Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR Advogado(s): MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALHO (OAB:BA6765), ANGELO ROBERTO TERGOLINA (OAB:BA32546), ANA PAULA ANDRADE PESSOA E SILVA (OAB:BA21748)
EXECUTADO: Adriana Santos Bittencourt Advogado(s): IIII DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0402121-98.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela Universidade Católica do Salvador, em face de Adriana Santos Bittencourt. Verifica-se dos autos que o feito foi sentenciado, com julgamento procedente para condenar a ré ao pagamento do valor cobrado pela autora (Id 147911271), com o trânsito em julgado certificado no Id 147911273. Julgado procedente o conflito de competência declarando a competência do Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador (Id 497654719). Intimada, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (Id 515392245), apresentando planilha de débito no Id 515392246. Ante o exposto: I) Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Advirta-se: II.1) Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC. II.2) Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC). II.3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC); II.4) Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). III) Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, inclusive com o devido recolhimento das custas atinentes aos eventuais atos expropriatórios. IV) Caso a executada apresente impugnação (item II.4), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. V) Após, voltem os autos conclusos para Decisão. À Secretaria, retifique-se a autuação para que conste CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com a devida alteração nos polos ativo e passivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente mpp