Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVONETE MOTA DOS SANTOS Advogado(s): HERCULES GOMES DA SILVA (OAB:BA39798), LUIZ HENRIQUE QUEIROZ ARAUJO (OAB:BA67813)
EXECUTADO: SAMUEL GONÇALVES DE BRITO Advogado(s): ANDRE LUIZ BELTRAME (OAB:SP217112), JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB:BA10623) INTIMAÇÂO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000136-10.2015.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
Trata-se de ação de alimentos em que se verifica o decurso de significativo lapso temporal desde a última manifestação nos autos, sem que qualquer das partes tenha promovido o andamento do feito.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: I - informe se persiste o interesse processual no prosseguimento da demanda; II - caso positivo, junte aos autos planilha de débito devidamente atualizada, contemplando o período em aberto; e III - requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Advirta-se que o silêncio ou a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Santo Estevão/BA, data da assinatura eletrônica. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito - DECRETO JUDICIÁRIO Nº 695, DE 21 DE MAIO DE 2026.