Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PAUPERIO ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino]/EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) De ordem da Exmª Juíza, a parte EXEQUENTE intimada para que, no prazo de 05(cinco)dias, informe dados bancários,preferencialmente, CPF/CNPJ e chave PIX para transferência via alvará eletrônico e, para efetuar o recolhimento das custas para expedição do alvará. Na oportunidade, informo que caso o DAJE não seja pago no prazo o processo vai ser encaminhado para Arquivo Provisório podendo ser desarquivado a qualquer momento sem cobrança de custas pelo desarquivamento, desde que sejam fornecidos o DAJE e o comprovante de pagamento válidos que possibilitem a transferência dos valores. Legislação pertinente: Lei Estadual nº 14.806/2024 e item XVIII da tabela de custas do Poder Judiciário ano de 2026 Michele Santos de Sena Miranda Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Supervisor Administrativo do 3º Cartório Integrado de Consumo da Comarca de Salvador Salvador, 5 de maio de 2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8056425-92.2020.8.05.0001
07/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/05/2026, 00:00
Publicação
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:00
Publicação
06/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO, MARCOS FLAVIO LAGO LOPES
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PAUPERIO Advogado(s) do reclamado: RAFAEL SEGANFREDDO PADAO, RENATA MARTINS BITENCOURT DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] nº 8056425-92.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Promova o cartório a retificação do polo ativo, como requerido na petição retro. Recolhida as custas pertinentes, expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento do valor disponível em juízo, como determinando na decisão de ID 213614695. Defiro a realização de pesquisa via SNIPER. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Salvador, 25 de março de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito LM cc
02/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PAUPERIO Advogado(s) do reclamado: RAFAEL SEGANFREDDO PADAO, RENATA MARTINS BITENCOURT DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] nº 8056425-92.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Considerando a inércia da exequente quanto ao cumprimento do despacho de ID 538456910, arquivem-se os autos. Salvador, 3 de março de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Bg
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO, MARCOS FLAVIO LAGO LOPES
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PAUPERIO Advogado(s) do reclamado: RAFAEL SEGANFREDDO PADAO, RENATA MARTINS BITENCOURT DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] nº 8056425-92.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Promova o cartório a retificação do polo ativo, como requerido na petição retro. Recolhida as custas pertinentes, expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento do valor disponível em juízo, como determinando na decisão de ID 213614695. Defiro a realização de pesquisa via SNIPER. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Salvador, 25 de março de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito LM cc
02/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PAUPERIO Advogado(s) do reclamado: RAFAEL SEGANFREDDO PADAO, RENATA MARTINS BITENCOURT DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] nº 8056425-92.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Considerando a inércia da exequente quanto ao cumprimento do despacho de ID 538456910, arquivem-se os autos. Salvador, 3 de março de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Bg
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PAUPERIO Advogado(s) do reclamado: RAFAEL SEGANFREDDO PADAO, RENATA MARTINS BITENCOURT DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] nº 8056425-92.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Considerando a inércia da exequente quanto ao cumprimento do despacho de ID 538456910, arquivem-se os autos. Salvador, 3 de março de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Bg
05/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:00
Publicação
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA
Requerido: EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PAUPERIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 8056425-92.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada da dívida para fins de sisbajud teimosinha. Salvador, 16 de janeiro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
31/01/2026, 00:00
Mero expediente
27/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO - BA15533
Réu: EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PAUPERIO Advogados do(a)
EXECUTADO: RAFAEL SEGANFREDDO PADAO - RS44182, RENATA MARTINS BITENCOURT - BA61517 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 05/2025 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8056425-92.2020.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] Autor(a): EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogado do(a) intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça de ID retro, devendo indicar providência cabível e realizar, também, o pagamento das custas processuais correspondentes a diligência eventualmente requerida, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3 de novembro de 2025, GABRIEL VICTOR LIMA BARRETO Analista Judiciário
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
05/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PAUPERIO Advogado(s) do reclamado: RAFAEL SEGANFREDDO PADAO, RENATA MARTINS BITENCOURT DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] nº 8056425-92.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Proceda à serventia com o envio de resposta a Central de Mandado para que quando um oficial de justiça não puder cumprir a ordem judicial por motivo particular, que o referido deve devolver o mandado para central e esta providenciar a redistribuição da ordem para que outro oficial possa cumprir o quanto determinado, sob pena de ser encaminhado pedido de providências à Corregedoria do egrégio Tribunal de Justiça. Salvador, 30 de julho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito lm
01/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO - BA15533
Réu: EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PAUPERIO Advogados do(a)
EXECUTADO: RAFAEL SEGANFREDDO PADAO - RS44182, RENATA MARTINS BITENCOURT - BA61517 CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, considerando a necessidade de gestão do acervo processual e a manutenção da paridade de informações entre os sistemas EXAUDI e PJE, especialmente no que se refere aos processos com status "suspenso", procedi ao lançamento da movimentação de reativação dos autos, a fim de garantir a referida paridade entre as plataformas. Salvador/BA, 26 de maio de 2025, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8056425-92.2020.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] Autor(a): EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogado do(a)
27/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:00
Reativação
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Antonio Carlos Pauperio Advogado: Rafael Seganfreddo Padao (OAB:RS44182) Advogado: Renata Martins Bitencourt (OAB:BA61517)
Exequente: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] nº 8056425-92.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PAUPERIO Advogado(s) do reclamado: RAFAEL SEGANFREDDO PADAO, RENATA MARTINS BITENCOURT DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8056425-92.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Defiro a penhora de bens na residência do executado, tal como requerido exequente na petição de ID 477932159, ficando o oficial de justiça cientificado de que não deverá proceder à penhora de bens considerados em lei como impenhoráveis. Que o autor providencie o recolhimento das custas necessárias para a prática do ato no prazo de 05 dias. Salvador, 30 de janeiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito
05/02/2025, 00:00
Mero expediente
31/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/01/2025, 00:00
Publicação
29/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Antonio Carlos Pauperio Advogado: Rafael Seganfreddo Padao (OAB:RS44182) Advogado: Renata Martins Bitencourt (OAB:BA61517)
Exequente: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] nº 8056425-92.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PAUPERIO Advogado(s) do reclamado: RAFAEL SEGANFREDDO PADAO, RENATA MARTINS BITENCOURT DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8056425-92.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Apesar de o Juízo ter dado ordem de encerramento dos bloqueios em 29.11.24 às 13:31, houve novo bloqueio nessa mesma data às 20:11. Realizei a ordem de desbloqueio, conforme extrato do sisbajud. Não havendo novos requerimentos no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Salvador, 6 de dezembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito