Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ROSILENE PEREIRA DA SILVA e outros (8) Advogado(s): ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669-A), NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841-A), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797-A), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899-A), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573-A)
APELADO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977-A) DESPACHO Examinando os autos, verifica-se que a demanda trata de pedido indenizatório por danos materiais e morais decorrentes de alegados impactos ambientais e socioeconômicos atribuídos à operação da Usina Hidrelétrica de Pedra do Cavalo, envolvendo supostos prejuízos às atividades de subsistência de pescadores e marisqueiros. O feito encontra-se em fase recursal, após sentença que reconheceu a prescrição da pretensão, aplicando a teoria da actio nata, questão central do apelo. Registre-se que, em feitos correlatos nesta Quarta Câmara Cível, há notícia de tratativas de autocomposição entre as mesmas partes, o que recomenda oportunizar idêntica via no presente processo, em atenção aos princípios da celeridade, economia processual e primazia da solução consensual (art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 139, V, do CPC). Diante disso, antes da apreciação do mérito recursal, INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação/mediação perante o NUPEMEC deste Tribunal. Havendo concordância de ambas, remetam-se os autos ao NUPEMEC para as providências cabíveis. Em caso negativo, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para prosseguimento do julgamento. Salvador, 05 de fevereiro de 2026. Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Relatora Substituta
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8008539-97.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível