Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lourivaldo Rodrigues Da Silva Advogado: Adeyde Dos Santos Rodrigues (OAB:SE7142) Terceiro
Interessado: Reginaldo Da Guia Moreira Alves Intimação: É o breve relatório. Decido. A inércia da parte autora em promover os atos e diligências que lhe competem por mais de 30 (trinta) dias caracteriza abandono da causa, hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. No caso, verifica-se que a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, caracterizando o abandono da causa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000267-03.2014.8.05.0216 Usucapião Jurisdição: Rio Real
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de triangularização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Rio Real/BA, data e assinatura eletrônicas. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito