Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL e outros (2) Advogado(s): RODRIGO DE SA QUEIROGA registrado(a) civilmente como RODRIGO DE SA QUEIROGA, NATALIA ABUDE PLAZA PERALVA
APELADO: D. A. M. e outros (2) Advogado(s) do reclamado: NATALIA ABUDE PLAZA PERALVA, RODRIGO DE SA QUEIROGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO DE SA QUEIROGA Relator(a): Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Decisão/despacho ID 99960769 da Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel e com base nos artigos 149; 165 §2º e §3º; e 334 do CPC/2015 ficam as partes acima nomeadas e seus advogados intimados a comparecer à sessão de Conciliação, a ser realizada no dia 30/04/2026 às 09:30 horas, no CEJUSC- 2ª GRAU-VIRTUAL 01. A audiência de Conciliação ocorrerá por videoconferência, conforme orientações a seguir: A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Art. 334, §7º,CPC/2015, e Decreto nº 276/2020, de acordo com as seguintes informações para acesso: Link para acesso à audiência: https://guest.lifesize.com/4985846 Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 4985846 O código de acesso à sala virtual: ( os 7 primeiros dígitos do processo ) Orientações sobre o aplicativo lifesize. http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/ManualLifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Orientações sobre o aplicativo lifesize. http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/ManualLifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/ManualLifeSize-Convidado-1.pdf Como preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view OBS.: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.. ATENÇÃO - Artigo 334, § 8º do CPC - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Colocamos-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. HEIDER CLEITON DO CARMO OLIVEIRA Quarta Câmara Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8032526-02.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível