MARCIO FERREIRA MAGALHAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO FERREIRA MAGALHAES
T
ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR
CPF
Autor
JOSAFA FEREIRA DE MACEDO
Autor
REGNIER RODRIGUES DOS SANTOS
CPF
Autor
REINALDO JOSE BATISTA
Autor
Advogados / Representantes
ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR
OAB/BA 25497·CPF·Representa: Autor
ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR
OAB/BA 25497·CPF·Representa: Réu
EMERSON AUGUSTO GONÇALVES CORREIA
OAB/BA 26798·CPF·Representa: Réu
MARCUS VINICIUS MAGALHAES DOS SANTOS
OAB/BA 56568·CPF·Representa: Réu
ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA
OAB/BA 19631·
Movimentações
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
REGNIER RODRIGUES DOS SANTOS
CPF
Autor
REINALDO JOSE BATISTA
Autor
RENATO NUNES ALVES
Autor
SILVIO FRANCISCO BONFIM
CPF
Autor
BRUNA LEITE DUARTE
Reu
MUNICIPIO DE JAGUARARI
Reu
Publicação
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RENATO NUNES ALVES e outros (4) Advogado(s): ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA25497)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAGUARARI Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001450-46.2014.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a protocolização da petição de ID 546971272, na qual o expert noticia óbices administrativos intransponíveis impostos pela Secretaria de Fazenda do Município de Jaguarari. Segundo o relato, a municipalidade teria interrompido a emissão de Notas Fiscais Avulsas (NFS-e) para profissionais eventuais não residentes, exigindo domicílio local para o cadastramento - exigência esta que, em sede de cognição sumária, aparenta colidir com a liberdade de exercício profissional e com as normas de regência do ISS. Ademais, o perito aponta a ausência de juntada do Termo de Diligência encaminhado em agosto de 2025, o que tem impedido o acesso aos contracheques necessários para a continuidade dos trabalhos em eventuais diligências complementares. Diante da gravidade dos fatos narrados, que podem configurar obstáculo à marcha processual e à própria prestação jurisdicional, intime-se o MUNICÍPIO DE JAGUARARI para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o teor da petição de ID 546971272. Na manifestação, deverá o ente público esclarecer a situação técnica da emissão de notas fiscais para prestadores de serviço da justiça e informar sobre a disponibilização dos documentos requisitados pelo perito, sob pena de adoção de medidas coercitivas para assegurar a efetividade do processo. Com a manifestação ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de sobrestamento e expedição de ofício formulados pelo perito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaguarari/BA, 11 de março de 2026. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
02/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 00:00
Publicação
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RENATO NUNES ALVES e outros (4) Polo Passivo:
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAGUARARI Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, independentemente de despacho/decisão judicial, pratico o ato meramente ordinatório, sem conteúdo decisivo e de exclusiva movimentação processual na forma abaixo: INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os documentos solicitados pelo perito, conforme Termo de Diligência juntado aos autos em ID 522168558 Jaguarari/Bahia, em 26 de setembro de 2025 (assinado digitalmente) SAIONARA FERREIRA REQUIAO DE SA Técnica Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARARI - BAHIA E-mails: Vara Cível ([email protected])/Vara Crime ([email protected]) Rua Marcolino de Barros, s/n, Centro, Jaguarari - Bahia - CEP: 48.960-000 - Tel.: (74) 3619-2182 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0001450-46.2014.8.05.0139 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Citação] Polo Ativo:
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RENATO NUNES ALVES e outros (4) Advogado(s): ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA25497)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAGUARARI Advogado(s): DESPACHO Providencie a pendência apontada pelo Perito Contábil em ID.509598284 e aproveito a oportunidade para deferir a dilação de prazo para entrega do Laudo Pericial no prazo 30 dias úteis após a realização da perícia. Jaguarari/BA, 19 de julho de 2025. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001450-46.2014.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI