Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas
Executado: Bio Sanear Tecnologia Ltda Advogado: Osmundo Nogueira Gonzaga (OAB:BA29668) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA. Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 0505254-31.2016.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS
EXECUTADO: BIO SANEAR TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0505254-31.2016.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos...
Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, no qual as partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao ID 475934641. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito. De todo modo, as partes são legítimas, o acordo é lícito, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo. Desta forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante na petição do ID 475934641, em todos os seus termos. E, em consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo. Sem custas. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado e rendimentos legais, na quantia informada em petição no ID 475934641, tendo como beneficiário o Município de Teixeira de Freitas. Em caso de existência de bloqueio de valores maior que o débito ora acordado, proceda-se com a liberação dos mencionados valores em favor da parte executada. Após o trânsito em julgado e cumprimento integral do acordo, arquivem-se estes autos, com as anotações necessárias. P. R. I. C. Teixeira de Freitas, BA. 3 de dezembro de 2024. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito