Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/03/1999
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
CPF
Autor
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
CPF
Autor
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Autor
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
CPF
Autor
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
OAB/BA 17831·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO ROCHA CIRNE
OAB/BA 54355·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
OAB/BA 31636·CPF·Representa: Autor
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
OAB/BA 24737·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: MIRALVA DA SILVA PEREIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0000375-77.1999.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: - Expedição de Alvará, Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remição e Formal de Partilha - código 91130 - quantidade: 01 A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ devendo ser juntado aos autos, obrigatoriamente, para fins de conferência no Portal ESelo: DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) e respectivo Comprovante de Pagamento. Vitória da Conquista - Bahia, 18 de maio de 2026. THAIS GUSMAO TIGRE Analista Judiciário
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: MIRALVA DA SILVA PEREIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0000375-77.1999.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Nota Promissória]
Vistos, etc. Da análise dos autos, constata-se que a executada não apresentou impugnação à penhora de ativos financeiros realizada via SISBAJUD (ID 532985524), o que autoriza a convolação do bloqueio em pagamento em favor da parte exequente. Assim, defiro a expedição de alvará em favor do Exequente, para levantamento da quantia bloqueada e satisfação parcial de seu crédito, atentando-se aos dados bancários de ID 533397864. Após, defiro o pedido de pesquisa de bens da Executada através do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), solicitado no ID 531368307, devendo o Exequente recolher as custas da diligência, no prazo de 15 dias. Com a juntada aos autos do resultado da pesquisa, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 7 de maio de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
13/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 00:00
Publicação
01/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimação do patrono da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento sobre o expediente de ID 532681223 de acordo com o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXII. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação às restrições, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente, através do advogado, para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 27 de novembro de 2025. Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
27/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: MIRALVA DA SILVA PEREIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO Processo nº: 0000375-77.1999.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Nota Promissória]
Vistos, etc. Diante da petição de ID 480695262, intime-se a exequente, em ultima oportunidade, para que, no prazo de 15 dias, recolha as custas da diligência indicada no despacho de ID 462372792. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para extinção. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 03 de julho de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: MIRALVA DA SILVA PEREIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0000375-77.1999.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Nota Promissória]
Vistos, etc. Da análise dos autos, constata-se que a executada não apresentou impugnação à penhora de ativos financeiros realizada via SISBAJUD (ID 532985524), o que autoriza a convolação do bloqueio em pagamento em favor da parte exequente. Assim, defiro a expedição de alvará em favor do Exequente, para levantamento da quantia bloqueada e satisfação parcial de seu crédito, atentando-se aos dados bancários de ID 533397864. Após, defiro o pedido de pesquisa de bens da Executada através do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), solicitado no ID 531368307, devendo o Exequente recolher as custas da diligência, no prazo de 15 dias. Com a juntada aos autos do resultado da pesquisa, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 7 de maio de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
13/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 00:00
Publicação
01/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimação do patrono da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento sobre o expediente de ID 532681223 de acordo com o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXII. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação às restrições, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente, através do advogado, para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 27 de novembro de 2025. Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
27/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: MIRALVA DA SILVA PEREIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO Processo nº: 0000375-77.1999.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Nota Promissória]
Vistos, etc. Diante da petição de ID 480695262, intime-se a exequente, em ultima oportunidade, para que, no prazo de 15 dias, recolha as custas da diligência indicada no despacho de ID 462372792. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para extinção. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 03 de julho de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636)
Executado: Miralva Da Silva Pereira Advogado: Joao Paulo Rocha Cirne (OAB:BA54355) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 0000375-77.1999.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Nota Promissória]
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: MIRALVA DA SILVA PEREIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0000375-77.1999.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. Defiro o pedido de penhora online, através do sistema SISBAJUD, na modalidade conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a parte Autora, através do advogado, para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas da diligência. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 5 de dezembro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito