Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SELMA DE ANDRADE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0504955-55.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari acerca do bloqueio judicial realizado nas contas bancárias no ente público, através do sistema informatizado SISBAJUD, conforme protocolo em anexo, para o que entender de direito, no devido prazo legal. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 6 de outubro de 2025 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SELMA DE ANDRADE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0504955-55.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari acerca do bloqueio judicial realizado nas contas bancárias no ente público, através do sistema informatizado SISBAJUD, conforme protocolo em anexo, para o que entender de direito, no devido prazo legal. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 6 de outubro de 2025 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SELMA DE ANDRADE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0504955-55.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc. Cumpra-se, conforme pedido retro, com as devidas formalidades de praxe, para fins de bloqueio de valores nas contas bancárias do ente público. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos do pedido retro. CAMAÇARI/BA, 09 de setembro de 2025. Cesar Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual
01/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:00
Publicação
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
INTERESSADO: SELMA DE ANDRADE
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMACARI REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Ofício nº 203/2025 Camaçari-BA, 21 de maio de 2025 Sra. Procuradora Geral, Através do presente, REQUISITO do ente devedor executado (MUNICÍPIO DE CAMAÇARI), junto aos autos do processo n° 0504955-55.2018.8.05.0039 e em favor de MÁRIO CÉSAR RIBEIRO REIS, o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, do valor de R$ 6.204,65 (SEIS MIL, DUZENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, em decorrência de decisão transitada em julgado prolatada nesta Vara de Fazenda Pública. Encaminho, em anexo, as respectivas peças processuais, para que seja realizado o devido pagamento através de depósito judicial no BRBJUS, devidamente identificado pelo número dos autos em epígrafe, sendo que o ente devedor, deverá promover o recolhimento antecipado dos encargos eventualmente devidos (Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda), trazendo aos autos os respectivos comprovantes, conforme o teor da Instrução Normativa nº 01/2018, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. BENEFICIÁRIO: Nome: MÁRIO CÉSAR RIBEIRO REIS CNPJ/MF: 797.609.105-00. DADOS DO CRÉDITO REQUISITADO: Principal: R$ 6.204,65 (SEIS MIL, DUZENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). Data de Atualização: JULHO DE 2024. Total: R$ 6.204,65 (SEIS MIL, DUZENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). Fica ADVERTIDO o representante legal do ente público devedor, de que será promovido o sequestro do numerário apontado, independentemente de requerimento, em caso de ausência de pagamento, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se, na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na Legislação que regulamenta a matéria. Atenciosamente, César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito ILMO. SR. CARLOS AUGUSTO SANTOS MEDRADO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI(BA) CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, RUA DO CONTORNO, S/N, CENTRO, CAMAÇARI(BA)
Ofício - 0504955-55.2018.8.05.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SELMA DE ANDRADE
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Oficio nº 200/2025 - ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO Camaçari(BA), 19 de maio de 2025 A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 0504955-55.2018.8.05.0039 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMAÇARI(BA) 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMAÇARI(BA) 4. ENTIDADE DEVEDORA: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): SELMA DE ANDRADE 6. ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR RIBEIRO REIS OAB Nº: 45315/BA 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS). 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). 8. FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Através do presente, encaminho a V. Exa., em anexo, Formulário de Expedição de Precatório, extraído dos autos do Processo nº 0504955-55.2018.8.05.0039, solicitando a expedição de Ofício Requisitório ao MUNICÍPIO DE CAMAÇARI(BA), em benefício da parte credora, SELMA DE ANDRADE, e de seu(sua) Advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor de R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o respectivo regime de pagamento. Deverá ser anexada ao presente expediente a documentação abaixo relacionada. Atenciosamente, César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0504955-55.2018.8.05.0039 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 08.05.15. Data do ajuizamento do processo judicial 28 DE AGOSTO DE 2018. Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença
Ofício - PROCESSO Nº 0504955-55.2018.8.05.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUNTADO AOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL, SOB A FORMA DE PETIÇÃO INTERCORRENTE. Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 14 DE JULHO DE 2023. Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 19 DE DEZEMBRO DE 2024. DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): SELMA DE ANDRADE CPF/CNPJ: 454.673.745-91 Data de nascimento: 07 DE FEVEREIRO DE 1968. Dados Bancários: ITAÚ UNIBANCO (341) - AGÊNCIA 0918 - CONTA 02436-5. Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): MÁRIO CÉSAR RIBEIRO REIS CPF/CNPJ: 797.609.105-00. OAB: 45315/BA E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 16 DE MAIO DE 2025. Entidade Devedora: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI(BA) CNPJ da Entidade Devedora: 14.109.763/0001-80 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum (X) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res. CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 19 DE DEZEMBRO DE 2024. Data-base utilizada na definição do valor do crédito: JULHO DE 2024. Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) 50% 37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS). DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, ELZINETE MIRANDA DE CRISTO, Diretora de Secretaria, digitei, Camaçari(BA), 19 de maio de 2025. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: SELMA DE ANDRADE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS registrado(a) civilmente como MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANI CEP.: 42.801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504955-55.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc. Expeça-se as devidas Requisições de Pagamento, nos termos da petição retro, de acordo com a Resolução do CNJ que regulamenta a matéria, com as devidas formalidades de praxe, tornando sem efeito o teor do despacho retro. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos do presente despacho. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Camaçari(BA), 23 de abril de 2025 CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: SELMA DE ANDRADE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS registrado(a) civilmente como MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANI CEP.: 42.801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504955-55.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc. Expeça-se as devidas Requisições de Pagamento, nos termos da petição retro, de acordo com a Resolução do CNJ que regulamenta a matéria, com as devidas formalidades de praxe, tornando sem efeito o teor do despacho retro. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos do presente despacho. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Camaçari(BA), 23 de abril de 2025 CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Selma De Andrade Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315)
Interessado: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504955-55.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTERESSADO: SELMA DE ANDRADE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0504955-55.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Autos conclusos após o devido cumprimento do teor da Certidão retro, haja vista que se trata de legislação que regulamenta a expedição de Precatórios, bem como do preenchimento disponibilizado pelo próprio Núcleo Auxiliar de Conciliação e Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o que continua sem o devido cumprimento pelo procurador da requerente nos autos. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 10 de fevereiro de 2025. Cesar Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Selma De Andrade Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315)
Interessado: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504955-55.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTERESSADO: SELMA DE ANDRADE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0504955-55.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Autos conclusos após o devido cumprimento do teor da Certidão retro, haja vista que se trata de legislação que regulamenta a expedição de Precatórios, bem como do preenchimento disponibilizado pelo próprio Núcleo Auxiliar de Conciliação e Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o que continua sem o devido cumprimento pelo procurador da requerente nos autos. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 10 de fevereiro de 2025. Cesar Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Selma De Andrade Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315)
Interessado: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504955-55.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTERESSADO: SELMA DE ANDRADE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0504955-55.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Autos conclusos após o devido cumprimento do teor da Certidão retro, haja vista que se trata de legislação que regulamenta a expedição de Precatórios, bem como do preenchimento disponibilizado pelo próprio Núcleo Auxiliar de Conciliação e Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o que continua sem o devido cumprimento pelo procurador da requerente nos autos. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 10 de fevereiro de 2025. Cesar Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Selma De Andrade Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315)
Interessado: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504955-55.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTERESSADO: SELMA DE ANDRADE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0504955-55.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Autos conclusos após o devido cumprimento do teor da Certidão retro, haja vista que se trata de legislação que regulamenta a expedição de Precatórios, bem como do preenchimento disponibilizado pelo próprio Núcleo Auxiliar de Conciliação e Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o que continua sem o devido cumprimento pelo procurador da requerente nos autos. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 10 de fevereiro de 2025. Cesar Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 00:00
Mero expediente
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Selma De Andrade Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315)
Interessado: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504955-55.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTERESSADO: SELMA DE ANDRADE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0504955-55.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Vistos etc. HOMOLOGO POR SENTENÇA o demonstrativo de cálculos e valores apresentado pela exequente SELMA DE ANDRADE, conforme ID 455773542, sendo R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), referente ao crédito principal e R$ 6.204,65 (seis mil, duzentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), referente aos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores da exequente nos autos, haja vista a expressa concordância do representante legal do Município de Camaçari com o pedido de Cumprimento de Sentença articulado nos autos, para os seus devidos efeitos legais. Expeça-se a devida requisição de pagamento, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a matéria, após o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 23 de outubro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Selma De Andrade Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315)
Interessado: Municipio De Camacari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504955-55.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTERESSADO: SELMA DE ANDRADE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0504955-55.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Expeça-se as devidas requisições de pagamento, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a matéria, conforme pedido retro. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 9 de dezembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Selma De Andrade Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315)
Interessado: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504955-55.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTERESSADO: SELMA DE ANDRADE Advogado(s): MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0504955-55.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Vistos etc. HOMOLOGO POR SENTENÇA o demonstrativo de cálculos e valores apresentado pela exequente SELMA DE ANDRADE, conforme ID 455773542, sendo R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), referente ao crédito principal e R$ 6.204,65 (seis mil, duzentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), referente aos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores da exequente nos autos, haja vista a expressa concordância do representante legal do Município de Camaçari com o pedido de Cumprimento de Sentença articulado nos autos, para os seus devidos efeitos legais. Expeça-se a devida requisição de pagamento, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a matéria, após o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 23 de outubro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito