Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000692-64.2013.8.05.0216.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(s):ANTONIO DA CRUZ SILVA IRMAO Advogado(s) do reclamante: LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ Réu(s):FRANCISCO ALVES COMERCIAL LIMITADA - ME e outros Advogado(s) do reclamado: FABIANA DAS GRACAS ALVES GARCIA DECISÃO Vistos etc. Diante da petição de ID 514738590, considerando que a execução se processa no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, DEFIRO em parte os requerimentos nela apresentados. "Assim sendo, requer o prosseguimento da execução com adoção de medidas patrimoniais mais rigorosas e eficazes, de modo a garantir a efetividade da tutela jurisdicional, com a realização das seguintes providências: (...) b) Consulta ao sistema RENAJUD, visando à identificação de veículos registrados em nome das executadas e de seus sócios administradores; (...)" DETERMINO a realização de pesquisa por meio do sistema RENAJUD, com a finalidade exclusiva de localização de bens do Executado, condicionadas ao pagamento das respectivas despesas processuais, nos termos do art. 82, caput, do CPC, observada a gratuidade de justiça. Na oportunidade, concedo o prazo de 5 dias para o adimplemento das custas inerentes à consulta sistêmica ora deferida, se for a hipótese. INTIME-SE. Havendo êxito nas diligências, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo êxito, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, conforme art. 485, III, do CPC. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício. RIO REAL, documento datado e assinado eletronicamente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO