Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/08/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Autor
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
Autor
ARI MONTEIRO TRINDADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA
OAB/SP 397029·CPF·Representa: Autor
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/BA 39585·CPF·Representa: Autor
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
FERNANDO LUZ PEREIRA
OAB/BA 29148·CPF·Representa: Autor
MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/GO 45175·CPF
Movimentações
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 00:00
Publicação
15/04/2026, 00:00
·
Representa: Autor
MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/GO 45175·CPF·Representa: Autor
EDNEY MARTINS GUILHERME
OAB/BA 29151·CPF·Representa: Autor
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/BA 46669·CPF·Representa: Autor
FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA
OAB/SP 397029·CPF·Representa: Réu
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/BA 39585·CPF·Representa: Réu
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Réu
FERNANDO LUZ PEREIRA
OAB/BA 29148·CPF·Representa: Réu
MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/GO 45175·CPF·Representa: Réu
EDNEY MARTINS GUILHERME
OAB/BA 29151·CPF·Representa: Réu
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/BA 46669·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: ARI MONTEIRO TRINDADE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0501926-57.2015.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Vistos, Nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital é cabível quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível. Por tratar-se de medida excepcional, a citação por edital deve ser precedida de providências exaurientes voltadas à localização da parte ré, ainda mais nos casos em que remanescem outras providências, não havendo como admitir que a citação seja feita de modo precipitado pelo mecanismo editalício.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, pois, no caso concreto, não foram diligenciados os endereços encontrados através do sistema Renajud (ID 420429337) Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, adotar as diligências necessárias à localização do endereço do réu, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. ISS LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
14/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB:SP397029), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:SP405595)
EXECUTADO: ARI MONTEIRO TRINDADE Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501926-57.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Vistos, etc. Defiro o pedido de sucessão processual formulado na petição de (id. 236241107), tendo em vista a comprovação da cessão de crédito através do documento de (id. 236241108). Determino a retificação do polo ativo da demanda para que passe a constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO (CNPJ nº 26.405.883/0001-03), em substituição a BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. À Secretaria para que proceda com as devidas alterações no sistema e na capa dos autos. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento (AR) juntado ao (id. 509022992), que retornou negativo, devendo requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Atribuo força de mandado/carta/ofício. P.I.C. Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C. L. L.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB:SP397029), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:SP405595)
EXECUTADO: ARI MONTEIRO TRINDADE Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501926-57.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Vistos, etc. Defiro o pedido de sucessão processual formulado na petição de (id. 236241107), tendo em vista a comprovação da cessão de crédito através do documento de (id. 236241108). Determino a retificação do polo ativo da demanda para que passe a constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO (CNPJ nº 26.405.883/0001-03), em substituição a BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. À Secretaria para que proceda com as devidas alterações no sistema e na capa dos autos. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento (AR) juntado ao (id. 509022992), que retornou negativo, devendo requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Atribuo força de mandado/carta/ofício. P.I.C. Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C. L. L.