Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
RAFAEL FACHINETTI BRANDAO
CPF
Autor
ROSANA CASAS FERNANDES
CPF
Autor
SANJUAN ENGENHARIA LTDA.
Autor
TRANSIGA TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSANA CASAS FERNANDES
OAB/BA 40918·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FACHINETTI BRANDAO
OAB/BA 32629·CPF·Representa: Autor
RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO
OAB/BA 42056·CPF·Representa: Autor
ALLAN OLIVEIRA LIMA
OAB/BA 30276·CPF·Representa: Autor
FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH
OAB/BA 17455·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: SANJUAN ENGENHARIA LTDA.
INTERESSADO: TRANSIGA TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0528158-29.2019.8.05.0001 Assunto: [Sustação de Protesto, Prescrição e Decadência, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Vistos, etc. Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas. Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular LAS070426
20/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/04/2026, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
07/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: SANJUAN ENGENHARIA LTDA. Advogado(s): RAFAEL FACHINETTI BRANDAO (OAB:BA32629), AGENOR CALAZANS DA SILVA NETO (OAB:BA45219), RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO (OAB:BA42056), ALLAN OLIVEIRA LIMA (OAB:BA30276)
INTERESSADO: TRANSIGA TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0528158-29.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos, Considerando a petição protocolada sob o ID 492853866, na qual o advogado AGENOR CALAZANS DA SILVA NETO, OAB/BA 45.219, requer sua desabilitação dos autos, defiro o pedido. Ademais, diferentemente do que foi alegado pela parte autora na petição de ID 484731979, resta comprovado nos autos que a citação da parte ré foi regularmente realizada por meio de edital, conforme devidamente certificado nos documentos de ID 248950549 e ID 248950547. Assim, considerando o cumprimento da citação por edital e o decurso do respectivo prazo legal sem manifestação da parte ré, determino que a parte autora promova o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando providências úteis e específicas ao andamento processual, sob pena de extinção nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Salvador (BA), (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA
12/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/01/2026, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: SANJUAN ENGENHARIA LTDA. Advogado(s): RAFAEL FACHINETTI BRANDAO (OAB:BA32629), AGENOR CALAZANS DA SILVA NETO (OAB:BA45219), RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO (OAB:BA42056), ALLAN OLIVEIRA LIMA (OAB:BA30276)
INTERESSADO: TRANSIGA TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0528158-29.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos, Considerando a petição protocolada sob o ID 492853866, na qual o advogado AGENOR CALAZANS DA SILVA NETO, OAB/BA 45.219, requer sua desabilitação dos autos, defiro o pedido. Ademais, diferentemente do que foi alegado pela parte autora na petição de ID 484731979, resta comprovado nos autos que a citação da parte ré foi regularmente realizada por meio de edital, conforme devidamente certificado nos documentos de ID 248950549 e ID 248950547. Assim, considerando o cumprimento da citação por edital e o decurso do respectivo prazo legal sem manifestação da parte ré, determino que a parte autora promova o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando providências úteis e específicas ao andamento processual, sob pena de extinção nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Salvador (BA), (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA
12/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/01/2026, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:00
Publicação
05/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Sanjuan Engenharia Ltda. Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629) Advogado: Agenor Calazans Da Silva Neto (OAB:BA45219) Advogado: Ramon William Mendes Brandao (OAB:BA42056) Advogado: Allan Oliveira Lima (OAB:BA30276)
Interessado: Transiga Transportes, Locacoes E Servicos Ambientais Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0528158-29.2019.8.05.0001 Assunto: [Sustação de Protesto, Prescrição e Decadência, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: SANJUAN ENGENHARIA LTDA.
INTERESSADO: TRANSIGA TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0528158-29.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intime-se a Parte Autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), representante do MP ou da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na continuidade do trâmite procedimental. Advirto desde logo, que, no interregno prazal acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da Ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr. Juiz de Direito Titular MPU041124