens e testamentos. Sendo assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 29 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
04/07/2025, 00:00
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04/07/2025, 00:00
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04/07/2025, 00:00
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04/07/2025, 00:00
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INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Ao analisar os autos, verifica-se: A suspensão do processo ocorreu em 19/08/2019, com término em 19/08/2020, quando se iniciou o prazo da prescrição intercorrente. Entre o início da contagem do prazo prescricional (19/08/2020) e a data atual, não transcorreu o período de 5 anos necessário para a consumação da prescrição intercorrente. Embora a manifestação do exequente em 27/05/2022 não tenha sido eficaz para interromper a prescrição (por não indicar bens penhoráveis), o prazo prescricional de 5 anos ainda não se completou. Destaca-se, porém, que o prazo da prescrição intercorrente se completará em 19/08/2025, caso não haja, até esta data, causa interruptiva eficaz da prescrição, como a localização de bens penhoráveis. Citados os herdeiros, informaram que o falecido não deixou bens. A certidão de óbito de id. 487867154 informa a inexistência de bens e testamentos. Sendo assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 29 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Ao analisar os autos, verifica-se: A suspensão do processo ocorreu em 19/08/2019, com término em 19/08/2020, quando se iniciou o prazo da prescrição intercorrente. Entre o início da contagem do prazo prescricional (19/08/2020) e a data atual, não transcorreu o período de 5 anos necessário para a consumação da prescrição intercorrente. Embora a manifestação do exequente em 27/05/2022 não tenha sido eficaz para interromper a prescrição (por não indicar bens penhoráveis), o prazo prescricional de 5 anos ainda não se completou. Destaca-se, porém, que o prazo da prescrição intercorrente se completará em 19/08/2025, caso não haja, até esta data, causa interruptiva eficaz da prescrição, como a localização de bens penhoráveis. Citados os herdeiros, informaram que o falecido não deixou bens. A certidão de óbito de id. 487867154 informa a inexistência de bens e testamentos. Sendo assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 29 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros (3) Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Ao analisar os autos, verifica-se: A suspensão do processo ocorreu em 19/08/2019, com término em 19/08/2020, quando se iniciou o prazo da prescrição intercorrente. Entre o início da contagem do prazo prescricional (19/08/2020) e a data atual, não transcorreu o período de 5 anos necessário para a consumação da prescrição intercorrente. Embora a manifestação do exequente em 27/05/2022 não tenha sido eficaz para interromper a prescrição (por não indicar bens penhoráveis), o prazo prescricional de 5 anos ainda não se completou. Destaca-se, porém, que o prazo da prescrição intercorrente se completará em 19/08/2025, caso não haja, até esta data, causa interruptiva eficaz da prescrição, como a localização de bens penhoráveis. Citados os herdeiros, informaram que o falecido não deixou bens. A certidão de óbito de id. 487867154 informa a inexistência de bens e testamentos. Sendo assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 29 de junho de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
04/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
06/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
23/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 00:00
Publicação
19/01/2025, 00:00
Mero expediente
17/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000156-41.1997.8.05.0078.
Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos DESPACHO PROCESSO: 0000156-41.1997.8.05.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Causas Supervenientes à Sentença]
AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
RÉU: José Silvino de Abreu e outros
exequente: a) Comprovar a abertura do inventário e a existência de bens transmitidos aos herdeiros; b) Promover a habilitação dos herdeiros nos termos do art. 690 do CPC; c) Em caso de suspeita de fraude, instaurar ou devido incidente de desconsideração da personalidade jurídica post mortem. P.Initmem-se. Euclides da Cunha-BA, 7 de janeiro de 2025 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da parte exequente para inclusão dos herdeiros do executado falecido no polo passivo da execução, com consequente realização de pesquisas patrimoniais em seus nomes. Indefiro o pedido pelos seguintes fundamentos: A morte do devedor não extingue automaticamente suas dívidas, que são transmitidas aos herdeiros. Contudo, essa transmissão se dá nos limites da herança (intra vires hereditatis), conforme disposto no art. 1.792 do Código Civil: “Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.”. Para que seja possível redirecionar a execução aos herdeiros, é necessário primeiro estabelecer a existência de patrimônio transmitido através do inventário. Isso porque os herdeiros só responderam pelas dívidas do falecido até o limite do que efetivamente herdaram. A pesquisa patrimonial indiscriminada em nome dos herdeiros, sem prévia comprovação da transmissão de bens via inventário e sem sua regular habilitação no processo, configura violação ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV da CF ). Na hipótese de suspeita de fraude à execução envolvendo transferência irregular de bens aos herdeiros, o caminho processual adequado é a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica post mortem, observando-se o procedimento previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. Nesse sentido é a jurisprudência: EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. DEVEDORA FALECIDA. INEXISTÊNCIA DE HERANÇA. INCLUSÃO DE HERDEIROS NO POLO PASSIVO. ERRO DE PROCEDIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. Se a falecida não deixou bens, os herdeiros por nada podem responder. As dívidas da falecida são alcançadas pela força da herança, nos termos do artigo 1197 do Código Civil. Por isso, para inclusão dos herdeiros no polo passivo da demanda, competia ao banco embargado demonstrar a existência de herança. Isto é, os herdeiro não ostentavam legitimidade para figurar no polo passivo da ação de execução. Nessa linha, o embargante não detinha legitimidade para responder pela dívida da falecida mãe - assim como os demais corréus. Equivocou-se o juízo de primeiro grau ao determinar a substituição do polo passivo pelos herdeiros, até porque a certidão de óbito apontou: "NÃO DEIXA BENS". Insisto: nos termos do artigo 1792 e 1997, ambos do Código Civil, os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança. E, no caso dos autos, a falecida não deixou herança. Logo, além da procedência dos embargos ao mandado monitório, deve haver extinção da ação monitória por ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso, VI do Código de Processo Civil. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10050691920198260361 SP 1005069-19.2019.8.26.0361, Relator: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 11/11/2021, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/11/2021)
Ante o exposto, para viabilizar o redirecionamento pretendido, deverá a parte
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos e examinados, Defiro a dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias a fim de que o autor promova o pagamento das custas. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos e examinados, Defiro a dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias a fim de que o autor promova o pagamento das custas. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
13/01/2025, 00:00
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Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos e examinados, Defiro a dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias a fim de que o autor promova o pagamento das custas. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
13/01/2025, 00:00
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DESPACHO
Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos e examinados, Defiro a dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias a fim de que o autor promova o pagamento das custas. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos e examinados, Defiro a dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias a fim de que o autor promova o pagamento das custas. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos e examinados, Defiro a dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias a fim de que o autor promova o pagamento das custas. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
13/01/2025, 00:00
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Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos e examinados, Defiro a dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias a fim de que o autor promova o pagamento das custas. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
13/01/2025, 00:00
Publicação
12/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos e examinados, Defiro a dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias a fim de que o autor promova o pagamento das custas. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
19/12/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
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19/12/2024, 00:00
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INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos e examinados, Defiro a dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias a fim de que o autor promova o pagamento das custas. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
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Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
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INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
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INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
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19/12/2024, 00:00
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Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos e examinados, Defiro a dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias a fim de que o autor promova o pagamento das custas. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
19/12/2024, 00:00
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Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento prévio atinente às diligências requeridas. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 25 de novembro de 2024. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
18/12/2024, 00:00
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Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento prévio atinente às diligências requeridas. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 25 de novembro de 2024. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
18/12/2024, 00:00
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Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento prévio atinente às diligências requeridas. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 25 de novembro de 2024. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
18/12/2024, 00:00
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Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
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Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
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18/12/2024, 00:00
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INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
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Vistos, etc. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento prévio atinente às diligências requeridas. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 25 de novembro de 2024. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
18/12/2024, 00:00
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Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
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Vistos, etc. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento prévio atinente às diligências requeridas. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 25 de novembro de 2024. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
18/12/2024, 00:00
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INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
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Vistos, etc. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento prévio atinente às diligências requeridas. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 25 de novembro de 2024. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
18/12/2024, 00:00
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INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento prévio atinente às diligências requeridas. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 25 de novembro de 2024. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 00:00
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Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento prévio atinente às diligências requeridas. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 25 de novembro de 2024. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
12/12/2024, 00:00
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Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento prévio atinente às diligências requeridas. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 25 de novembro de 2024. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
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INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
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Vistos, etc. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento prévio atinente às diligências requeridas. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 25 de novembro de 2024. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
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Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de id. 445960458, que oferece condições especiais para liquidação da dívida. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 24 de julho de 2024. JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
05/12/2024, 00:00
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Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA registrado(a) civilmente como ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES registrado(a) civilmente como CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO registrado(a) civilmente como GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de id. 445960458, que oferece condições especiais para liquidação da dívida. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 24 de julho de 2024. JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
05/12/2024, 00:00
Mero expediente
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA registrado(a) civilmente como ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES registrado(a) civilmente como CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO registrado(a) civilmente como GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de id. 445960458, que oferece condições especiais para liquidação da dívida. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 24 de julho de 2024. JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA registrado(a) civilmente como ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES registrado(a) civilmente como CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO registrado(a) civilmente como GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de id. 445960458, que oferece condições especiais para liquidação da dívida. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 24 de julho de 2024. JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
27/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA registrado(a) civilmente como ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES registrado(a) civilmente como CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO registrado(a) civilmente como GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de id. 445960458, que oferece condições especiais para liquidação da dívida. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 24 de julho de 2024. JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA registrado(a) civilmente como ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES registrado(a) civilmente como CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO registrado(a) civilmente como GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de id. 445960458, que oferece condições especiais para liquidação da dívida. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 24 de julho de 2024. JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
11/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA registrado(a) civilmente como ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES registrado(a) civilmente como CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO registrado(a) civilmente como GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de id. 445960458, que oferece condições especiais para liquidação da dívida. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 24 de julho de 2024. JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: José Silvino De Abreu Advogado: Ranulfo De Abreu Campos (OAB:BA7498) Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Interessado: João Victor Da Paz
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Adelmo Luciano Itaparica (OAB:BA27148) Advogado: Diego De Oliveira Dos Santos (OAB:BA45623) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000156-41.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTERESSADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA registrado(a) civilmente como ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES registrado(a) civilmente como CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO registrado(a) civilmente como GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
INTERESSADO: José Silvino de Abreu e outros Advogado(s): RANULFO DE ABREU CAMPOS (OAB:BA7498), LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO registrado(a) civilmente como LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO (OAB:BA23758) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000156-41.1997.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de id. 445960458, que oferece condições especiais para liquidação da dívida. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 24 de julho de 2024. JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
04/10/2024, 00:00
Mero expediente
01/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 00:00
Publicação
03/08/2024, 00:00
Mero expediente
24/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2024, 00:00
Mero expediente
01/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 00:00
Mero expediente
11/12/2023, 00:00
Conclusão (para julgamento)
22/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 00:00
Publicação
26/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
13/10/2023, 00:00
Publicação
07/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:00
Publicação
01/12/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 00:00
Publicação
29/11/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 00:00
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:00
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 00:00
Publicação
07/07/2022, 00:00
Decurso de Prazo
04/07/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 00:00
Decurso de Prazo
09/08/2021, 00:00
Provisório
22/07/2021, 00:00
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 00:00
Mero expediente (outros motivos)
24/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
05/09/2019, 00:00
Publicação
04/07/2019, 00:00
Mero expediente
10/06/2019, 00:00
Publicação
14/09/2018, 00:00
Mero expediente
10/08/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)