Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RECLAMANTE - VANDECY ALVES DE OLIVEIRA SAMPAIO
EXECUTADO: RECLAMADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ
REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPIRA SENTENÇA
Intimação - Proc. nº: 0001394-20.2011.8.05.0106
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por VANDECY ALVES DE OLIVEIRA SAMPAIO. A Parte Executada informou o cumprimento integral de suas obrigações no id 474292905. Intimado para se manifestar, a Parte Exequente quedou-se inerte (id 499166267). É o essencial a relatar. Decido. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Tendo havido silêncio da Parte Exequente quando intimada para se manifestar sobre a alegação de quitação, impõe-se a extinção da presente ação executiva. Assim sendo, julgo EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, adotadas as cautelas de praxe, arquive-se. P. R. I. Ipirá, 29 de maio de 2025. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito