Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Estado Da Bahia Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) REQUERENTE POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL. MONTE SANTO-BA, Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024. EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000194-87.2024.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Menor: J. D. F. S. Advogado: Jorge Luiz Da Silva Almeida (OAB:BA57591) Representante: Jalcione Barbosa De Franca Advogado: Jorge Luiz Da Silva Almeida (OAB:BA57591)
Vistos. Em obediência ao disposto no artigo 437, § 1°, do CPC, determino a intimação da parte requerente para, em 15 dias, apresentar manifestação acerca da documentação juntada aos autos (Id 455762286), bem como requerer o que entender pertinente. Após o esgotamento do prazo, com ou sem peticionamento, intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem a pretensão de produção outras provas acerca dos pontos controvertidos. Não havendo manifestação ou se esta for no sentido da desnecessidade de instrução probatória, procedo com o anúncio do julgamento antecipado do mérito (artigo 355 do CPC) e determino a inclusão do feito na lista de conclusos para sentença. Na hipótese de indicação da pretensão em produzir prova oral, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Expedientes necessários. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio - Juiz Substituto.