MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
Autor
RICARDO LOPES GODOY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO LOPES GODOY
Autor
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:00
Publicação
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002785-91.2011.8.05.0079.
Autor: Banco do Brasil SARéu: RITA DE CASSIA GIL SILVA e outros (2) No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIAAv. Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3166-2605.email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários] Intime-se a parte autora, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os resultados das pesquisas eletrônicas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, acostadas aos autos, ID's nº 547913398 / 548947780, requerendo, caso entenda devido, providências necessárias ao prosseguimento do feito, realizando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondes. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Eu, Elenice Pereira Carvalho, o digitei. Eunápolis (BA), 23 de março de 2026. Ana Neide Sobral MarquesDiretora de Secretaria
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002785-91.2011.8.05.0079.
Autor: Banco do Brasil SARéu: RITA DE CASSIA GIL SILVA e outros (2) No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIAAv. Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3166-2605.email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários] Intime-se a parte autora, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os resultados das pesquisas eletrônicas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, acostadas aos autos, ID's nº 547913398 / 548947780, requerendo, caso entenda devido, providências necessárias ao prosseguimento do feito, realizando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondes. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Eu, Elenice Pereira Carvalho, o digitei. Eunápolis (BA), 23 de março de 2026. Ana Neide Sobral MarquesDiretora de Secretaria
24/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/03/2026, 00:00
Publicação
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 00:00
Publicação
24/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167)
EXECUTADO: RITA DE CASSIA GIL SILVA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002785-91.2011.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. Considerando o recolhimento das custas (Ids 510259949 e 510259949), ao cartório para diligências. Com as respostas sistêmicas, ouça-se a autora em 05 (cinco) dias. Eunápolis, 24 de outubro de 2025. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167)
EXECUTADO: RITA DE CASSIA GIL SILVA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002785-91.2011.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. Considerando o recolhimento das custas (Ids 510259949 e 510259949), ao cartório para diligências. Com as respostas sistêmicas, ouça-se a autora em 05 (cinco) dias. Eunápolis, 24 de outubro de 2025. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002785-91.2011.8.05.0079.
Autor: Banco do Brasil SARéu: RITA DE CASSIA GIL SILVA e outros (2) No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIAAv. Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3166-2605.email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários] Intime-se a parte autora, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os resultados das pesquisas eletrônicas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, acostadas aos autos, ID's nº 547913398 / 548947780, requerendo, caso entenda devido, providências necessárias ao prosseguimento do feito, realizando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondes. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Eu, Elenice Pereira Carvalho, o digitei. Eunápolis (BA), 23 de março de 2026. Ana Neide Sobral MarquesDiretora de Secretaria
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002785-91.2011.8.05.0079.
Autor: Banco do Brasil SARéu: RITA DE CASSIA GIL SILVA e outros (2) No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIAAv. Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3166-2605.email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários] Intime-se a parte autora, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os resultados das pesquisas eletrônicas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, acostadas aos autos, ID's nº 547913398 / 548947780, requerendo, caso entenda devido, providências necessárias ao prosseguimento do feito, realizando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondes. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Eu, Elenice Pereira Carvalho, o digitei. Eunápolis (BA), 23 de março de 2026. Ana Neide Sobral MarquesDiretora de Secretaria
24/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/03/2026, 00:00
Publicação
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 00:00
Publicação
24/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167)
EXECUTADO: RITA DE CASSIA GIL SILVA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002785-91.2011.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. Considerando o recolhimento das custas (Ids 510259949 e 510259949), ao cartório para diligências. Com as respostas sistêmicas, ouça-se a autora em 05 (cinco) dias. Eunápolis, 24 de outubro de 2025. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167)
EXECUTADO: RITA DE CASSIA GIL SILVA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002785-91.2011.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. Considerando o recolhimento das custas (Ids 510259949 e 510259949), ao cartório para diligências. Com as respostas sistêmicas, ouça-se a autora em 05 (cinco) dias. Eunápolis, 24 de outubro de 2025. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/11/2025, 00:00
Mero expediente
29/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002785-91.2011.8.05.0079.
Autor: Banco do Brasil SARéu: RITA DE CASSIA GIL SILVA e outros (2) Conforme provimento 06/2016 (alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023) da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora, devidamente intimada por seu advogado, para, querendo manifestar-se do retorno da Carta Precatória não cumprida, no prazo de 15 (quinze) dias. Eu, EURIDES RODRIGUES DE OLIVEIRA, o digitei. Eunápolis (BA), 15 de maio de 2025. Rosiani Sabaini FerreiraDiretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIAAv. Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3166-2605.email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários]
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002785-91.2011.8.05.0079.
Autor: Banco do Brasil SARéu: RITA DE CASSIA GIL SILVA e outros (2) Conforme provimento 06/2016 (alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023) da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora devidamente intimada através de seu advogado (a), para tomar ciência da CARTA PRECATÓRIA expedida e assinada nos ID's nº 477642870 e 477634101, bem como, proceder a distribuição nas Comarcas respectivas, juntando comprovantes de distribuição nos Autos, no prazo 10 (dez) dias. Eunápolis (BA), 12 de dezembro de 2024. Ana Neide Sobral MarquesDiretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIAAv. África, 127, Dinah Borges, CEP 45830-124, Fone 73-3166-2605.email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários]
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 00:00
Documento (Carta precatória)
15/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002785-91.2011.8.05.0079.
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Executado: Rita De Cassia Gil Silva
Executado: Avante Comercio De Areia E Brita Ltda Me
Executado: Marivan Barbosa Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA Av. África, 127, Dinah Borges, CEP 45830-124, Fone 73-3166-2605. email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº do Processo: 0002785-91.2011.8.05.0079 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários]
Autor: Banco do Brasil SA
Réu: RITA DE CASSIA GIL SILVA e outros (2) Conforme provimento 06/2016 (alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023) da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora devidamente intimada através de seu advogado (a), para tomar ciência da CARTA PRECATÓRIA expedida e assinada nos ID's nº 477642870 e 477634101, bem como, proceder a distribuição nas Comarcas respectivas, juntando comprovantes de distribuição nos Autos, no prazo 10 (dez) dias. Eunápolis (BA), 12 de dezembro de 2024. Ana Neide Sobral Marques Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0002785-91.2011.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Executado: Rita De Cassia Gil Silva
Executado: Avante Comercio De Areia E Brita Ltda Me
Executado: Marivan Barbosa Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002785-91.2011.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)
EXECUTADO: RITA DE CASSIA GIL SILVA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0002785-91.2011.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis
Vistos, etc. Defiro o requerimento de ID de nº 448723801. Cumpra-se Eunápolis, 23 de setembro de 2024. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Executado: Rita De Cassia Gil Silva
Executado: Avante Comercio De Areia E Brita Ltda Me
Executado: Marivan Barbosa Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002785-91.2011.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)
EXECUTADO: RITA DE CASSIA GIL SILVA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0002785-91.2011.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis
Vistos, etc. Defiro o requerimento de ID de nº 448723801. Cumpra-se Eunápolis, 23 de setembro de 2024. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Mero expediente
23/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 00:00
Outras Decisões
27/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 00:00
Documento (Carta precatória)
15/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
06/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 00:00
Publicação
19/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Rita De Cassia Gil Silva
Executado: Avante Comercio De Areia E Brita Ltda Me
Executado: Marivan Barbosa Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002785-91.2011.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)
EXECUTADO: RITA DE CASSIA GIL SILVA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0002785-91.2011.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis
Vistos, etc. A parte autora requereu pesquisa ao sistema INFOJUD, com o fim de encontrar os executados, não exaurindo assim, todos os meios de busca. O que a parte quer, é transferir sua responsabilidade de apresentar o endereço da parte contrária, para um judiciário por demais sobrecarregado com grande número de processos em andamento, não sendo função do judiciário procurar endereços e/ou bens dos executados para penhora, e que, somente em casos excepcionais, deve o Juiz quebrar sigilo fiscal ou bancário do cidadão, notadamente quando não demonstrado interesse público ou da justiça, mas tão somente privado, motivo pelo qual indeferi tal requerimento. Esse é o entendimento de nossos Tribunais, senão vejamos: “a localização de bens do devedor é ônus da exeqüente e, além disso, não se admite a requisição de informações pelo Juízo às instituições bancárias para se manter o sigilo, com vistas à proteção de direito individual assegurado pela Constituição”. (STJ – 3ª Turma, Resp nº 408416, Rel. Min. Nancy Andrighi). “O sigilo bancário não teria qualquer consistência se, para aparelhar a execução, o credor pudesse desvelar os saldos depositados pelo devedor em instituições financeiras, o val Nestes termos, requerer à V. Exa. a expedição de ofícios para SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DA BAHIA, no intuito de efetuar pesquisa na base de dados, para lograr êxito na localização do endereço do executado, bem comoefetivar pesquisa via sistemas BACENJUD e INFOJUD e SIEL, caso este MM. Juízo não possua acesso aos referidos sistemas, que se digne à expedir ofícios para concretização da consulta, uma vez que várias tentativas já foendo o mesmo para o pedido de acesso às declarações do contribuinte, em face do sigilo fiscal. Recurso especial não conhecido.” ( STJ - Resp 50354-SP – 3ª Turma – Rel. Min. ARI PARGENDLER). “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SIGILO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO ARMÔNICO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83. INCIDÊNCIA. I. Não merece trânsito recurso especial que discute questão já superada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, qual seja, a impossibilidade de quebra de sigilo fiscal como forma de possibilitar, no interesse exclusivo da instituição credora e não da justiça, a expedição de ofício à Receita Federal, ou entidade privada, para obtenção de dados acerca de bens em nome do devedor passíveis de penhora pela exeqüente. (STJ – 4ª Turma, Resp 466138 – Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior). No AI nº 29.451-7/2002, assim decidiu o iminente Relator Des. Paulo Furtado ao indeferi pedido de informações ao Banco Central: “Dá-se todavia, que o ilustre prolator da decisão objurgada já foi longe demais, ao determinar ofícios ao DETRAN, à Receita Federal e Cartório de Registros de Imóveis para atender a desígnios da parte, que tem o dever de indicar ao Juízo os bens penhoráveis. Insista-se:
trata-se de dever do credor, nunca do Juízo, que não pode servir de veículo para viabilizar diligência a que não está legalmente obrigado. Muito ao contrário, está provavelmente impedido. A determinação hostilizada com o agravo beira, data vênia, a própria quebra dos sigilos bancários e fiscal do recorrido.” Assim, INDEFIRO requerimento de fls. 64, ID de nº 362156676 e aguarde-se manifestação da parte autora quanto ao andamento do feito, por 15(quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no art.485, inciso IV, NCPC. Intime-se. Eunápolis-Bahia, 26 de março de 2023. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito