Nota de Crédito IndustrialExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
CPF
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO
CPF
Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
Autor
Advogados / Representantes
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
OAB/BA 11552·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO
OAB/BA 8564·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0531175-10.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: MOURA SILVA CONFECCOES LTDA - ME, NELSON DA SILVA NETO, CELINA PEREIRA DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado. Salvador/BA - 16 de dezembro de 2025. ELIENE JOYCE DA COSTA AZEVEDO Escrevente / Técnico Judiciário
17/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/12/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 00:00
Documento (Ofício)
23/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0531175-10.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: MOURA SILVA CONFECCOES LTDA - ME, NELSON DA SILVA NETO, CELINA PEREIRA DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte autora, por seu advogado, acerca do (s) AR(s) negativo(s) retro(s), devendo indicar a diligência necessária ao andamento do feito e recolher as custas processuais correspondentes (salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça), tudo no prazo de 15 dias. Salvador/BA - 22 de julho de 2025. JOSAILTON GOES DOS SANTOS Supervisor Administrativo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0531175-10.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: MOURA SILVA CONFECCOES LTDA - ME, NELSON DA SILVA NETO, CELINA PEREIRA DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado. Salvador/BA - 16 de dezembro de 2025. ELIENE JOYCE DA COSTA AZEVEDO Escrevente / Técnico Judiciário
17/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/12/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 00:00
Documento (Ofício)
23/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0531175-10.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: MOURA SILVA CONFECCOES LTDA - ME, NELSON DA SILVA NETO, CELINA PEREIRA DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte autora, por seu advogado, acerca do (s) AR(s) negativo(s) retro(s), devendo indicar a diligência necessária ao andamento do feito e recolher as custas processuais correspondentes (salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça), tudo no prazo de 15 dias. Salvador/BA - 22 de julho de 2025. JOSAILTON GOES DOS SANTOS Supervisor Administrativo
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
20/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Moura Silva Confeccoes Ltda - Me
Executado: Nelson Da Silva Neto
Executado: Celina Pereira De Moura Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA· Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº·0531175-10.2018.8.05.0001 Classe - Assunto:·EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -·[Pagamento, Nota de Crédito Industrial]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MOURA SILVA CONFECCOES LTDA - ME, NELSON DA SILVA NETO, CELINA PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0531175-10.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de MOURA SILVA CONFECCOES LTDA - ME e Outros (2). Devidamente citado para efetuar o pagamento do débito ou opor embargos (Ids. 244565771, 244565770 e 244565768), o executado deixou de se manifestar. A parte Exequente requer a realização de penhora com a utilização dos sistemas SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha" (Id. 244565782). Analisados os autos. DECIDO. Não havendo embargos à execução com efeito suspensivo, defiro o pedido formulado pela parte autora. Comprovado o pagamento da requisição de informações por meio eletrônico ao Id. 244565782, proceda-se a realização da penhora online. 1. Na hipótese de resposta positiva da consulta, conforme ordem judicial de bloqueio, desbloqueie-se eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, §1º) e intime-se o Executado para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo de quinze dias. Caso a parte Executada, no prazo de que dispõe para se manifestar, efetue à guisa de pagamento depósito em valor idêntico àquele apreendido, requisite-se por meio eletrônico que a Instituição Financeira respectiva proceda, em 24 (vinte e quatro) horas, ao cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, §6º). Decorrido o lapso sem qualquer manifestação da Executada, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º). Convertida a indisponibilidade em penhora pela não oposição de resistência da parte Executada, intime-se o Exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que seu silêncio ou a alegação de saldo remanescente sem indicação dos cálculos que o demonstrem serão interpretados como quitação tácita. Manifestada expressa ou tacitamente a quitação, expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, tornando os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. Decorrido o prazo, após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. 2. No entanto, restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para que no prazo de dez dias apresente nos autos as medidas necessárias ao andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I.C Salvador, 9 de dezembro de 2024 LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito