Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GENES CEPPO, JANE PRESTES CEPPO Requerido(a)
INTERESSADO: BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0503867-38.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
Vistos, etc... A parte autora ajuizou ação ordinária, objetivando a rescisão do contrato firmado entre as partes, sendo proferida sentença de procedência parcial dos pedidos autorais (ID. 129319607). Interposto recurso de apelação, as partes firmaram acordo, que foi homologado pela Decisão Monocrática de ID. 275796425. Após o trânsito em julgado e remessa os autos ao juízo de origem, as partes nada requereram. É o sucinto relatório. Decido. Tendo em vista que a presente demanda já foi definitivamente julgada, conforme sentença de ID. 129319607, tendo sido homologado acordo nos autos da Apelação interposta (ID. 275796425), não sendo instaurada fase de cumprimento de sentença, não resta alternativa senão determinar o arquivamento dos autos. Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Salvador/BA, 28 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM