Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TDC Distribuidora de Combustíveis S/A Advogado(s): WESLEY DA SILVA PAZ (OAB:BA28708)
EXECUTADO: JORDAO E MACEDO COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8029203-18.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos,
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por TDC Distribuidora de Combustíveis S/A em face de Jordão e Macedo Comercial de Derivados de Petróleo Ltda - ME e Fábio Menezes Jordão, objetivando o recebimento de crédito no valor originário de R$ 142.732,16 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), decorrente de duplicatas. A exequente noticia o retorno da carta precatória sem êxito no pagamento da dívida ou indicação de bens à penhora, requerendo: Pesquisa via sistema INFOJUD das três últimas declarações de imposto de renda da pessoa física (IRPF) dos executados; Pesquisa e bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD pelo período de 30 (trinta) dias seguidos; Juntada de planilha atualizada do débito e guia de custas.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados e determino: 1. Proceda a Secretaria à pesquisa via sistema INFOJUD em nome dos executados Fábio Menezes Jordão (CPF a ser extraído dos autos) e Jordão e Macedo Comercial de Derivados de Petróleo Ltda - ME (CNPJ a ser extraído dos autos), referente às três últimas declarações de imposto de renda; 2. Proceda a Secretaria ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em nome dos executados acima identificados; 3. Após o retorno das pesquisas, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; Intimem-se. Salvador, (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA