Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Advogado(s):
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SITIO DO MATO Advogado(s): TIAGO LEAL AYRES (OAB:BA22219-A), WASHINGTON LUIZ DIAS PIMENTEL JUNIOR (OAB:BA32788-A), FRANCISCO DE ASSIS BORGES CATELINO registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS BORGES CATELINO (OAB:BA21843-A), JAMILLE LEONI CERQUEIRA (OAB:BA34484-A), DYNALMO ANTONIO DE SOUZA (OAB:BA42847-A), FERNANDO GRISI JUNIOR (OAB:BA19794-A), RAUL ESTRELA MACHADO (OAB:BA37174-A), RUBIA MUNIS BORGES SILVA (OAB:BA81693-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidência - Núcleo de Precatórios Processo: PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 8027811-80.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios Vistos etc.
Trata-se de Processo Administrativo instaurado com o escopo de monitorar o pagamento de precatórios devidos pelo Ente Devedor. Compulsando os autos, verifica-se que, em cumprimento ao despacho de ID 100654781, o Município foi instado a comprovar a existência de legislação local específica que defina o teto para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) em patamar distinto do previsto no art. 87, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Em resposta, o Ente Municipal colacionou aos autos a Lei Municipal nº 182, de 05 de janeiro de 2009 (ID 105286417). Ocorre que, em consulta aos registros normativos, constatou-se a existência da superveniente Lei Municipal nº 265, de 28 de março de 2018, que também versa sobre a matéria, o que suscita dúvida quanto ao regramento atualmente em vigor. Considerando a necessária segurança jurídica para o regular processamento dos pagamentos e a correta distinção entre o regime de RPV e o regime cronológico de precatórios, intime-se o Ente Devedor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça qual o diploma normativo que disciplina, de forma vigente e eficaz, o teto para pagamento de obrigações de pequeno valor no âmbito municipal e, por conseguinte, proceda à juntada do texto integral e atualizado da norma em vigor, com a devida prova de sua publicação oficial. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. ADRIANA SALES BRAGA Juíza Assessora Especial da Presidência - NACP HP