Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: AVENIDA PAULISTA, 2163, 9 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-933 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
EXECUTADO: QUELE PATRICIA DA SILVA SAMPAIO TRANSPORTES - ME Nome: QUELE PATRICIA DA SILVA SAMPAIO TRANSPORTES - MEEndereço: RUA RECIFE, A, DOM TOMAZ, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0301005-02.2012.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento, Alienação Fiduciária]
Vistos, etc. A parte exequente não logrou êxito durante o trâmite processual executório em localizar os bens penhoráveis, bem como que outras medidas adotadas são atípicas para efetividade da tutela executiva. Além disso, não consta nos autos fatos novos e/ou documentos comprobatórios de diligências empreendidas administrativamente para dar continuidade ao feito, especialmente relacionadas a um processo executivo menos oneroso e sem prejuízos à liberdade do executados. Em razão disso, determino a suspensão do curso da execução e a prescrição por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, neste interstício temporal, oportunamente, deve a parte exequente diligenciar administrativamente, a fim de localizar bens penhoráveis, permanecendo os autos digitais na TAREFA DE PROCESSOS SUSPENSO/SOBRESTADO/ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE. Após o decurso supracitado prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, desde logo, determino o arquivamento defintivo dos autos, nos termos do § 2º do art. 921, do CPC, independentemente de intimação. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: AVENIDA PAULISTA, 2163, 9 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-933 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
EXECUTADO: QUELE PATRICIA DA SILVA SAMPAIO TRANSPORTES - ME Nome: QUELE PATRICIA DA SILVA SAMPAIO TRANSPORTES - MEEndereço: RUA RECIFE, A, DOM TOMAZ, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0301005-02.2012.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento, Alienação Fiduciária]
Vistos, etc. A parte exequente não logrou êxito durante o trâmite processual executório em localizar os bens penhoráveis, bem como que outras medidas adotadas são atípicas para efetividade da tutela executiva. Além disso, não consta nos autos fatos novos e/ou documentos comprobatórios de diligências empreendidas administrativamente para dar continuidade ao feito, especialmente relacionadas a um processo executivo menos oneroso e sem prejuízos à liberdade do executados. Em razão disso, determino a suspensão do curso da execução e a prescrição por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, neste interstício temporal, oportunamente, deve a parte exequente diligenciar administrativamente, a fim de localizar bens penhoráveis, permanecendo os autos digitais na TAREFA DE PROCESSOS SUSPENSO/SOBRESTADO/ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE. Após o decurso supracitado prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, desde logo, determino o arquivamento defintivo dos autos, nos termos do § 2º do art. 921, do CPC, independentemente de intimação. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
Provisório
09/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Quele Patricia Da Silva Sampaio Transportes - Me Terceiro
Interessado: Quele Patricia Da Silva Sampaio
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0301005-02.2012.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento, Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 2163, 9 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-933 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
EXECUTADO: QUELE PATRICIA DA SILVA SAMPAIO TRANSPORTES - ME Nome: QUELE PATRICIA DA SILVA SAMPAIO TRANSPORTES - ME Endereço: RUA RECIFE, A, DOM TOMAZ, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 DESPACHO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0301005-02.2012.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de requisição de informações por meio eletrônico. Após, com o pagamento, voltem-me os autos conclusos para efetivação das pesquisas de endereços junto aos sistemas SISBAJUD. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Publique-se. Diligências necessárias. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Quele Patricia Da Silva Sampaio Transportes - Me Terceiro
Interessado: Quele Patricia Da Silva Sampaio
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0301005-02.2012.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento, Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 2163, 9 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-933 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
EXECUTADO: QUELE PATRICIA DA SILVA SAMPAIO TRANSPORTES - ME Nome: QUELE PATRICIA DA SILVA SAMPAIO TRANSPORTES - ME Endereço: RUA RECIFE, A, DOM TOMAZ, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 DESPACHO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0301005-02.2012.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de requisição de informações por meio eletrônico. Após, com o pagamento, voltem-me os autos conclusos para efetivação das pesquisas de endereços junto aos sistemas SISBAJUD. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Publique-se. Diligências necessárias. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Quele Patricia Da Silva Sampaio Transportes - Me Terceiro
Interessado: Quele Patricia Da Silva Sampaio
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0301005-02.2012.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento, Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 2163, 9 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-933 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
EXECUTADO: QUELE PATRICIA DA SILVA SAMPAIO TRANSPORTES - ME Nome: QUELE PATRICIA DA SILVA SAMPAIO TRANSPORTES - ME Endereço: RUA RECIFE, A, DOM TOMAZ, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 DESPACHO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0301005-02.2012.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de requisição de informações por meio eletrônico. Após, com o pagamento, voltem-me os autos conclusos para efetivação das pesquisas de endereços junto aos sistemas SISBAJUD. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Publique-se. Diligências necessárias. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
18/02/2025, 00:00
Mero expediente
10/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Quele Patricia Da Silva Sampaio Transportes - Me Terceiro
Interessado: Quele Patricia Da Silva Sampaio
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0301005-02.2012.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento, Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: QUELE PATRICIA DA SILVA SAMPAIO TRANSPORTES - ME Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a Parte Exequente, por seu advogado via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre as devoluções negativas dos mandados de citação retro e/ou, querendo, requerer o que bem entender de direito. Eu, Antônia Martins de Oliveira Alves, estagiária de direito voluntária, a digitei. Eu, Márcio Aparecido de Jesus, diretor de secretaria, a conferi e subscrevi. Juazeiro (BA), 9 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0301005-02.2012.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
26/10/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Quele Patricia Da Silva Sampaio Transportes - Me Terceiro
Interessado: Quele Patricia Da Silva Sampaio
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0301005-02.2012.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento, Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
EXECUTADO: QUELE PATRICIA DA SILVA SAMPAIO TRANSPORTES - ME Nome: QUELE PATRICIA DA SILVA SAMPAIO TRANSPORTES - ME Endereço: RUA RECIFE, A, DOM TOMAZ, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0301005-02.2012.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Ante o recolhimento das custas (Id. nº 455006344), expeçam-se os mandados de citação em face de QUELE PATRICIA DA SILVA SAMPAIO TRANSPORTES- ME e QUELE PATRICIA DA SILVA SAMPAIO, ambos a serem cumpridos no endereço: Rua Dois, nº 07, complemento: CASA VL JUCA VIANA MANDAC, Itamotinga, Juazeiro-BA, cep 48920000. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Publique-se. Diligências necessárias. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Quele Patricia Da Silva Sampaio Transportes - Me Terceiro
Interessado: Quele Patricia Da Silva Sampaio
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0301005-02.2012.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento, Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: QUELE PATRICIA DA SILVA SAMPAIO TRANSPORTES - ME Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a parte exequente, por seus advogados via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a devolução do mandado de citação da executada, consoante certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça retro, bem como que, em igual prazo, querendo, requerer o que bem entender de direito. Eu, ANA LUIZA CORREIA RODRIGUES, estagiária de direito voluntária, a digitei. Eu, TANIA VIEIRA COSTA BRITTO SANTOS, Técnica Judiciária, a conferi e assino. Juazeiro (BA), 6 de agosto de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 TANIA VIEIRA COSTA BRITTO SANTOS Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0301005-02.2012.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro