Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Cov-comercio Varejista De Combustiveis Ltda Advogado: Yan Kalil Borges Silva Gomes (OAB:BA61519) Advogado: Rose Anne Mercia Silva De Jesus (OAB:BA40073)
Reu: Fazenda Esmeralda Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: MONITÓRIA n. 8000175-74.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
AUTOR: COV-COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogado(s): YAN KALIL BORGES SILVA GOMES registrado(a) civilmente como YAN KALIL BORGES SILVA GOMES (OAB:BA61519), ROSE ANNE MERCIA SILVA DE JESUS (OAB:BA40073)
REU: FAZENDA ESMERALDA LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA I – RELATÓRIO COV-COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA em face da FAZENDA ESMERALDA LTDA, também qualificada, pelas razões expostas na peça vestibular. Em petição presente no ID n° 475624577, a parte autora informou que o requerido teria efetuado o pagamento do débito que originou a execução. Diante disso, requereu a extinção do feito, com resolução do mérito. É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Verifico que a parte ré quitou a dívida existente, findando a demanda, cabendo assim a extinção nos termos do artigo 924, II do CPC: Art.924. Extingue-se a execução quando: […] II – a obrigação for satisfeita; Assim, uma vez que houve a quitação do débito pela parte requerida, a extinção da presente demanda, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II do CPC é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, em razão do pagamento do débito. Custas pelo autor, se houver. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ citação/ intimação/ notificação/ precatória/ alvará e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara-BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000175-74.2024.8.05.0138 Monitória Jurisdição: Jaguaquara