Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Paraiso Empreendimentos Ltda Advogado: Priscila Duarte Costa (OAB:BA44312)
Exequente: Municipio De Camacari Advogado: Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimaraes (OAB:BA22523) Despacho: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DESPACHO PROCESSO Nº: 0019750-70.2011.8.05.0039
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
EXECUTADO: PARAISO EMPREENDIMENTOS LTDA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] 1. Nada há o que prover em relação ao pedido de extinção do feito em razão da sentença retro. Em face disso, julgo prejudicada a análise do pedido de inclusão de litisconsorte. 2. Tendo em vista a informação de que já houve pagamento dos honorários advocatícios, apurem-se custas, caso existentes. Na ausência destas, uma vez quitadas ou certificado o respectivo inadimplemento, atentando-se para as providências do Ato Conjunto nº 014, de 25 de setembro de 2019, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 3.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0019750-70.2011.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Intime-se e cumpra-se. Camaçari (BA), 8 de maio de 2023. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito