Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JURANDI MARTINS LEAO Advogado(s): ERIKA VALVERDE PONTES (OAB:BA15993), MARINA ANDRADE CALMON DE SIQUEIRA (OAB:BA24387)
EXECUTADO: SUAREZ INCORPORACOES LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO Ao analisar os autos, verifico reiteradas manifestações do Exequente no Ids- 478694415/525433748 mencionado, por meio da qual informa o trânsito em julgado da demanda e noticia a adoção de medidas administrativas para a regularização do imóvel objeto da lide perante o Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas desta Comarca. Diante da necessidade de tempo para a conclusão dos trâmites extrajudiciais informados, determino o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 06 (seis) meses, com a respectiva suspensão do curso processual, sem prejuízo de reativação imediata mediante provocação da parte interessada. Decorrido o prazo assinalado,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0546347-26.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS intime-se a parte Exequente, por seu patrono, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Caso haja manifestação da parte exequente antes do decurso do prazo, retornem os autos conclusos para apreciação. Permanecendo o feito paralisado após a intimação, arquivem-se os autos, com baixa definitiva observadas as cautelas de estilo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) fm