Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8017099-02.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: ESPÓLIO DE IRACY GONCALVES SERAFIM DA SILVA CPF: 648.051.405-00 REP. POR PEDRO LUIZ GONÇALVES SERAFIM DA SILVA CPF: 072.549.545-68 e outros (19) Advogado(s): EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES (OAB:BA18624-A), LEONARDO PEREIRA DE MATOS (OAB:BA22198-A), HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO (OAB:BA10709-A), IASMIN MOTA VIVAS (OAB:BA61542-A), ANA CARTAXO BASTOS BARRETO (OAB:BA18621-A), PALOMA BRAGA ARAUJO DE SOUZA (OAB:BA19120-A), PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS DE BRAGA (OAB:BA34762-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1) Inicialmente, intime-se o Estado da Bahia para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pedido de habilitação dos espólios a seguir relacionados, nos termos dos arts. 690 c/c 183 do CPC. a) do Espólio de Iracy Gonçalves Serafim da Silva (petição de ID 47527403), representado por inventariante designado em escritura pública (ID 47528168); b) do Espólio de Marcelo Dias Bacelar (petição de ID 51400321), representado por inventariante designado em escritura pública (ID 51400328); c) Espólio de Rômulo Monteiro Soares (petição de ID 65597125), representado por inventariante designado em escritura pública (ID 65597131); d) Espólio de Reynaldo Pereira Barbosa (petição de ID 65681608) representado por inventariante designado em escritura pública (ID 65681611); e) Espólio de Cid Magalhães (petição de ID 81300874), representado por inventariante designado no termo de inventariança (ID 81300880); f) Espólio de Maria Beatriz Ferreira Costa Matteoni (petição de ID 84017787), representado por inventariante designado em escritura pública (ID 85017871). 2) Ademais, conquanto a petição de ID 34928246 informe o falecimento de outros exequentes, ainda não há apresentação dos documentos de habilitação dos espólios de ALIVAL JOSE VIEIRA DA SILVA, GEORGINA SANTOS DE OLIVEIRA, JULITA MENEZES ANDRADE DOS SANTOS, LUIZ MANOEL CORREA, MIGUEL ALVES DE AGUIAR FILHO, WALTER MEIRA MACÊDO. Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido no item 1, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 12 de setembro de 2025. Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG10