Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RENATO NUNES ALVES e outros (4) Advogado(s): ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA25497)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAGUARARI Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001450-46.2014.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a protocolização da petição de ID 546971272, na qual o expert noticia óbices administrativos intransponíveis impostos pela Secretaria de Fazenda do Município de Jaguarari. Segundo o relato, a municipalidade teria interrompido a emissão de Notas Fiscais Avulsas (NFS-e) para profissionais eventuais não residentes, exigindo domicílio local para o cadastramento - exigência esta que, em sede de cognição sumária, aparenta colidir com a liberdade de exercício profissional e com as normas de regência do ISS. Ademais, o perito aponta a ausência de juntada do Termo de Diligência encaminhado em agosto de 2025, o que tem impedido o acesso aos contracheques necessários para a continuidade dos trabalhos em eventuais diligências complementares. Diante da gravidade dos fatos narrados, que podem configurar obstáculo à marcha processual e à própria prestação jurisdicional, intime-se o MUNICÍPIO DE JAGUARARI para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o teor da petição de ID 546971272. Na manifestação, deverá o ente público esclarecer a situação técnica da emissão de notas fiscais para prestadores de serviço da justiça e informar sobre a disponibilização dos documentos requisitados pelo perito, sob pena de adoção de medidas coercitivas para assegurar a efetividade do processo. Com a manifestação ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de sobrestamento e expedição de ofício formulados pelo perito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaguarari/BA, 11 de março de 2026. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO