Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Aide Cunha Laranjeira Advogado: Paula Dos Santos Pimentel (OAB:BA39490) Advogado: Joanna D Arc Santana Dos Santos (OAB:BA72883) Advogado: Fernanda Dos Santos Pimentel (OAB:BA65452)
Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000557-88.2013.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: AIDE CUNHA LARANJEIRA Advogado(s): PAULA DOS SANTOS PIMENTEL registrado(a) civilmente como PAULA DOS SANTOS PIMENTEL (OAB:BA39490), JOANNA D ARC SANTANA DOS SANTOS (OAB:BA72883), FERNANDA DOS SANTOS PIMENTEL (OAB:BA65452)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000557-88.2013.8.05.0010 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Andaraí Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por AIDE CUNHA LARANJEIRA em face de BANCO DO BRASIL S/A. Conforme se verifica dos autos, o executado efetuou o pagamento integral do débito, mediante depósito judicial no valor de R$ 39.561,17 (trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e dezessete centavos), conforme comprovante de ID 473678703. A parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados (ID 474250622). É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando que houve o cumprimento integral da obrigação pelo executado, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará para liberação do valor depositado em conta judicial (R$ 42.786,92 - quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), incluídos os rendimentos, em favor da advogada PAULA DOS SANTOS PIMENTEL, OAB/BA 39.490, CPF 015.282.835-46, via transferência PIX, conforme dados informados na petição de ID 474250622, tendo em vista os poderes especiais outorgados na procuração. Custas pelo executado. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ANDARAÍ/BA, 9 de dezembro de 2024. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO