Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Joao Domingos De Souza Advogado: Miguel Goncalves Dias (OAB:BA9201)
Interessado: Instituo Nacional Do Seguro Social Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8000195-45.2017.8.05.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Invalidez Permanente] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
INTERESSADO: JOAO DOMINGOS DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: MIGUEL GONCALVES DIAS RÉU(S): INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A A parte executada, intimada para impugnar os cálculos, limitou-se a argumentar possível iliquidez da sentença exequenda, sem apresentar os cálculos que entendem corretos. É o relatório. DECIDO. De acordo com a previsão inserta no art. 535, §3º, do CPC, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será citada/intimada para apresentar defesa e, no seu silêncio, expedir-se-á precatório por meio do presidente do tribunal competente em favor do exequente ou requisitar-se-á o pequeno valor em face do executado. À luz dos citados dispositivos, considerando a não apresentação de impugnação pela parte executada e os cálculos em conformidade com a sentença, de rigor a expedição de requisição para pagamento do débito ora executado e a extinção do cumprimento de sentença com julgamento do mérito e as consequentes ordens de pagamentos. Restou claro que a sentença em nada foi ilíquida pois determinou, de forma clara, a obrigação de fazer e também o pagamento das parcelas não adimplidas. Demais disso, em consulta ao sistema PREVJUD, perceptível através dos extratos do beneficiário o período em que cessou por parte do INSS os pagamentos e quando do seu retorno, sendo que o periodo e os valores apresentados pelo exequente se mostram devidos justamente por se adequarem ao lapso temporal em que não houveram pagamento e aos valores pagos à título de aposentadoria. Nesse sentido vejamos parte do extrato em que consta o período de supressão dos pagamento: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente. Expeçam-se os ofícios requisitórios (precatórios e/ou RPV), tanto da parte exequente quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se, se o for caso, o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), neste caso, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Os valores devem ser atualizados pelo ente a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento. Transitada em julgado e expedido os precatórios/RPV, arquivem-se provisoriamente os autos até o efetivo pagamento dos valores. Com a confirmação de pagamento, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Itapicuru, 2 de dezembro de 2024. ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU SENTENÇA 8000195-45.2017.8.05.0127 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapicuru