Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: M & O COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, JEANE RIBEIRO DE JESUS, VALDIVIO TAVARES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 0500056-61.2013.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária]
Vistos, etc. Tendo em vista que as diligências/pesquisas patrimoniais realizadas restaram infrutíferas, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 3º, do CPC, certificando-se. Considerando a inexistência de "arquivo provisório" no fluxo do Cartório Integrado, o feito deverá permanecer no arquivo definitivo, com a devida sinalização/etiqueta de processo suspenso. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 11 de março de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito