Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: NEUZA SANTOS MOREIRA
REU: COOPERATIVA MISTA ROMA TERMO DE AUDIÊNCIA I - REGISTROS 1-Na data de 03 de DEZEMBRO de 2025, às 14h 30min, na Sala Virtual de Audiências da 2ª Vara Cível desta Comarca de Livramento de Nossa Senhora - Bahia, existente no Sistema Lifesize, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, desta Comarca de Livramento de Nossa Senhora/BA, Dr. Antonio Carlos do Espirito Santo Filho, foram apresentados os autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA 2-Realizado o pregão eletrônico, foi constatada a presença remota da autora, a Srª. Neuza Santos Moreira, acompanhada de sua adv. a Drª Paola Profeta Silva, OAB BA65091. Presença remota do Adv. da parte ré, o Dr. Fábio Nicoline- OAB SP375.257 e Preposto Larissa Alves Rodrigues-CPF 464.890.228-93 II - DELIBERAÇÕES 3- Aberta a audiência virtual com as formalidades de estilo, foi realizada uma tentativa de conciliação, entretanto, não logrou êxito. 3. 1- Ouvida a testemunha da parte autora, a srª Sônia Adeni da Silva Teixeira, conforme link abaixo: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/c4617ebc-3242-4c78-bea0-2127b7e03582?vcpubtoken=98600645-41d7-4e2e-be3a-9a3ba8fca2ff 4- Nada mais havendo a constar, encerro a presente audiência de instrução. Pelo MM Juiz de direito Dr. Antonio Carlos do Espirito Santo Filho foi dito que: Abra-se prazo de 5 (cinco) dias para as alegações finais para a parte autora. Posteriormente, abra-se prazo de 5 (cinco) dias para a parte Ré. Por fim, retorne os autos conclusos. 5. Nada mais havendo a constar, encerro este termo com as formalidades de estilo. Eu Jocelina Alves Caires, Prestadora de Serviço -TJBA, digitei-o e eu Dirce Cirqueira, Diretora de Secretaria, subscrevi-o. Livramento de Nossa Senhora/BA. ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8000419-04.2021.8.05.0010 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA