Nota de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
CPF
Autor
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
CPF
Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
OAB/BA 39199·CPF·Representa: Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
MICHEL SOARES REIS
OAB/BA 14620·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 00:00
Publicação
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALCIDES SOARES DO NASCIMENTO FILHO EIRELI - ME, ALCIDES SOARES DO NASCIMENTO FILHO, JORGE LEANDRO DOS SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0528760-54.2018.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial]
Vistos, etc. Intime-se o Acionante para que se manifeste acerca dos resultados das pesquisas eletrônicas, juntados nos IDs. 550218514, 550218516 e 550218517, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR240325
06/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALCIDES SOARES DO NASCIMENTO FILHO EIRELI - ME, ALCIDES SOARES DO NASCIMENTO FILHO, JORGE LEANDRO DOS SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0528760-54.2018.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial]
Vistos, etc. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, o teor inserto no Decisum ID 474684131. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MBN230725/CM
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALCIDES SOARES DO NASCIMENTO FILHO EIRELI - ME, ALCIDES SOARES DO NASCIMENTO FILHO, JORGE LEANDRO DOS SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0528760-54.2018.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial]
Vistos, etc. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, o teor inserto no Decisum ID 474684131. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MBN230725/CM
08/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
31/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Alcides Soares Do Nascimento Filho Eireli - Me
Executado: Alcides Soares Do Nascimento Filho
Executado: Jorge Leandro Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0528760-54.2018.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALCIDES SOARES DO NASCIMENTO FILHO EIRELI - ME, ALCIDES SOARES DO NASCIMENTO FILHO, JORGE LEANDRO DOS SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0528760-54.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ingressara com a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ALCIDES SOARES DO NASCIMENTO EIRELI e OUTROS, todos devidamente qualificados no caderno digital, aduzindo os fatos presentes à Vestibular. Despacho de ID. 233116140/Doc. 12, ordenando a Citação dos Requeridos. Tentativa de cumprimento dos Atos Citatórios restaram infrutíferas, conforme Devoluções de Mandados no ID. 233116147/Doc. 18 e ID. 233116148/Doc. 19. O Vindicante requerera a busca do endereço dos Requeridos, ALCIDES SOARES DO NASCIMENTO FILHO e JORGE LEANDRO DOS SANTOS, no sistema INFOJUD (ID. 233116153/Doc. 22). Custas referentes a diligência pleiteada (ID. 248442945/Doc. 26). Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório, no essencial. DECIDO. Inegavelmente, o novo Estatuto Procedimental consagra expressamente, dentre outros, os princípios da inafastabilidade do Poder Judiciário, da efetividade, da razoável duração do procedimento, da solução integral do mérito, da cooperação e da boa-fé, da dignidade humana, da proporcionalidade, da legalidade e da eficiência (art. 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do CPC), devendo as causas cíveis serem processadas e decididas pelo Juiz, nos limites de sua competência (art. 16 c/c 42 do Digesto Procedimental). O Codex Ritualístico se esmera em preceituar, no Título IV do Livro III (Parte Geral), acerca dos PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ (art. 139 usque 148), a quem incumbe, dentre outros: dirigir o processo, assegurando igualdade de tratamento às ex-adversas; prevenir ou reprimir quaisquer atos contrários à dignidade da Justiça; o exercício do poder de polícia, promover a autocomposição e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias, objetivando assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, com o desiderato de conferir a máxima efetividade à tutela do Direito.
Ante o exposto, em virtude aos princípios da cooperação e celeridade processual, DEFIRO o requerimento da Pesquisa Eletrônica via INFOJUD. Em seguida, tendo sido disponibilizados os resultados da busca ora determinada, intime-se o Postulante para que apresente Manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. OUTORGO à presente decisão força de MANDADO, CARTA ou OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), documento assinado digitalmente nesta data. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR211124