Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: RENALDO MAZIERO Advogado(s): ZILDA MARIA DE SOUSA (OAB:BA665-A), ANCELMO BENICIO DA SILVA LIMA (OAB:GO75183), PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244)
REU: ANTONIO JOSE DEL COLLI e outros Advogado(s): JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA29223), MARIANO PEREIRA DE ANASTACIO (OAB:RS118713), WILSON FEITOSA DE BRITO NETO (OAB:BA40869) ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na sala de audiências do Fórum e por meio do sistema LifeSize, às 11h, aberta a assentada, presentes a Dra. Zilda Maria de Souza, OAB/BA nº 665-A; o Dr. Ancelmo Benício da Silva Lima, OAB/GO nº 75.183; o Dr. Pedro Daniel de Souza Wink; o Sr. Antônio José Del Colli, acompanhado do Dr. Wilson Feitosa de Brito Neto, OAB/BA nº 40.869; bem como os estudantes de Direito Juciara Rocha dos Santos, CPF nº 046.700.405-61, e Marcos Vitor Barbosa de Souza, CPF nº 075.050.145-60. Aberta a audiência, foi procedida à leitura da petição inicial. Em seguida, foi oportunizada às partes a conciliação, ocasião em que os Drs. Pedro Daniel e Wilson Feitosa prestaram os devidos esclarecimentos. Verificada a necessidade de saneamento dos autos, o MM. Juiz determinou as seguintes diligências: Suspendo a presente audiência e determino à Secretaria que oficie ao Cartório de Registro Civil, em especial ao cartório da comarca do último endereço do Sr. Renaldo Maziero, a fim de esclarecer se houve, ou não, o seu falecimento. Oficie-se, ainda, ao DETRAN, ao Cartório Eleitoral e às operadoras de telefonia móvel, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado do autor. Após, façam-se os autos conclusos para despacho.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, 303, Centro - Santa Rita de Cássia, Bahia, CEP 47150-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000716-05.2012.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Intime-se, registre-se e cumpra-se. Nada mais. Do que para constar foi lavrado o presente termo. Eu, servidor cedido da Comarca de Santa Rita de Cássia, ALEX ROGERIO SANTOS DA CUNHA, conforme termo de cooperação nº 89/2022-C, existente entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o Município de Santa Rita de Cássia/BA, que o digitei. Diligências necessárias. Link disponível: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/86b7ae39-0bb4-4ef5-b5d7-3422356fd743?vcpubtoken=7529a321-5b3c-4265-84ca-b131fd608683 Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em substituição