Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: SUPERMINIPRECO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA DECISÃO I. Da penhora online. Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema SISBAJUD, não houve bloqueio de qualquer quantia. Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento".
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8004453-19.2023.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios aptos à satisfação do crédito. II. Da consulta ao RENAJUD Após, voltem-me conclusos. Realizada a consulta via RENAJUD, não foram localizados veículos em nome do executado, conforme espelho anexo. Sendo assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros meios aptos à satisfação do crédito. Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. Lauro de Freitas (BA), 25 de março de 2026. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito