Execução de Título ExtrajudicialSeguroExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
23/06/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
BRADESCO SAUDE S/A
Autor
PAULO EDUARDO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO PRADO
Autor
ROCHA PROPAGANDA & MARKETING EIRELI - EPP
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/BA 33407·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/BA 33407·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8088245-61.2022.8.05.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
EXECUTADO: ROCHA PROPAGANDA & MARKETING EIRELI - EPP Diga o exequente sobre a certidão retro, em 15 dias. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Seguro]
05/05/2026, 00:00
Publicação
20/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
05/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 00:00
Publicação
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
Requerido: EXECUTADO: ROCHA PROPAGANDA & MARKETING EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo ID.525667923, devendo requerer o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias conforme Tabela de Custas Processuais vigente, caso solicite a repetição da diligência em novo endereço ou requeira providência diversa, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. ATENÇÃO: A parte deve indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. A diligência não será realizada em caso de pagamento inadequado das custas. Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]), a fim de proceder com a transferência da Guia de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR). Salvador, 24 de outubro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 8088245-61.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: [Seguro]