HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA
Autor
HILTON ALOISIO BRITO SANTOS
CPF
Autor
MANOANA AGATA ANGELICA MESSIAS DA SILVA BASTOS
CPF
Autor
CARLOS AUGUSTO RIBEIRO PORTELA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO GRISI JUNIOR
OAB/BA 19794·CPF·Representa: Autor
HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA
OAB/BA 30353·CPF·Representa: Autor
MANOANA AGATA ANGELICA MESSIAS DA SILVA BASTOS
OAB/BA 53673·CPF·Representa: Autor
ROMULO REIS DA SILVA CHAVES
OAB/BA 25298·CPF·Representa: Autor
ANA CLAUDIA OLIVEIRA FIGUEIREDO
OAB/BA 68903·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO -
Vistos, etc. Considerando o lapso temporal transcorrido desde as últimas determinações de cumprimento do acórdão proferido nos presentes autos, bem como diante das sucessivas intimações dirigidas ao ente municipal para implementação da obrigação de fazer reconhecida judicialmente, intime-se o impetrante, por intermédio de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o acórdão transitado em julgado foi integralmente cumprido, esclarecendo, especificamente, se houve o restabelecimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a adequação remuneratória correspondente e o pagamento das parcelas retroativas eventualmente devidas. Na mesma oportunidade, deverá o impetrante informar se possui interesse no prosseguimento do cumprimento da decisão, devendo juntar documentos atualizados que comprovem eventual descumprimento. Após, voltem os autos conclusos. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. OLIVEIRA DOS BREJINHOS/BA, data registrada no sistema. LUANA CAVALCANTE VILASBOAS - Juíza de Direito.
19/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO.
Vistos, etc. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Após o prazo, dê-se vista ao Exequente. Por fim, voltem os autos conclusos. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. OLIVEIRA DOS BREJINHOS/BA, data registrada no sistema. LUANA CAVALCANTE VILASBOAS. Juíza de Direito
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO.
Vistos, etc. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Após o prazo, dê-se vista ao Exequente. Por fim, voltem os autos conclusos. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. OLIVEIRA DOS BREJINHOS/BA, data registrada no sistema. LUANA CAVALCANTE VILASBOAS. Juíza de Direito
08/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ - 05/2025, dou ciência às partes, por seus procuradores, do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Oliveira dos Brejinhos/BA., 6 de agosto de 2025. EDIRLEI OLIVEIRA DE SOUZA - Servidor
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ - 05/2025, dou ciência às partes, por seus procuradores, do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Oliveira dos Brejinhos/BA., 6 de agosto de 2025. EDIRLEI OLIVEIRA DE SOUZA - Servidor
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO.
Vistos, etc. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Após o prazo, dê-se vista ao Exequente. Por fim, voltem os autos conclusos. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. OLIVEIRA DOS BREJINHOS/BA, data registrada no sistema. LUANA CAVALCANTE VILASBOAS. Juíza de Direito
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO.
Vistos, etc. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Após o prazo, dê-se vista ao Exequente. Por fim, voltem os autos conclusos. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. OLIVEIRA DOS BREJINHOS/BA, data registrada no sistema. LUANA CAVALCANTE VILASBOAS. Juíza de Direito
08/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ - 05/2025, dou ciência às partes, por seus procuradores, do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Oliveira dos Brejinhos/BA., 6 de agosto de 2025. EDIRLEI OLIVEIRA DE SOUZA - Servidor
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ - 05/2025, dou ciência às partes, por seus procuradores, do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Oliveira dos Brejinhos/BA., 6 de agosto de 2025. EDIRLEI OLIVEIRA DE SOUZA - Servidor
13/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:00
Publicação
09/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ - 05/2025, dou ciência às partes, por seus procuradores, do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Oliveira dos Brejinhos/BA., 6 de agosto de 2025. EDIRLEI OLIVEIRA DE SOUZA - Servidor
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte contrária, por seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à instância superior, com as garantias e homenagens deste juízo. Oliveira dos Brejinhos, BA, 09 de dezembro de 2024. ROBLEDO BARBOSA XAVIER. Servidor
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: HILTON ALOISIO BRITO SANTOS e outros Advogado(s): MANOANA AGATA ANGELICA MESSIAS DA SILVA BASTOS, HELOISA CARLA SANTOS DA CUNHA, ANA CLAUDIA OLIVEIRA FIGUEIREDO
APELADO: MUNICIPIO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS e outros (2) Advogado(s):JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO, ROMULO REIS DA SILVA CHAVES, SERGIO LUCIANO SANTANA PEREIRA, HELOISA CARLA SANTOS DA CUNHA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ADMINISTRATIVO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INCORPORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Caso em exame: 1. Ação declaratória de estabilidade econômica cumulada com obrigação de pagar e danos materiais, ajuizada por servidores públicos municipais visando: (i) à incorporação de gratificações de função ao vencimento, com fundamento na habitualidade e permanência do recebimento das parcelas; e (ii) ao restabelecimento do pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio), com base na remuneração total. Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva de dois dos litisconsortes e julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Município ao pagamento das diferenças do adicional desde janeiro de 2017. Pedido de incorporação das gratificações julgado improcedente diante da inexistência de previsão legal específica na legislação municipal. Questão em discussão: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve julgamento ultra petita ao reconhecer de ofício a ilegitimidade passiva do então prefeito; (ii) saber se a sentença foi devidamente fundamentada quanto à negativa de incorporação das gratificações de função; e (iii) saber se é possível a incorporação das gratificações com base no princípio da estabilidade econômica e na analogia com a legislação estadual. Razões de decidir: 3. O reconhecimento da ilegitimidade passiva de ofício pelo juízo é matéria de ordem pública, não configurando julgamento ultra petita. 4. A sentença apresentou fundamentação suficiente ao diferenciar as verbas com previsão legal expressa de incorporação (quinquênio) daquelas sem amparo legal (gratificações de função). 5. Inexistência de previsão legal na legislação municipal para incorporação de gratificações de função; inaplicabilidade da legislação estadual por ausência de identidade normativa. 6. A jurisprudência do STJ afasta a incorporação de verbas propter laborem, ainda que pagas por longo período, se ausente previsão legal específica. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A ilegitimidade passiva pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado por se tratar de matéria de ordem pública. 2. A ausência de previsão legal impede a incorporação de gratificações de função, mesmo quando percebidas por longo período. 3. A legislação estadual não se aplica subsidiariamente a servidores municipais quando há estatuto próprio." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, VI; Lei Municipal nº 03/1993, arts. 42, 161 e 167. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS nº 54.368/PB, Rel. Min. OG Fernandes, Segunda Turma, j. 04.05.2021.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000098-68.2017.8.05.0184 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Vistos, examinados, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível n.º 8000098-68.2017.8.05.0184 tendo como apelante HILTON ALOISIO BRITO e EDINALVO RODRIGUES ORMOND e apelado o MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS. ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme voto da Relatora. Sala de Sessões, de de 2025. PRESIDENTE Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador(a) de Justiça JG22
04/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Hilton Aloisio Brito Santos Advogado: Manoana Agata Angelica Messias Da Silva Bastos (OAB:BA53673) Advogado: Ana Claudia Oliveira Figueiredo (OAB:BA68903)
Autor: Edinalvo Rodrigues Ormond Advogado: Manoana Agata Angelica Messias Da Silva Bastos (OAB:BA53673) Advogado: Ana Claudia Oliveira Figueiredo (OAB:BA68903)
Reu: Municipio De Oliveira Dos Brejinhos Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Advogado: Romulo Reis Da Silva Chaves (OAB:BA25298) Advogado: Sergio Luciano Santana Pereira (OAB:BA14226)
Reu: Carlos Augusto Ribeiro Portela
Reu: Ezilde Alice Ribeiro De Novais Intimação: ATO ORDINATÓRIO. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte contrária, por seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à instância superior, com as garantias e homenagens deste juízo. Oliveira dos Brejinhos, BA, 09 de dezembro de 2024. ROBLEDO BARBOSA XAVIER. Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000098-68.2017.8.05.0184 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 00:00
Petição (Apelação)
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Hilton Aloisio Brito Santos Advogado: Manoana Agata Angelica Messias Da Silva Bastos (OAB:BA53673) Advogado: Ana Claudia Oliveira Figueiredo (OAB:BA68903)
Autor: Edinalvo Rodrigues Ormond Advogado: Manoana Agata Angelica Messias Da Silva Bastos (OAB:BA53673) Advogado: Ana Claudia Oliveira Figueiredo (OAB:BA68903)
Reu: Municipio De Oliveira Dos Brejinhos Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Advogado: Romulo Reis Da Silva Chaves (OAB:BA25298) Advogado: Sergio Luciano Santana Pereira (OAB:BA14226)
Reu: Carlos Augusto Ribeiro Portela
Reu: Ezilde Alice Ribeiro De Novais Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000098-68.2017.8.05.0184 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Ante o exposto, RECONHEÇO a ilegitimidade passiva de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO PORTELA e EZILDE ALICE RIBEIRO DE NOVAIS, excluindo-os da lide. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR que o adicional por tempo de serviço (quinquênio) deve ser calculado sobre a remuneração total dos autores, nos termos do art. 167 da Lei Municipal 03/1993; b) CONDENAR o Município de Oliveira dos Brejinhos a: 1) Restabelecer o pagamento do quinquênio calculado sobre a remuneração total; 2) Pagar as diferenças devidas desde janeiro/2017, acrescidas de juros de mora segundo o art. 1º-F da Lei 9.494/97 e correção monetária pelo IPCA-E; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de incorporação das gratificações de função. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação para o Município e 10% sobre o valor dos pedidos rejeitados para os autores, compensando-se os valores. Suspensa a exigibilidade em relação aos autores em razão da gratuidade da justiça deferida. Sem custas para o Município (Lei Estadual nº 12.373/2011, art. 10, IV). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente. MARIANA ALVARIÑO BRITTO. Juíza Substituta