Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DA LUZ BARBOSA DAMASCENO Advogado(s): FABRICIO DO VALE BARRETTO (OAB:BA36079-A)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8035200-82.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
Vistos, etc. Determino, nos termos do art. 2º, do Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI-19/2023, o sobrestamento do presente Feito, até quitação do Precatório expedido nestes autos. Publique-se. Intimem-se. Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário. Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02