Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Railton Da Silva Castro Advogado: Ederval Jorge Da Silva Cunha (OAB:BA20148) Advogado: Rogerio Maestri Adam (OAB:BA21493)
Reu: Municipio De Itirucu Advogado: Rafaela Pires Teixeira (OAB:BA36659) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000224-20.2016.8.05.0131 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
AUTOR: RAILTON DA SILVA CASTRO Advogado(s): EDERVAL JORGE DA SILVA CUNHA registrado(a) civilmente como EDERVAL JORGE DA SILVA CUNHA (OAB:BA20148), ROGERIO MAESTRI ADAM registrado(a) civilmente como ROGERIO MAESTRI ADAM (OAB:BA21493)
REU: MUNICIPIO DE ITIRUCU Advogado(s): RAFAELA PIRES TEIXEIRA (OAB:BA36659) DESPACHO Considerando os esclarecimentos prestados pelo advogado do autor acerca do contrato de honorários, estando o percentual de 20% (trinta por cento) sobre o valor principal dentro dos limites aceitos pela jurisprudência do STJ (STJ - REsp: 1903416 RS 2020/0285981-9, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 02/02/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/04/2021) Assim, determino a expedição de alvarás eletrônicos no percentual de 80% (setenta por cento) do valor principal em favor das partes autoras, 20% (trinta por cento) do valor principal em favor do patrono, a título de honorários contratuais, bem como os honorários sucumbenciais. Salienta-se que deve ser observado os limites previstos no art. 38 do Código de Ética da OAB, já que a pecúnia da soma deste com o de sucumbência não pode será superior às vantagens advindas em favor do constituinte. Com efeito, tais medidas se mostram necessárias, para que o juízo averigue a legalidade no repasse dos valores, exercendo seu poder geral de cautela. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ citação/ intimação/ notificação/ ofício e/ou alvará ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara-BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000224-20.2016.8.05.0131 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara